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quarta-feira, 2 de outubro de 2024

Lei seca: venda de bebida alcoólica será proibida durante as eleições



A Secretaria de Estado da Segurança Pública do Paraná emitiu a Resolução Nº 578/2024-SESP, que proíbe a venda, a compra e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos em todo o Estado no próximo domingo, 06 de outubro de 2024, dia em que ocorrerá o 1º turno das eleições. A medida será válida das 8h às 18h, com o objetivo de garantir a ordem pública e a tranquilidade durante o processo eleitoral.



De acordo com o secretário de Estado da Segurança Pública, Cel. PM Hudson Leôncio Teixeira, a decisão segue a orientação do Decreto nº 12, de 1º de janeiro de 2023, e também está respaldada no Código Eleitoral (Lei Federal nº 4.737/1965), que estabelece punições para quem promover desordem durante o período eleitoral. A pena prevista pode ser de detenção de até dois meses, além do pagamento de multas.


O descumprimento da proibição poderá ser denunciado por qualquer cidadão através dos telefones 190 ou 181. A resolução já está em vigor e foi divulgada oficialmente nesta semana.



Essa iniciativa é uma medida de precaução adotada pela Secretaria de Segurança Pública para garantir que o pleito ocorra de maneira pacífica e ordeira, evitando transtornos que possam comprometer a votação.

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GODOY MOREIRA