Na manhã do dia 30 de junho, um prestador de serviços do ramo de móveis planejados fugiu após não cumprir o contrato de entrega e instalação em uma residência. O solicitante disse que firmou o contrato em 27 de julho de 2022, encomendando móveis para a cozinha, área gourmet e suíte principal, incluindo quarto, closet e banheiro.
O contrato previa que a execução dos serviços e a entrega dos móveis ocorreriam a partir de setembro de 2022. Além disso, o prestador prometia presentear o solicitante com os armários dos quartos e banheiros. No entanto, o prestador não iniciou os serviços dentro do prazo acordado e não concluiu a obra conforme estipulado no contrato, realizando apenas uma parte do combinado.
Após meses de espera, no dia 09 de março de 2023, a cozinha principal e parte da área gourmet foram entregues ao solicitante. No entanto, no dia 30 de junho, o solicitante recebeu uma ligação informando que o prestador de serviços havia fugido.
Um funcionário da empresa relatou que no dia anterior tinha visto o prestador carregando um caminhão com as máquinas da empresa.
Nesse mesmo telefonema, o solicitante foi informado de que o roupeiro do closet, que estava sem as portas, estava disponível para retirada. O solicitante decidiu remover o roupeiro e transportá-lo por meios próprios até sua residência. Posteriormente, ele tentou entrar em contato com o prestador de serviços, mas não obteve sucesso.
O valor total do contrato firmado era de R$ 65.000,00 mil reais, dos quais R$ 15.000,00 foram parcelados em 12 vezes no cartão de crédito e R$ 50.000,00 foram parcelados em 12 cheques de R$ 4.166,00. Diante dessa situação, o solicitante procurou orientação e, em seguida, foi confeccionado o boletim de ocorrência na delegacia de Ivaiporã.