Estou me divorciando. Eu e meu ex-marido
optamos por não ter filhos. Tenho um carinho enorme pelo meu cachorrinho, quem
ficará com a guarda?
A dúvida nossa leitora é cada
vez mais recorrente nos dias de hoje, visto que é crescente o número de pessoas
que compra ou adota um animal de estimação, há casos em que casais optam em não
ter filhos, e ao invés disso, escolhem cuidar de animais de estimação.
Muitos podem achar uma tolice
ou uma futilidade, mas só quem tem apego ao animal sabe o quão agradável é
cuidar de um, considerando até mesmo membro da família.
É importante ressaltar que não
existe lei que regulamenta esta situação, as recentes decisões judiciais têm
ajustado essa nova realidade familiar, decidindo que o seu pet não é um simples
objeto, possuem certos direitos, por óbvio, diferente de uma pessoa, então, na
oportunidade do divórcio deve partir do pressuposto de quem possui melhores
condições materiais e deve levar em conta o vínculo afetivo que se criou entre
eles.
Não havendo uma composição
amigável em relação a “guarda” do animal, o juiz pode decidir de diversas
maneiras as visitas, de finais de semana ou finais de semana alternados,
feriados e uma delas e em minha opinião, a mais justa para o casal, é a
concessão de guarda alternada, estipulando que o pet ficará uma semana com cada
um.
Em cada caso concreto o
Magistrado deve ter a sensibilidade e avaliar a ligação que um cônjuge criou
com o animal.
Importante destacar que
tramitava na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n. 1365/2015, “Dispõe sobre
a guarda dos animais de estimação nos casos de dissolução litigiosa da
sociedade e do vínculo conjugal entre seus possuidores, e dá outras
providências.” Mas infelizmente, em 31 de janeiro de 2019, foi arquivado nos
termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
(https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2057822)
Neste caso, caberá uma ação
judicial para solucionar sua situação, procure sempre uma orientação jurídica
de um profissional de sua total confiança e devidamente habilitado.
Dr. Willian Y. Yagui
OAB/PR 44.513