Começa a valer a partir desta quinta-feira (20) o novo valor da conta de água no Paraná. A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar) aprovou em abril o reajuste, que será de 8,23% no valor da tarifa. A Sanepar explica que a cobrança será gradativa.
Segundo a Agepar, o novo valor foi determinado por estudo iniciado em 2020 que levou em consideração uma análise detalhada dos custos e investimentos da empresa, projeções de mercado, base de ativos, entre outros elementos.
“Para a definição do índice, a equipe técnica levou em consideração as contribuições apresentadas na audiência pública do último dia 18 de abril, além de ajustes de valores da base de ativos, em um processo de revisão e melhoria contínua. A tabela com os novos valores, referentes a cada segmento e faixa de consumo, será publicada em Diário Oficial” diz comunicado da Agepar.
Segundo a Agepar, o aumento também considera outros aspectos, como os investimentos futuros que a Companhia realizará em busca da universalização do atendimento à população paranaense. Para a definição do índice, a equipe técnica levou em consideração as contribuições apresentadas na audiência pública do último dia 18 de abril, além de ajustes de valores da base de ativos, em um processo de revisão e melhoria contínua.
Cobrança gradativa
Procurada pela reportagem, a Sanepar confirmou que as cobranças atualizadas começam a partir desta quarta-feira. Apesar disso, os novos valores serão cobrados de forma gradativa.
Por exemplo: na leitura que será feita nesta quarta-feira, serão cobrados 29 dias na tarifa antiga e 1 dia na tarifa atual. E assim sucessivamente até que todas as leituras sejam feitas com 30 dias na nova tarifa.
Mudanças na cobrança
Além da nova tarifa, também foi homologado em abril pela Agepar a alteração da estrutura tarifária, conjunto de tabelas que definem como será a cobrança da tarifa para os diferentes grupos de usuários, considerando sua divisão entre diferentes categorias de consumidores e o formato da tarifa.
A nova estrutura tarifária, que entrará em vigor em 2025, compreende a existência da Tarifa Básica de Disponibilidade (TBD), valor mínimo pago pelos consumidores para manutenção do sistema, em substituição à cobrança fixa por consumo mínimo.
Na prática, trata-se de um incentivo para que os usuários do serviço evitem o desperdício de água, pois a cobrança será proporcional ao volume consumido.
“Aqueles que consomem menos de 5m³ serão os mais beneficiados, porque pagarão apenas a TBD mais o consumo que tiverem. Por exemplo, na estrutura atual, quem consome 0m³ ou 4m³ paga por 5m³, que é a cobrança fixa por consumo mínimo. Na nova estrutura, quem consome 0m³ pagará apenas a TBD. Já quem consome 4m³ pagará a TBD mais o consumo de 4m³. Neste novo modelo, quem consome mais pagará mais, porém o pagamento será proporcional, pois haverá oito faixas de consumo, em vez de apenas seis”
explica Christian Luiz da Silva, chefe de Coordenadoria de Saneamento Básico da Agepar.
No entanto, devido à complexidade de sua implantação, pois esta depende de uma adequação da Companhia e também dos usuários, a nova estrutura tarifária entrará em vigor somente em 2025, quando terá início a 3ª Revisão Tarifária Periódica. Até lá, o processo de implantação será acompanhado por um Grupo de Trabalho, formado por uma equipe multidisciplinar.
Participação popular
Ao longo de todo o processo, a população pôde participar ativamente dos estudos realizados pela equipe técnica da Agepar, por meio de quatro consultas públicas, além de uma audiência pública e uma tomada de subsídios, esta dedicada especificamente à estrutura tarifária.
Ao todo, foram recebidas 697 contribuições da população, que auxiliaram a equipe técnica da Agência a encontrar a melhor proposta de Revisão Tarifária para o serviço de saneamento básico.
Informações: Banda B