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terça-feira, 30 de julho de 2024

Lista de contas irregulares no TCE gera polêmica em Ivaiporã


No início de julho, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) publicou uma lista de agentes públicos com contas irregulares na região. Entre os mencionados está o ex-prefeito e pré-candidato a prefeito de Ivaiporã, Miguel Roberto Amaral (Podemos). O ex-prefeito contestou a inclusão, alegando que suas contas foram aprovadas sem ressalvas e que seus advogados estavam preparando a defesa.

Na segunda-feira (29), um tabloide regional divulgou que Tribunal de Contas do Estado negou o pedido de Miguel Amaral para remover seu nome da lista de contas irregulares. Em resposta, Amaral emitiu uma nota criticando veículos de comunicação por não ouvirem as partes citadas antes de publicar informações. Ele afirmou que o Tribunal de Contas apenas informa a Justiça Eleitoral, que é responsável pela decisão sobre inelegibilidade.

Na mesma nota, Miguel Amaral também mencionou que o TCE não inclui somente ele, mas também os ex-prefeitos Cyro Fernandes Correia Junior, Célio Pereira e Luiz Carlos Gil.

O prefeito Luiz Carlos Gil (PSD), também pré-candidato à reeleição, respondeu às alegações de Miguel Amaral.  Carlos Gil destacou que, ao contrário do que afirma o ex-prefeito, não há pendências em suas contas com o TCE.

Ele ainda ressaltou que o TCE indeferiu o pedido de retirada do nome de Miguel Amaral da lista, mantendo a decisão original.

Veja abaixo a notas na integra:

Nota de Miguel Amaral

“O pré -candidato Miguel Amaral (Podemos) vem a público esclarecer a notícia de veículos de comunicação regional, que soltam informações sem ouvir a parte citada.

1 – A própria nota diz que o Tribunal de Contas do Paraná (TCE) informa à Justiça Eleitoral, pois ela é quem julga se a sentença torna o candidato inelegível;

2 – Portanto, temos nossos advogados que vão acompanhar nosso pedido de registro de candidatura, caso haja impedimento, vão recorrer e justificar com as provas e argumentos cabíveis;

3 – Portanto, aos que comemoram antecipadamente fatos sem o julgamento final, pode ser que depois tenham que se retratar.

4 – O processo perante o Tribunal de Contas não inclui somente o ex-prefeito Miguel Roberto do Amaral, mas também os ex-prefeitos Cyro Fernandes Correia Junior, Célio Pereira e Luiz Carlos Gil.

5 – Enfim, confiamos no Tribunal de Contas e na Justiça Eleitoral, inclusive, porque não houve dolo ou ma-fé de nenhum dos ex-prefeitos e do prefeito atual, pois o ato foi reformado e a Prefeitura não foi lesada em momento algum.

6 – Cabe a população aguardar e ver que a eleição é feita de várias etapas, mas nós já passamos por quase todas, restando mais essa etapa a ser feita e, se Deus quiser, vamos supera-la e garantir nossa participação nas eleições municipais.

Nota de Carlos Gil

“Luiz Carlos Gil, pré-candidato ao cargo de Prefeito Municipal de Ivaiporã pelo Partido Social Democrático – PSD, vem se manifestar sobre a desastrosa e inverídicas alegações do também pré-candidato Miguel Roberto do Amaral sobre a situação de ambos junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

Primeiramente, quanto a afirmação de que os meios de comunicação regional soltam informações sem ouvir a parte citada, esclarece-se que essa afirmação cai como uma luva para o meio de comunicação do então pré-candidato (Paraná Centro), o qual inclusive anteriormente citou o meu nome em reportagem do dia 11/07/2024 e, após ser notificado para publicar os meus esclarecimentos sobre os fatos, deixou de fazer, de modo que a sua crítica sobre os meios de comunicação regional, soa como “um verdadeiro tiro no seu pé!!”.

Por outro lado, o então pré-candidato persevera na mentira, ao ponto que omite a sua condição de irregularidade de contas junto ao TCE/PR, enquanto não possuímos qualquer pendência junto aquele Órgão de Controle de Contas.

O nome do pré-candidato Miguel Roberto do Amaral permanecerá na lista dos Agentes com Contas Julgadas Irregulares pelo TCE/PR pelo prazo de 8 (oito) anos.

Ainda, tentada por Miguel a retirada de seus dados da lista supramencionado, o TCE/PR indeferiu o seu pedido, ratificando a necessidade de permanência”.

Informações: Portal Ivan Maldonado

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