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sexta-feira, 25 de agosto de 2023

Vereador Preisner justifica voto contrário a projeto: “quero desconto para todos os impostos”

O aumento de impostos e taxas municipais gera polêmica no município de Barbosa Ferraz. A administração municipal criou a Lei Complementar 2568/2022, que dispõe sobre o Sistema Tributário Municipal. Esta lei foi aprovada pela Câmara Municipal por 7x1 votos e sancionada pelo prefeito, Edenilson Aparecido Miliossi. 

Assim que a população começou a receber seus impostos, o reajuste do valor começou a gerar discordância. No caso da cobrança de Alvará, houve mobilização por parte do CDL que pediu à administração que revisasse a medida. 


“Os anexos da Lei apresentam omissões e erros graves. Através de análise jurídica, foram apontadas inconstitucionalidades e, por isso, estamos lutando pela suspensão da cobrança de impostos e taxas lançadas em 2023 com base nesta lei”, afirma a empresária, Marinalva Carvalho. 


Segundo Marinalva, após sofrer um desgaste com a aplicação da nova lei, o atual prefeito concedeu desconto de até 35% para pagamento à vista, mas, este desconto não teria sido para todos. 


“Somos a favor dos descontos, para toda população e para todos os impostos e taxas que tiveram o aumento abusivo pela lei 2568/2022 . Eu não vou pagar o meu alvará, nem o IPTU, porque tenho certeza que será revisto. Sabemos das irregularidades da lei e vamos aguardar o reposicionamento da administração”, reforçou Carvalho. 

No mesmo sentido, o vereador Jefferson Preisner, disse a reportagem do Canal HP, que sofreu ataques por parte do Prefeito Municipal em reportagem recente, porque votou contrário. “O que eu quero é que o desconto seja para todas as taxas e impostos, incluindo o IPTU. É importante dar oportunidade para que todos tenham descontos" avalia o vereador.


Ele explica que o seu voto foi contrário à aprovação, porque obedeceu o parecer jurídico do Advogado da Câmara de Vereadores. 


Veja o que diz o parecer jurídico do Advogado da Câmara Municipal de Barbosa Ferraz: 


“independentemente do Prefeito estar concedendo descontos nos pagamentos realizados à vista das taxas por ele mesmo fixadas, não dá direito dos Vereadores votarem os respectivos descontos. É possível edição de lei que venha fixar os descontos previstos em Decreto, o que seria mais justo e correto. Conclui-se que o projeto de lei em questão fere os preceitos da Lei Orgânica Municipal, não atendendo as questões legais, devendo ser arquivado e devolvido ao poder executivo". 


O vereador Jefferson ressalta: “Estamos tentando justiça com diálogo na câmara, mas se não houver, continuaremos a luta através do Ministério Público e demais entes. Somos a favor do povo e queremos uma lei justa e razoável”.

Contraponto 

A reportagem entrou em contato com o prefeito Edenilson Miliossi. Ele explicou que o município tem uma média de 800 empresas, sendo que destas, 500 são MEI’s - Microempresas Individuais. “Neste novo código tributário, o valor abaixou para cerca de 80% das empresas”, afirma. 


Miliossi reconhece que para cerca de 8% das empresas, o valor do alvará e da licença sanitária subiu em média 30%; para as demais empresas o aumento foi ainda superior. “O reajuste foi feito conforme o enquadramento dos ramos de atividade e a atualização das medições dos estabelecimentos”, explica Miliossi. 


O prefeito ainda ressalta que é ilegal ajustar o código tributário no meio do ano, por isso, após conversa com a CDL - Clube dos Diretores Lojistas - houve acordo para dar o desconto de 35% no exercício 2023 e alterar a lei para 2024. 


“Mandamos para a câmara para atestar que o desconto está sendo concedido. Qualquer um que tiver dúvida ou achar que está errada a medição e os valores, pode ir até a prefeitura para protocolar pedido para nova medição, inclusive poderá acompanhar o trabalho e, se houver diferença na medição, será corrigido imediatamente”, frisa o prefeito de Barbosa Ferraz.


Marinalva e Jeferson visitaram o estúdio do Canal HP e concederam entrevista ao jornalista Herithon Paulista. Assista:




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GODOY MOREIRA

SÃO JOÃO DO IVAÍ