A Polícia Militar estava em patrulhamento pela Avenida São João quando notou um som excessivamente alto vindo de um bar, que que era possível ouvir a 100m de distância. Chegando em frente ao local foi constatado a presença de 3 pessoas dentro do estabelecimento e a música vinha de uma máquina de jukebox.
Foi feito contato com as pessoas presentes e uma mulher se identificou como sendo a proprietária do estabelecimento, foi dito a mesma para que baixasse o volume do som, porém a mesma se apresentou arrogantemente dizendo que tinha alvará de funcionamento e que poderia ficar com som na hora que bem entendesse.
A mesma foi orientada sobre como funciona o crime de perturbação do sossego, mas continuou dizendo que estaria no seu direito, quando foi dito então que seria confeccionado um boletim de ocorrência e foi dado uma ordem legal para ela apresentar seu documento, porém se negou, resultando no crime de desobediência.
Em ato contínuo foi dado voz de prisão para a mesma que resistiu e agarrou a blusa de um dos policiais, vindo até a rasgar parte da farda, então com técnicas de imobilização foi contida e algemada, conforme sumula vinculante n° 11 do STF para preservar a integridade da equipe e dela mesma.
A mulher foi conduzida para o destacamento policial militar de São João do Ivaí para confecção desse boletim e termo circunstanciado.