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quinta-feira, 17 de outubro de 2024

Apreensão de pé de maconha e prisão em flagrante durante patrulhamento da ROTAM em São João do Ivaí

 


Ppor volta das 21h de ontem (16), durante patrulhamento pela Rua Joaquim Montes em São João do Ivaí, a equipe ROTAM avistou dois indivíduos caminhando em direção à viatura. Ao perceberem a presença policial, um deles tentou retornar na tentativa de evitar uma possível abordagem. No momento da aproximação, a equipe detectou um forte odor de maconha, o que levantou fundadas suspeitas. Diante disso, foi dada voz de abordagem, e ambos passaram por busca pessoal. Nada de ilícito foi encontrado com os indivíduos. Questionados sobre o cheiro, admitiram ser usuários de maconha e informaram que haviam consumido a droga recentemente.

Ao serem perguntados se possuíam mais entorpecentes, um deles declarou que havia um pé de maconha plantado em um vaso na frente de sua residência. Quando questionado sobre o endereço, informou que morava a poucos metros do local da abordagem e autorizou a equipe a confirmar a informação com sua mãe.

Chegando ao local indicado, a equipe avistou o pé de maconha plantado em um vaso próximo ao portão de entrada, de forma visível a qualquer pessoa que passasse pela frente da residência. Em seguida, foi feito contato com sua mãe, que foi informada sobre a situação. Ao ser questionada se havia mais algum material ilícito na casa, a senhora negou e autorizou a entrada da equipe, assinando a autorização de busca domiciliar, que foi anexada ao boletim de ocorrência.

Durante as buscas, realizadas apenas no quarto do indíviduo, nada de ilícito foi encontrado. Diante dos fatos, ele recebeu voz de prisão, sendo garantidos todos os seus direitos constitucionais. Ele foi conduzido, juntamente com o pé de Cannabis sativa, até o destacamento de polícia de São João do Ivaí para a confecção do boletim de ocorrência. Posteriormente, foi apresentado à Delegacia de Polícia Civil de São João do Ivaí para as providências legais cabíveis.

O outro abordado foi liberado no local. O uso de algemas foi realizado conforme a Súmula Vinculante nº 11 do STF.

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GODOY MOREIRA