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segunda-feira, 22 de abril de 2024

Programa Família Acolhedora abre inscrições em São Pedro do Ivaí

 

A Prefeitura de São Pedro do Ivaí abriu inscrições para famílias que queiram se cadastrar no Programa Família Acolhedora. O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora é uma modalidade de acolhimento na qual crianças e adolescentes afastados da família como medida de proteção, são encaminhados para famílias devidamente cadastradas, selecionadas e formadas para esta finalidade.

As famílias acolhedoras recebem em suas casas crianças e adolescentes que precisam de acolhimento temporário, por estarem em situação de vulnerabilidade ou risco social, terem tido seus direitos violados e se encontrarem sob medida protetiva. As crianças e adolescentes ficarão com a Família Acolhedora até que possam retornar para suas famílias de origem ou, a partir da impossibilidade de reintegração familiar são encaminhadas para adoção.

Interessados em participar do programa devem procurar a Secretaria Municipal de Assistência Social/ CREAS para cadastro como pretendente a ser uma Família Acolhedora, instruído com os seguintes documentos:

  • - documento de identificação com foto, de todos os membros da família;
  • - certidão de nascimento ou casamento, de todos os membros da família;
  • - comprovante de residência;
  • - certidão negativa de antecedentes criminais de todos os membros da família que sejam maiores de idade;
  • - comprovante de atividade remunerada de pelo menos um membro da família;
  • - cartão do INSS (no caso de beneficiário da Previdência Social);- atestado médico que comprove saúde física e mental dos responsáveis;

Requisitos para que a famílias ou pessoas participem do Serviço de Acolhimento de Crianças e Adolescentes (Art. 20., Lei Municipal nº 1789/2023)

  • - Ser maior de dezoito anos, sem restrição quanto ao estado civil;
  • - Ser residente no Município de São Pedro do Ivaí há pelo menos 01 (um) ano;
  • - Não estar habilitado, em processo de habilitação, nem interessado em adotar criança ou adolescente;
  • - Não ter nenhum membro da família que resida no domicílio envolvido com o uso abusivo de álcool, drogas ou substâncias assemelhadas;
  • Informações: TN Online

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SÃO JOÃO DO IVAÍ

SÃO PEDRO DO IVAÍ

GODOY MOREIRA