Por volta das 15h dessa quinta-feira (26), a equipe da ROTAM, em posse de um mandado de prisão, deslocou-se até a rua Rio Negro para realizar o cumprimento.
O abordado foi até o portão para atender a equipe, momento em que foi informado sobre o mandado de prisão. A prisão foi realizada e o indivíduo foi encaminhado à 6ª CIPM para a confecção do boletim de ocorrência e, posteriormente, à cadeia pública de Ivaiporã.
As 18h30, na Rua Ivo Merico, a equipe RPA foi informada pela ALI da 6ª CIPM que um indivíduo que possuía um mandado de prisão pendente estaria em via pública. Deslocando-se até o local indicado, foi avistado um homem com as características repassadas. Realizou-se a abordagem e a busca pessoal, não sendo encontrado nada de ilícito.
Entretanto, em consulta ao CNJ, constatou-se a existência de um mandado de prisão em seu desfavor, expedido por Santa Catarina, de natureza civil.
O indivíduo foi informado sobre o mandado e recebeu voz de prisão, sendo necessário o uso de algemas, conforme a Súmula Vinculante n° 11 do STF, garantindo-se todos os seus direitos constitucionais. Em seguida, foi encaminhado à 6ª CIPM para a lavratura do boletim de ocorrência e, posteriormente, entregue ao DEPEM.