A Vara Cível de São João do Ivaí, no Norte-Central
paranaense, acatou pedido formulado pelo Ministério Público do Paraná, por meio
da Promotoria de Justiça da comarca, e determinou a indisponibilidade de bens
do ex-prefeito (na gestão 2013-2016) de Lunardelli (município da comarca) e sua
esposa, que na época ocupava o cargo de secretária municipal de Turismo. A ação
do MPPR aponta prática de atos de improbidade administrativa que geraram
enriquecimento ilícito dos ex-agentes públicos, danos ao erário e violação os
princípios da administração pública.
De acordo com as investigações, o ex-prefeito autorizou
em 2015 a utilização de dois ônibus da frota municipal para transportar pessoas
do município para uma festa religiosa em Tibagi, a cerca de 250 quilômetros de
Lunardelli. Pela utilização dos veículos, foi paga uma tarifa simbólica de R$
450,00, sendo que somente os gastos com combustível e diárias dos motoristas
somaram R$ 1.719,51, representando, portanto, um prejuízo aos cofres públicos
municipais de R$ 1.269,51 na época dos fatos.
Além disso, conforme o MPPR, os requeridos também se
valeram do pagamento de diárias e utilizaram o veículo oficial da Prefeitura
Municipal de Lunardelli para se deslocarem até o local do evento para
confraternizarem com os munícipes, sem que ficasse evidenciado o interesse
público no deslocamento.
O valor decretado indisponível é de R$ 6.166,17 para o
ex-prefeito e R$ 2.300,56 para a ex-primeira dama. Caso sejam condenados ao
final do processo, os réus estarão sujeitos às sanções da Lei de Improbidade,
como suspensão dos direitos políticos, perda dos bens e valores acrescidos
ilicitamente, ressarcimento integral dos danos e pagamento de multa civil. (Informações MP-PR)