quarta-feira, 15 de maio de 2019
Polícia incinera 1.5 tonelada de maconha apreendida em São João do Ivaí
A Polícia Civil, através da 17ª SDP de Apucarana, incinerou nesta quarta-feira (14), mais de 1.5 tonelada de maconha apreendida em uma caminhonete na cidade de São João do Ivaí. Segundo o delegado chefe da 17ª SDP de Apucarana, Gustavo Dante, foi incinerado uma grande quantidade de entorpecentes. “Um ato importante da polícia, isso demonstra que o polícia está sempre trabalhando no sentido de tirar drogas de circulação, um prejuízo grande ao tráfico de drogas, hoje uma tonelada e meia de maconha está sendo incinerada, o valor de quase R$ 1 milhão de reais. A polícia está sempre trabalhando no sentido de sempre melhorar a segurança e tirar drogas de circulação, e que essa quantia de drogas seria devastador” revelou. Segundo o delegado disse ainda que essa droga foi apreendida na cidade de São João do Ivaí e inclusive o promotor público da cidade estava presente para acompanhar a incineração da droga. O delegado disse ainda que é uma grande quantidade, e que não se recordava em sua carreira ter feito uma incineração de uma quantidade dessa de drogas. Informações da RTV Canal 38.
terça-feira, 14 de maio de 2019
GODOY MOREIRA: Homem é detido com fotos de criança de 12 anos nua no celular
Um homem, que não teve o nome divulgado, foi detido em
flagrante na tarde de ontem (segunda, 13), após os policiais encontrarem em seu
celular duas fotos de uma criança de 12 anos nua. O homem não soube dar
explicação a PM, inclusive, disse que não tinha conhecimento das fotos. Ele foi
conduzido à delegacia.
A ocorrência teve inicio através do cumprimento de um
mandado de busca e apreensão na casa do suspeito, localizada na Rua Mandaguari,
em Godoy Moreira. Os policiais apreenderam um coldre de arma de fogo, um
caderno de anotações, uma nota de 100 reais e o celular Samsung J7 Pro,
aparelho em que foi encontrada as fotos.
O caso será investigado pela Polícia Civil.
Sanepar suspende reajuste de 12,13% na tarifa de água
Uma medida cautelar do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), nesta segunda-feira (13), suspendeu o reajuste de 12,13% na conta de água dos paranaenses, que passaria a valer a partir de 17 de maio. O comunicado foi feito pela própria Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar).
Segundo documento da Sanepar, a medida cautelar foi concedida depois de uma comunicação de irregularidade feita pela Segunda Inspetoria de Controle Externo (2ª ICE) do TCE-PR, no dia 6 de maio. “O reajuste é uma aberração travestida de uma teia de números, que visam distribuir lucros aos acionistas”, diz a inspetoria. O documento afirma ainda que, desde o reajuste feito em 2017, a Sanepar acumula aumento de 27,92% e, no mesmo período, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) é de 12,06%.
A Sanepar afirmou em comunicado aos acionistas que vai recorrer para restabelecer “seu direito ao alusivo reajuste”.
O reajuste foi autorizado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná (Agepar) no dia 15 de abril.
Câmara de São João do Ivaí presta homenagem ao dentista Domingos Maronese
O dentista Domingos Maronese se aposentou do serviço
público. Foram 30 anos atuando pela prefeitura de São João do Ivaí. Em
reconhecimento aos serviços prestados e a sua conduta exemplar no exercício da
profissão, o vereador Joaquim Henrique Silvério, o Henrique da Saúde, propôs
uma Moção de Aplausos ao dentista.
A homenagem foi aprovada por unanimidade na Câmara de
Vereadores e aconteceu na noite de ontem (segunda, 13). Domingos Maronese
agradeceu a honraria e ficou emocionado ao lado de familiares e amigos. A
entrega contou com a presença de todos os vereadores, vice-prefeita Carla
Emerenciano e secretária de Saúde, Adriana Ceron de Almeida.
“Um grande profissional que desempenhou seu trabalho com
muita dedicação e competência. O Dr. Domingos merece ser reconhecido por toda a
sua colaboração a saúde dos são-joanenses”, disse Carla. O vereador Henrique da
Saúde enalteceu os esforços do profissional. “Ele dedicou sua vida a cuidar das
pessoas. É um ser muito iluminado e exemplo de servidor público, comprometido”,
avaliou o vereador.
segunda-feira, 13 de maio de 2019
Avó é presa por agredir o neto em Jardim Alegre
A Polícia Militar de Jardim Alegre foi chamada por volta
das 20h30 de ontem (domingo 12/05), para comparecer na Av. Tancredo Neves, pois
uma criança estava sendo agredida. Chegando ao local, o menino de apenas seis
anos foi encontrado. O garoto contou que após ser agredido pela avó foi deixado
sozinho na rua. O conselho tutelar foi
chamado. O garoto ainda contou que os pais dele estão presos, que a avó possui
a sua guarda e que lhe agrediu com tapas e socos. A Polícia fez buscas e
encontrou a acusada próxima da rodoviária. A mulher contou que moram em
Ivaiporã e que bateu no neto por que ele havia lhe xingado, pois queria ficar
na casa do tio. Diante dos fatos, ela foi levada para delegacia, o garoto foi
encaminhado para um abrigo em Ivaiporã. O caso é investigado. Informações
Wellyngton Jhonis.
Moradora de Londrina procura pela mãe que pode estar residindo em São João do Ivaí
Angélica Vieira (na foto com a filha no colo), tem 35 anos, mora em Londrina, e está à procura de sua mãe, Sônia Mendes da Silva. A última informação obtida por Angélica é de que Sônia e seus quatro irmãos estariam residindo em São João do Ivaí. Quem tiver informações, ligar para (43) 98445-8679.
SEU DIREITO: “Pensão Alimentícia” na gravidez
Estou grávida, tenho direito de receber pensão alimentícia?
A resposta é SIM, instituída pela Lei nº 11.804, de 5 de novembro de 2008
disciplina o direito a alimentos gravídicos e a forma como ele será exercido.
A referida Lei dispõe que toda mulher grávida tem direito aos alimentos gravídicos desde a concepção até o parto, para acobertar os valores com despesas adicionais do período de gravidez, alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, através de prescrição médica ou mesmo que um Juiz considere importante, para o bem-estar da gestação.
Insta esclarecer que pai e mãe, podem, através de um acordo extrajudicial, fixar esse valor e caso não haja essa composição amigável, deverá ingressar com uma ação, onde será fixado por uma decisão judicial, de acordo com as necessidades da mãe e nas possibilidades do suposto pai.
Com dúvidas sobre a paternidade do bebê, poderá ser cobrado do suposto pai, é claro que será analisado caso a caso, por um magistrado que determinará quais provas serão necessárias para comprovar os “indícios da paternidade”., exemplo, fotos, conversas e entre outras.
Mesmo com o avanço da medicina, um dos grandes entraves para descobrir a paternidade do bebê ainda em gestação, é realizar a amniocentese (coleta de líquido amniótico), para realizar o teste de DNA, porém, é comprometedor para a gestação.
O suposto pai será obrigado a arcar com os alimentos gravídicos até o nascimento da criança, onde, após isso, automaticamente, será convertido em pensão alimentícia conforme estabelecido no art. 6º, parágrafo único, a saber:
“Art. 6o Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré.
Parágrafo único. Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão.”
Caso comprovado o erro na paternidade do terceiro inocente, este poderá ingressar com ação na justiça, com pedido de repetição de indébito, onde, a meu ver, será um pedido impossível, tendo em vista o princípio da irrepetibilidade dos alimentos, mas o pedido de indenização é totalmente viável com comprovada má-fé da mãe.
É um assunto extremamente complexo e delicado, por isso, é imprescindível a orientação jurídica de um profissional de sua total confiança.
Faça sua pergunta ou encaminhe uma sugestão de pauta pelo e-mail: [email protected]
Dr. Willian Y. Yagui
OAB/PR n.º 44.513
A resposta é SIM, instituída pela Lei nº 11.804, de 5 de novembro de 2008
disciplina o direito a alimentos gravídicos e a forma como ele será exercido.
A referida Lei dispõe que toda mulher grávida tem direito aos alimentos gravídicos desde a concepção até o parto, para acobertar os valores com despesas adicionais do período de gravidez, alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, através de prescrição médica ou mesmo que um Juiz considere importante, para o bem-estar da gestação.
Insta esclarecer que pai e mãe, podem, através de um acordo extrajudicial, fixar esse valor e caso não haja essa composição amigável, deverá ingressar com uma ação, onde será fixado por uma decisão judicial, de acordo com as necessidades da mãe e nas possibilidades do suposto pai.
Com dúvidas sobre a paternidade do bebê, poderá ser cobrado do suposto pai, é claro que será analisado caso a caso, por um magistrado que determinará quais provas serão necessárias para comprovar os “indícios da paternidade”., exemplo, fotos, conversas e entre outras.
Mesmo com o avanço da medicina, um dos grandes entraves para descobrir a paternidade do bebê ainda em gestação, é realizar a amniocentese (coleta de líquido amniótico), para realizar o teste de DNA, porém, é comprometedor para a gestação.
O suposto pai será obrigado a arcar com os alimentos gravídicos até o nascimento da criança, onde, após isso, automaticamente, será convertido em pensão alimentícia conforme estabelecido no art. 6º, parágrafo único, a saber:
“Art. 6o Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré.
Parágrafo único. Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão.”
Caso comprovado o erro na paternidade do terceiro inocente, este poderá ingressar com ação na justiça, com pedido de repetição de indébito, onde, a meu ver, será um pedido impossível, tendo em vista o princípio da irrepetibilidade dos alimentos, mas o pedido de indenização é totalmente viável com comprovada má-fé da mãe.
É um assunto extremamente complexo e delicado, por isso, é imprescindível a orientação jurídica de um profissional de sua total confiança.
Faça sua pergunta ou encaminhe uma sugestão de pauta pelo e-mail: [email protected]
Dr. Willian Y. Yagui
OAB/PR n.º 44.513
Prefeitura de São João do Ivaí prorroga prazo para pagamento do IPTU 2019
A prefeitura de São João do
Ivaí prorrogou o prazo para pagamento do IPTU 2019. O decreto será publicado em
Diário Oficial nessa segunda-feira (13) e passa a valer nesta terça-feira (14).
Os contribuintes terão até o dia 31 de maio para pagar o imposto à vista com
20% de desconto. Quem optou pelo pagamento parcelado em até cinco vezes, não
obtém desconto e a primeira parcela venceu na última sexta-feira (10).
O diretor do setor de
Tributação, Carlos Silva, destaca que 55% dos contribuintes já quitaram o IPTU
à vista. Segundo ele, os proprietários de imóveis devem se atentar para o
prazo, visto que o não pagamento pode resultar em cobrança judicial.
“O gestor público é cobrado
pela justiça para que as dívidas com a prefeitura sejam executadas. O prefeito
não quer que ninguém tenha o nome protestado, por isso que o prazo foi
prorrogado e existe o programa de recuperação fiscal vigente no município para
as pessoas renegociarem os débitos”, enaltece Carlos.
IPTU
Premiado 2019
A prefeitura de São João do
Ivaí mantém a tradição e concederá prêmios para os contribuintes que pagarem o
IPTU. Os prêmios ainda não foram licitados, mas os servidores da Tributação já
estão entregando cupons no ato do pagamento. “Quem quita o imposto com a
prefeitura já sai com os cupons nas mãos. O sorteio sempre acontece no final do
ano”, assinala o diretor de Tributação.
Mulher denuncia ex-namorado por divulgar vídeo íntimo em Lunardelli
IMAGEM ILUSTRATIVA |
Uma moradora de Lunardelli procurou a Polícia Militar no
início da noite de ontem (12), para denunciar seu ex-namorado, que segunda ela,
não aceita o término do relacionamento e estaria fazendo ameaças de divulgar um
vídeo íntimo nas redes sociais. A vítima ainda relatou que foi procurada por uma
mulher que lhe informou que seu ex-namorado havia enviado o vídeo através do
Facebook. O homem possui a senha da vítima. O caso foi registrado e encaminhado
para a delegacia de São João do Ivaí para as devidas providências.
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