No início da tarde de ontem (29), uma mulher compareceu ao destacamento da PM de São Pedro do Ivaí e relatou que comprou uma motocicleta de uma mulher, porém ambas não realizaram confecção do documento de compra e venda, e a vendedora alega que o valor de R$ 5.700,00 pago pela compradora teria sido realizado para pagamento de uma divida de seu esposo, entretanto a compradora relatou que havia sido acordado entre ela e a vendedora que ela realizaria o pagamento pela motocicleta e não pela dívida do marido.
A motocicleta foi entregue à vendedora pelo filho da vítima, já que o veículo estava em seu nome. A compradora possui comprovante do depósito e testemunhas que o valor pago foi pela motocicleta e que a vendedora agiu de má fé com ela, não transferindo o veículo para seu nome.
Diante dos fatos boletim foi confeccionado e vítima orientada a tomar as medidas judicialmente.