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quinta-feira, 15 de fevereiro de 2024

Balanço Operacional da operação carnaval nas rodovias estaduais do Paraná







Entre os dias 09 e 14 de fevereiro de 2024, foi realizada a Operação Carnaval em todo o estado do Paraná. Durante a operação foram intensificadas as fiscalizações de trânsito, visando a segurança viária, focando nas operações de combate ao excesso de velocidade e consumo de bebida vinculada à direção veicular.

Decorrente da operação, foram obtidos os seguintes resultados: 6.737 imagens de radar, 6.785 veículos abordados e 4.815 autos de infrações de diversos artigos do Código de Trânsito Brasileiro, como 137 notificações por embriaguez ao volante (art. 165 e 165-A do CTB), destas, 32 pessoas foram presas pelo crime de embriaguez (art. 306 do CBT). No dia 13 fev., em apenas uma hora e meia de operação com o aparelho radar foram constatados 272 veículos em excesso de velocidade, no município de Londrina. 

Já em Marechal Cândido Rondon, um veículo foi flagrado transitando a 178 Km/h em uma rodovia com velocidade máxima permitida de 80 Km/h, na PR-495. Também foram lavrados 864 autos de infração referente aos dispositivos de segurança veicular como cinto de segurança, bebê conforto, cadeirinha e assento elevado (art. 167 e 168 do CTB). Além disso, foram registradas 219 infrações por ultrapassagem em locais proibidos (art. 203 do CTB), inclusive foram flagrados condutores forçando a passagem, que ocasiona a suspensão da CNH como penalidade e também, multa gravíssima multiplicada por 10 (art. 191 do CTB).  

Ainda, 166 condutores não habilitados foram notificados e outros 111 autos de infração lavrados por demais situações envolvendo a CNH, como categoria diferente, caçada e/ou vencida (art. 162 do CTB). Foram registradas ainda 92 sinistros de trânsito, sendo 99 feridos e 12 óbitos. Por fim na parte criminal, as equipes com o apoio dos cães registraram situações de tráfico de drogas com apreensões de crack, cocaína, maconha, além de contrabando e descaminho, que resultaram no encaminhamento de 54 ocorrências para apuração penal.

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GODOY MOREIRA