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terça-feira, 20 de outubro de 2020

Polo Universitário de São João do Ivaí abre vagas para o curso de pedagogia


 

Homem agride criança de 7 anos e incita cachorros contra a PM, que reage e mata pitbull

 


Um homem foi preso na noite de domingo (18) em Ivaiporã depois de agredir e perseguir uma criança de 7 anos com um espeto.  Quando os policiais foram prender o agressor, os cachorros foram para cima da equipe PM. Foram efetuados disparos contra o pitbull que morreu.  

Conforme o boletim de ocorrência da PM, o caso foi na Rua Marlene Morais, por volta das 20h30. A equipe foi acionada após denúncia que uma mulher e uma criança estavam sendo agredidos. O convivente da mulher havia pegado um espeto e correu atrás das vítimas proferindo ameaças de morte.  

Nessa perspectiva, a equipe de serviço foi ao local e se deparou com diversas pessoas apavoradas com a situação. Eles também foram informados que conseguiram esconder a criança.  

Posteriormente a equipe localizou a mãe, que apresentava escoriações nas pernas e braços, causados pelo convivente. 

O autor das agressões também foi encontrado e estava totalmente alterado, desobedeceu às ordens de abordagem e correu para sua residência. Além de incitar dois cachorros para cima dos policiais, um pitbull de porte grande e outro sem raça definida de porte pequeno. 

Diante dos fatos a equipe recuou, tentou por diversas vezes dialogar com o agressor que não se entregou, e permaneceu incitando os cachorros para cima dos policiais, além de proferir ameaças de morte. 

 

Quando os policiais foram prender o agressor, os cachorros foram para cima da equipe PM, e para repelir a agressão foram efetuados disparos contra o pitbull que morreu. 

O detido e a vítima foram encaminhados ao Hospital Municipal para avaliação médica referente ao covid-19, em seguida as partes   encaminhadas a 54ª Delegacia Regional de Polícia Civil para as providências cabíveis. (TnOnline)

segunda-feira, 19 de outubro de 2020

Justiça nega recurso de vereador que foi impedido de concorrer ao pleito em Lunardelli

 


A justiça sentenciou como improcedente o pedido do comerciante e atual vereador, José Carlos de Mendonça, que tentou impugnar os efeitos da convenção do Partido Liberal (PL), que lhe deixou de fora da disputa eleitoral de 2020.

Mendonça moveu uma ação questionando que a convenção não teve legalidade, por ter sido realizada sem que houvesse a publicação do edital em jornal de grande circulação, bem como no sítio oficial do partido. Ele também protestou contra a forma de votação acordada para escolha dos candidatos em convenção, o qual membro do partido votaram contra sua candidatura pela sigla.

Conforme consta na sentença, em contestação, o pedido de participação do impugnante como candidato, desequilibrou o número de participantes ao pleito, ensejando a necessidade de incorporar nova candidata do gênero feminino, ou retirar um masculino de modo a respeitar a proporção de participação feminina estipulada na lei.

A juíza de direito da comarca de São João do Ivaí, Andréa de Oliveira Lima Zimath, relatou em sua decisão que “conforme se afere da leitura da ata de convenção, não houve candidatas mulheres a serem acrescidas, de modo que se fez necessário, a retirada de um candidato homem, que acordou-se, ser

feita, através de uma votação. Nesse ponto, vale ressaltar que não houve qualquer impugnação dos presentes, tendo o procurador do requerente, inclusive, participado como fiscal da votação.

Com relação ao questionamento sobre a publicação do edital de convenção do partido, Zimath transcreveu que em análise da situação, ficou comprovado que a publicação do edital de convocação foi realizada na Câmara de Vereadores de Lunardelli, suficiente para dar publicidade ao ato, tendo por afastar a nulidade da convenção nesse aspecto.

A justiça considerou que “por fim, não tendo as irregularidades apontadas o condão de ensejar a nulidade da convenção partidária, e presentes demais requisitos legais para o deferimento do DRAP, deixo de acolher a impugnação”. A decisão cabe recurso.

O Canal HP entrou em contato com José Carlos Mendonça, o qual informou que conversou nessa segunda-feira (19) com sua advogada e que entrará com recurso, se pronunciando sobre o assunto na sequência. Vale destacar que Mendonça exerce seu oitavo mandato como vereador, sendo que sempre contou com expressiva votação.

Jovem morre em colisão envolvendo caminhão e Ranger, próximo a Ivaiporã

 





Gabriel Mendonça Salvador, de 22 anos, morreu na noite de ontem (18), após uma colisão que envolveu a caminhonete Ford Ranger, que dirigia, e uma caminhão Mercedes Benz. O acidente aconteceu na PR-466, próximo ao Posto Ouro Verde, no município de Ivaiporã.

Conforme relato, Gabriel, que era morador de Arapuã, teria saído do pátio do posto, adentrando a rodovia, quando o caminhão, com placas de Ibituruna, bateu violentamente. A vítima morreu no local e seu corpo foi levado pelo IML de Ivaiporã. O motorista do caminhão não se feriu. A notícia da morte do jovem chocou a população de Arapuã.

ROTAM prende dono de bar suspeito de tráfico de cocaína, em Jardim Alegre



A equipe da ROTAM prendeu na madrugada deste domingo (18), um dono de bar suspeito de tráfico de drogas. No estabelecimento dele e na casa que fica anexa foram encontrados porções de cocaína que totalizaram mais de 5 gramas.

De acordo com, boletim de ocorrência, a ROTAM em patrulhamento viu um motoqueiro entrar no bar com denúncias de tráfico de drogas e sair rapidamente.  Posteriormente, sendo abordado foi encontrado com o motociclista de 34 anos uma invólucro com cocaína.

Ao ser questionado, o motoqueiro não soube explicar e preferiu ficar em silêncio, sendo então dado voz de prisão ao suspeito. Logo depois, os policiais retornaram ao bar das denúncias.

Chegando ao local, um homem de 40 anos ao ver a viatura saiu correndo.  Sendo contido, foi encontrado na carteira dele um involucro também contendo cocaína. Assim como o detido anteriormente ficou em silêncio.

Ao ser questionado quem seria o proprietário do bar, apresentou-se um homem de 56 anos. Segundo a PM, ele autorizou a equipe a realizar buscas pelo local  e informou para a equipe que havia drogas em seu quarto.

Com o apoio da RPA de Jardim Alegre, foram feitas buscas pelo local. No total foi apreendido 5,2 gramas de cocaína (15 invólucros), e o total de dinheiro apreendido foi a quantia de R$ 5.598,50.  

Os demais indivíduos que estavam no bar, com quem nadas nada de ilícito foi localizado foram liberados no local.

Diante dos fatos, foi então dado voz de prisão aos envolvidos.  Juntamente com entorpecentes e dinheiro foram conduzidos até a 54ª Delegacia Regional de Polícia para procedimentos cabíveis.  (Informações TnOnline)

Mulher acusa o namorado de lhe agredir publicamente em São João do Ivaí

 


A Polícia Militar de São João do Ivaí relatou em seu boletim que foi registrado um caso de violência contra mulher na tarde de ontem (18). Segundo consta no relato, uma mulher procurou a PM para relatar que estava passeando de moto com o namorado, sendo que o mesmo, ao deixá-la em sua residência, saiu de forma repentina, fazendo com que sofresse uma queimadura na perna esquerda, motivo que resultou em discussão.   

A namorada ainda detalhou que foi até a casa de seu sogro para contar sobre a atitude do filho dele, momento em que o namorado chegou e a ofendeu com xingamentos, ordenando que saísse daquele lugar. Ela ainda acusa o namorado de dizer: “Agora você vai aprender a não ir na casa do meu pai falar essas coisas”.

A vítima disse que correu do local em direção a Avenida São João, mas foi alcançada pelo namorado, que a derrubou e começou a lhe agredir com chutes e socos nas pernas e rosto. O acusado só teria parado com as agressões após a intervenção de populares.

Consta no boletim que a mulher apresentava lesões leves e que o namorado, por meio de familiares, negou todas as acusações. Os nomes dos envolvidos não foram divulgados pela polícia. O acusado não foi localizado pelos policiais.  

São João do Ivaí confirma mais dois casos de coronavírus

 


A secretaria de Saúde de São João do Ivaí publicou o boletim epidemiológico da Covid-19, revelando que mais dois casos positivos da doença foram confirmados no fim de semana que se passou. Agora são 198 casos confirmados desde o início da pandemia, sendo que desses, 191 estão recuperados, quatro morreram e três pessoas estão em tratamento. O município monitora apenas um caso suspeito nessa segunda-feira (19), que aguarda pelo resultado do exame.  

A política rasteira sendo praticada em São João do Ivaí

 


O Canal HP recebeu várias manifestações de internautas nesse final de semana que disseram que candidatos estão fazendo visitas, e ao invés de apresentarem propostas para a governabilidade, estão promovendo ataques pessoais e pregando mentiras sobre os oponentes.

E neste circo armado, demonstram que vale tudo pelo poder, até mesmo perder a dignidade e honestidade. O que a população não deve deixar de levar em conta, é que quem não tem respeito e caráter, nada poderá fazer para o coletivo. Quem usa mentiras para ganhar eleição, é que não tem o que apresentar de propostas para o bem comum.

O povo precisa de propostas. A mentira não faz bem para a democracia. Quem conta uma mentira para o eleitor com o objetivo de ganhar votos, manterá a mesma conduta de mentiras, caso seja eleito.

Áudios e vídeos de disseminadores de discórdia e mentiras estão circulando por aí e quem não optar por ganhar através dos méritos e propostas, pode ter muita dor de cabeça. A justiça eleitoral está tomando ciência de muitas situações e tomará providência pelo jogo limpo. A população precisa ficar atenta e votar em quem acredita ser melhor para representar o município. Deixemos a picuinha fora do jogo.  

Justiça condena ato de coligação para tentar caçar candidatura de Primis de Oliveira

 


A juíza de direito da Comarca de São João do Ivaí, Andréa de Oliveira Lima Zimath, julgou improcedente o pedido de cassação da candidatura de Primis de Oliveira (PSD), que foi movida pela coligação Paz e Bem por uma Godoy Moreira Inovadora.

Consta nos autos, que a coligação adversária a Primis, apresentou pedido de impugnação ao registro do candidato, sob a alegação de irregularidade na formação de comissão provisória partidária, visto que o vice presidente da mesma, Sebastião Rodrigues Moreira, não estaria filiado ao partido majoritário.

A juíza expressa em seu entendimento: “Ademais, não escapa à análise desse juízo que o comportamento contraditório do então vice presidente daquela comissão provisória foi causa determinante da propalada irregularidade, visto que inicialmente aceitou o encargo da vice-presidência e, na sequência, recusou-se a regularizar sua filiação, formalizando aderência a outro partido político, ora impugnante”, consta na sentença.

A juíza ainda continua dizendo: “Conquanto me pareça temerária a conduta dos impugnantes e, especialmente, do Sr. Sebastião Rodrigues Moreira, de se valerem de arguição tão destituída de relevância para a regularidade do pleito eleitoral, e cuja causa não pode ser atribuída ao candidato impugnado, muito pelo contrário, não há elementos nos autos suficientes para presunção de má-fé. Assim, deixo de acolher a impugnação apresentada, e presentes os demais requisitos, o deferimento do registro de candidatura é medida que se impõe”.

O ingresso do recurso contra o pedido de impugnação do registro de candidatura de Primis de Oliveira foi aberto pelos advogados Willian Yagui e Jeferson Adoni. “Tínhamos convicção que a justiça improcederia essa denúncia, que demonstra ter um aspecto claro de armação para tentar derrubar o candidato Primis de Oliveira. Parabenizamos a justiça pelo entendimento e por promover a democracia, prezando pelo bom andamento do pleito", disse o advogado Willian Yagui.  

O Canal HP entrou em contato com Primis, que disse que não tinha dúvidas sobre a decisão coerente da justiça. “Estamos sofrendo ataques perversos dos opositores, e isto que fizeram foi mais uma, com o objetivo de nos tirar da concorrência de forma rasteira. Vamos continuar a trabalhar e fazer nossa campanha de forma humilde e sincera, como sempre fizemos. É o povo que tem que escolher o que é melhor para a cidade, e devemos respeitar a democracia”.

sexta-feira, 16 de outubro de 2020

Corpo de homem é encontrado perto de despacho de macumba

 


Um homem identificado como Sebastião R.S foi encontrado morto na noite de quinta-feira (15), perto de um despacho de macumba.

O corpo foi localizado pela Polícia Militar após denúncia anônima nos fundos do Jardim Canadá, em Campo Mourão e não apresentava nenhum sinal de violência.   

Policiais   Civis fizeram o isolamento do local e após os procedimentos, o corpo do homem foi removido e encaminhado ao IML.

No local havia um tecido preto, garrafas de cachaça, charutos, moelas de frango entre outras cosias. O caso está sob investigação por parte da Polícia Civil.

* As informações são do Portal Corujão Notícias 

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