A vereadora de Ivaiporã Gertrudes Bernardy que em 2022 teve seu mandato cassado pela Câmara de Vereadores, em decorrência da realização de uma comemoração de aniversário durante o período da pandemia e depois foi reconduzida ao cargo por liminar junto ao Tribunal de Justiça do Paraná corre o risco de perder o cargo.
Na sexta-feira |(29 o juiz da Comarca de Ivaiporã, José Chapoval Cacciacarro emitiu a sentença sobre uma ação declaratória que reconduziu a vereadora ao cargo em 2022, “a intervenção judicial só se justifica se evidenciada, de plano e sem rebuços, a existência de violação à Constituição Federal ou à lei, o que não é o caso dos autos”, concluindo que “a decisão de cassação da autora é válida e eficaz, eis que o processo de cassação foi devidamente instruído com provas hábeis a comprovar o fato imputado à investigada, bem como lhe foi assegurada o exercício do contraditório e ampla defesa”.
Com essa decisão, permanece válida a cassação da vereadora. A decisão do juiz também determinou que as custas, despesas e honorários advocatícios devem ser pagos pela vereadora. Mesmo com a decisão, ela deve continuar no mandato, já que a decisão cabe recurso.
Segundo Leandro Coelho, advogado de Gertrudes, a sentença foi juntada no processo na sexta-feira ao final do expediente forense. “Tomamos conhecimento apenas nesta manhã. Portanto, o que posso dizer no momento é que assim como a decisão desse juiz que negou a liminar que pedia a recondução da vereadora ao exercício de seu mandato logo após a cassação, a sentença seguiu na mesma linha, sendo considerada por nós da defesa uma sentença extremamente injusta, para não dizer um absurdo, levando em conta as evidentes ilegalidades que restara provadas”.
Coelho disse ainda que a sentença vai contra a posição do Ministério Público que se manifestou na ação pela nulidade da sessão de julgamento e do Tribunal de Justiça do Paraná “que já havia manifestado entendimento em sede de recurso de agravo de instrumento reconhecendo ilegalidades no processo de cassação, reformando a decisão do juízo de Ivaiporã e determinando a recondução da vereadora às suas atividades”.
O advogado adianta que buscará reforma da sentença por meio de recurso de apelação ao Tribunal de Justiça do Paraná “e acreditamos piamente que esta injusta e absurda sentença será revertida. Por fim, frisa que não há riscos de a vereadora ser afastada do cargo, pois a sentença não possui efeitos enquanto estiver sendo discutida em grau de recurso”.
Informações do Portal Ivan Maldonado