Cumprindo
determinação legal, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) entregou,
nesta quarta-feira (2 de setembro), ao Tribunal Regional Eleitoral, a relação
de agentes que tiveram contas desaprovadas nos últimos oito anos. A lista
servirá de base para a Justiça Eleitoral analisar os pedidos de registro de
candidaturas às eleições municipais de novembro, validando-as ou não. No total,
integram a lista 1.496 pessoas, sendo 492 prefeitos ou ex-prefeitos, quatro
vice ou ex-vice-prefeitos e 289 vereadores ou ex-vereadores. Destes últimos,
169 são presidentes ou ex-presidentes de câmaras municiais.
A formalização da
entrega da lista foi feita pelo presidente do Tribunal de Contas, conselheiro
Nestor Baptista, ao presidente do TRE-PR, desembargador Tito Campos de Paula,
na abertura da sessão ordinária n 26/2020, realizada por videoconferência. Na
ocasião, o conselheiro disse que o TCE-PR age para "reconhecer os homens
de bem" e vê o ato como uma contribuição "ao aperfeiçoamento dos quadros
políticos de nossos municípios".
O presidente do TRE
destacou a importância da lista para a análise das solicitações de registro e
informou que a eleição municipal deste ano deverá ter aproximadamente 30 mil
candidatos a prefeito e vereador, nos 399 municípios do Paraná. Ele enfatizou
duas novidades do material produzido pelo Tribunal de Contas: o
georreferenciamento por município e o detalhamento das causas de desaprovações
das contas. Neste ano, devido à pandemia da Covid-19, a eleição foi adiada para
novembro. O primeiro turno está marcado para o dia 15 e o segundo, nos
municípios onde houver, será no dia 29 daquele mês.
A lista já está
disponível, em detalhes, na aba Controle Social
do portal do TCE-PR na internet. Dela constam os nomes dos agentes, que
não são necessariamente servidores ou gestores públicos, mas pessoas que tenham
utilizado, de algum modo, dinheiro público nos últimos oito anos e tiveram
contas julgadas irregulares em processos que já transitaram em julgado.
A entrega da relação
à Justiça Eleitoral atende a Lei da Inelegibilidade (Lei Complementar nº
64/1990), a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), a Lei Eleitoral
(9.504/1997) e a Lei Estadual nº 10.959/1994. A medida contribuirá para a
análise, pela Justiça Eleitoral, dos pedidos de registro de candidatos. A
decisão sobre a validade ou não do registro de candidaturas é da Justiça
Eleitoral. Ao Tribunal de Contas cabe apresentar a relação das pessoas que se
enquadram nos requisitos legais.
Ampliação
Foram entregues ao
TRE três relações distintas. A primeira com agentes com contas julgadas
irregulares pelo Tribunal de Contas nos termos do artigo 71, II, da
Constituição Federal de 1988; do artigo 75, II, da Constituição do Estado do
Paraná e do artigo 1°, II e III, da Lei Orgânica do Tribunal de Contas.
A segunda contém
chefes do Poder Executivo que tiveram contas anuais apreciadas com Parecer
Prévio do Tribunal de Contas pela irregularidade, seja nos casos em que o
julgamento da Câmara Municipal confirmou a irregularidade ou nos casos em que o
TCE não foi informado do julgamento pelo Legislativo. Já a última lista traz
chefes do Poder Executivo que tiveram contas anuais apreciadas com Parecer
Prévio do Tribunal de Contas pela regularidade ou regularidade com ressalvas,
mas com julgamento da Câmara Municipal pela irregularidade, segundo informações
encaminhadas pelo Legislativo.
A contagem de oito
anos para figurar nas listas tem como marco inicial o "trânsito em
julgado" da decisão do Tribunal de Contas no caso do item I e da data do
ato do legislativo (decreto legislativo ou resolução) que julgou as contas nos
casos dos itens II e III. As listas são compostas por registros vigentes
realizados até o dia 24 de agosto último.
Outros Tribunais de
Contas procedem dessa mesma forma, como os de Santa Catarina e de Minas Gerais. CONFIRA A LISTA
Autor: Diretoria de
Comunicação Social
Fonte: TCE/PR