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quinta-feira, 4 de março de 2021

Teatro Barracão comemora 30 anos nessa quinta-feira

 


O palco que foi local para grandes espetáculos e apresentações, passou o aniversário de 30 anos vazio nessa quinta-feira (04). O Teatro Barracão foi inaugurado no dia 4 de março de 1991, na gestão do então prefeito, Ivens Simão.

O teatro foi conquistado por meio de parceria com o Governo do Estado e do extinto banco Banestado. Passaram pela direção do teatro Silmar Diman, Flora Campano, Rosangela Barradas, Marli Pezotti, Odete Salle, Maria Bárbara, Marisa Barbosa, Maiara Ávilas, Jô Montani e, atualmente, Patrícia Rossi.

Devido à pandemia do coronavírus, e em respeito às normas de segurança sanitárias, não está sendo realizados eventos no teatro, para evitar aglomeração. Por este motivo, a diretora de cultura informou que não foi possível preparar alguma festiva.

Entretanto, assim que a vacinação for ampliada, será organizada uma exposição com arquivos históricos do teatro. “Encontramos muitas fotos e vídeos aqui nos arquivos e vamos expor para a população. Pedimos para que as pessoas também nos forneçam materiais, como fotos e vídeos, para que possamos enriquecer esta exposição comemorativa”, destaca Rossi.

Para encaminhar fotos e vídeos que foram feitas no teatro, entre em contato pelo fone/whats: (43) 9 9801-6306.  

terça-feira, 2 de março de 2021

São Pedro do Ivaí confirma mais 12 casos de coronavírus nessa terça-feira



O boletim do coronavírus, emitido pela secretaria municipal de Saúde de São Pedro do Ivaí nessa terça-feira (02), traz um dado alarmante. Mais 12 pessoas testaram positivo nas últimas 24 horas. O município passa para um total de 355 confirmações desde o início da pandemia, sendo que desses, 297 pessoas estão recuperadas, 45 em tratamento e 13 morreram. 20 pessoas estão isoladas com sintomas suspeitos e aguardam pelos exames.  

Idosos acima de 83 anos serão vacinados nesta quinta-feira em São João do Ivaí

 


A secretaria municipal de Saúde de São João do Ivaí está seguindo o cronograma de vacinação do Governo do Estado, e tem disponibilizado as doses conforme as doses estão sendo encaminhadas pela SESA.

O município já recebeu 170 doses da vacina contra Covid-19, sendo possível imunizar profissionais da saúde, internos do Lar São Lourenço e idosos acima dos 90 anos. A secretaria organiza a vacinação para pessoas de 83 anos ou mais.

A nova etapa ocorrerá nesta quinta-feira (04), em frente ao Barracão dos Feirantes, na Praça da Bíblia, no sistema de drive thru, ou seja, o idoso não precisará sair do carro para receber o imunizante. “Vamos aplicar a vacina dentro do carro. Basta a pessoa parar por alguns minutos e já estará liberado”, descreve o chefe do setor de epidemiologia, enfermeiro Gilberto Dellai Filho.

O período de vacinação será das 08h30 às 15h30, sem intervalo para o almoço. O cidadão deve levar RG, CPF, Cartão SUS e Carteira de Vacinação. “Caso tenha algum idoso nesta faixa etária restrito ao leito que ainda não tomou a vacina contra a COVID-19, pedimos que algum representante da família procure a UBS mais próxima de sua residência para informar”, concluiu Gilberto.

Importante esclarecer que as pessoas acima de 83 anos que não possuem carro, também podem comparecer na barraca de vacinação para receberem a dose. Os moradores dos distritos que se enquadram no público alvo, devem vir até a cidade neste dia.

Lembrando: use máscara.

VEJA O VÍDEO EM QUE O ENFERMEIRO GILBERTO DELLAI FILHO CONVIDA OS IDOSOS PARA VACINAÇÃO:



Médico é agredido após defender lockdown no Paraná: “Um me segurava e outro me agredia”

 


O médico infectologista José Eduardo Panini relatou ter sido agredido na última sexta-feira (26), em Toledo, no Paraná, após ter participado de uma reunião e defendido a imposição de medidas restritivas no estado por conta da Covid-19. O profissional da saúde publicou a foto do rosto machucado em uma rede social e desabafou.

“Após horas de reunião pra determinar o que seria ou não fechado, baseado num Decreto do Estado do Paraná. […] Ao alertar os riscos a pessoas conhecidas, a resposta que me foi deda foram chutes e socos”, afirmou.

“Enquanto um me segurava o outro me agredia”, continuou ao descrever as cenas de agressão. E protestou: “Enfim pessoas assim que ajudaram situação chegar onde está!”

Apesar do ocorrido, José afirmou que não vai se desanimar e que ainda haverá progresso, como as vacinas contra a doença. “Aos trabalhadores da saúde muita força!”, concluiu.

Repúdio

Em nota, o Conselho Municipal de Saúde de Toledo repudiou o ato sofrido pelo médico e pediu a apuração do crime para identificar os envolvidos. Leia a nota na íntegra:

O Conselho Municipal de Saúde de Toledo – Paraná, vem por intermédio deste REPUDIAR com imenso pesar a notificação que o médico infectologista de Toledo, José Eduardo Mainart Panini, foi covardemente atacado por sua orientação para a prevenção do Novo Corona Vírus, na última sexta-feira (26). O fato foi divulgado na data de hoje (01) pelo próprio profissional nas redes sociais.

O Conselho Municipal de Saúde manifesta com repúdio e pede que os autores sejam identificados e punidos.

Aos profissionais de saúde que enfrentam as mais diversas dificuldades para atender toda população, nosso reconhecimento e empatia um momento de absoluta tensão e risco. 

Aos cidadão, reivindicamos respeito, acolhimento e reconhecimento aos profissionais que abrem mão de suas vidas em prol de outras. 

Salientamos que o Conselho repudia qualquer ato de violência e em se tratando do qual momento de pandemia, a qual servidores atual incansavelmente para salvar vidas aqui em Toledo, assim como no mundo todo, atos desse tipo apontam, total desrespeito com o próximo, e, só traz prejuízos a todos que estão na luta para que isto um dia vire apenas história.

Decreto

O Estado do Paraná decretou lockdown de dez dias para enfrentar o aumento de casos do novo coronavírus. O anúncio da medida foi feito pelo governador Carlos Massa Ratinho Jr. na manhã do

As medidas começaram a valer na madrugada deste sábado (27) e seguem em vigência até o dia 8 de março. O lockdown suspende o funcionamento de serviços e atividades não essenciais. Além disso, fica proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas entre as 20h e as 5h. (Informações Banda B)

Paciente com Covid-19 morre esperando leito de UTI em hospital de Londrina



Uma paciente morreu vítima da Covid-19 enquanto esperava por um leito de UTI (Unidade de Terapia Intensiva) no Hospital Universitário de Londrina, na região norte do Paraná. O caso aconteceu no último domingo (28).

Margarida de Freita Lopes, de 49 anos, era moradora de Rolândia, também na região norte do Estado, e havia sido transferida para Londrina no sábado (27). Ela apresentou os primeiros sintomas do Sars-CoV-2 no início semana passada, dia 22 de fevereiro.

De acordo com sua filha, Thainara, ela foi transferida para Londrina com a esperança de conseguir um leito de UTI, porém, entraram na fila de espera a partir do momento que a paciente deu entrada no hospital. Segundo o HU de Londrina, a paciente foi intubada ainda no sábado e utilizava ventilação mecânica. Conforme o hospital, foi prestada toda assistência possível e infelizmente a instituição enfrente fila de espera em leitos de UTI.

Margarida de Freita Lopes era diabética. O enterro aconteceu nesta segunda-feira (1°), em Bandeirantes, também na região norte do Paraná.

Londrina registrou 100% de ocupação nos leitos de enfermaria exclusivos para pacientes da Covid-19. Já na UTI, a ocupação era de 94%, segundo boletim da secretaria municipal de saúde. No total, o município acumula 37.876 casos confirmados e 701 mortes pelo novo coronavírus.


Informações do Portal Paraná 

segunda-feira, 1 de março de 2021

São João do Ivaí registra mais nove casos de coronavírus e uma morte

 


A secretaria de Saúde de São João do Ivaí divulgou que mais nove pessoas testaram positivo para o novo coronavírus no município, passando para um total de 478 confirmações desde o início da pandemia. Desses, 446 estão recuperados, 23 em tratamento e oito morreram. 18 pessoas estão isoladas com sintomas suspeitos e aguardam pelo resultado dos exames.

Oitava morte

No boletim dessa segunda, a secretaria confirma a oitava morte por coronavírus, mas não divulgou o nome da vítima, apenas que seria uma senhora de 87 anos. Vale destacar que cabe a família a decisão de divulgar ou não a causa do óbito. 

Filas em agências bancárias coloca decisão do governo em questionamento

 


O governo do estado publicou novo decreto, fechando parcialmente o comércio, além de aplicar outras medidas, como forma de enfrentamento ao coronavírus. As medidas do governo têm por objetivo reduzir a contaminação e o número de internamento em leitos de enfermaria e UTI.

Os municípios se viram obrigados a seguir o decreto, principalmente os pequenos, como São João do Ivaí, que não possui hospital de grande porte e com leitos disponíveis de UTI. Para que as medidas sejam efetivas, é preciso ter fiscalização, porque nem todos são conscientes e respeitam regras.

Nessa segunda-feira (1º), o fechamento parcial do comércio gerou controversas. Enquanto alguns ramos de atividades são impedidos de funcionar, a circulação de pessoas não reduz por isso. As ruas estão lotadas do mesmo jeito e as filas nas agências bancárias continuam gigantes, sem que algum funcionário faça a organização, como determina o decreto.

O fato é que se o estado faz exigências, é preciso fiscalizar e impor, multar. A Polícia Militar será a única fiscalizadora? Enquanto isso, muitos se revoltam...

domingo, 28 de fevereiro de 2021

Colisão entre motos deixa duas pessoas feridas em São João do Ivaí



Aconteceu um acidente por volta das 14h45 desse domingo (28), no final da Rua Lércio Costa, no Conjunto Maria Eduarda II, próximo ao campo de grama sintética. Duas motos colidiram no cruzamento das ruas e os condutores ficaram feridos, sendo acionado o SAMU. 

Eles foram levados para o Hospital Municipal, mas não correm risco de perder a vida. Um motociclista seria morador de São Pedro do Ivaí e o outro, integrante da família Zago. 

sábado, 27 de fevereiro de 2021

Prefeitura de São João do Ivaí publica decreto para enfrentamento da pandemia



O município de São João do Ivaí adotou as medidas impostas pelo decreto 6.983/2021, publicado pelo Governo do Estado, sobre medidas de enfrentamento à Covid-19, porém, publicou o decreto 86/2021, que complementa as medidas temporárias a serem adotadas no âmbito do Município, consolidando as normativas para a prevenção e enfrentamento da epidemia de saúde pública decorrente do novo Coronavírus – COVID- 19 e dá outras providências.

Assim, informamos quais são as atividades consideradas essenciais no âmbito do município de São João do Ivaí.
ATIVIDADES ESSENCIAIS – De acordo com o decreto, são consideradas atividades essenciais:
1 - Captação, tratamento e distribuição de água;
2 - Assistência médica e hospitalar;
3 - Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
4 - Distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;
5 - Produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e veterinário, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares, ainda que localizados em rodovias
6 - Assistência veterinária e Agropecuárias, com fim de manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;
7 - Serviços Funerários; VIII. transporte coletivo, inclusive serviços de taxi e transporte remunerado privado individual de passageiros, inclusive o fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;
8 - Captação e tratamento de esgoto e lixo;
9 - Telecomunicações e internet;
10 - Processamento de dados ligados a serviços essenciais;
11 - Imprensa;
12 - Segurança privada;
13 - Transporte e entrega de cargas em geral;
14 - Serviço postal;
15 - Atividades médicos periciais relacionadas com a seguridade social, compreendidas no art. 194 da Constituição Federal;
16 - Setores industrial e da construção civil, em geral;
17 - Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
18 - Iluminação pública;
19 - Distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
20 - Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais, incluído o recebimento e depósito de produções vegetais e animais;
21 - Serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças e pneumáticos de veículo automotor terrestre;
22 - vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
23 - Vigilância agropecuária;
24 - produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;
25 - fiscalização do trabalho;
26 - atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia de que trata este Decreto;
27 - atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações da Secretaria de Saúde do Estado do Paraná, SESA e do Ministério da Saúde;
28 - produção, distribuição e comercialização de produtos de higiene pessoal e de ambientes;
29 - serviços de lavanderia hospitalar e industrial;
30 - serviços de fisioterapia e terapia ocupacional.
🆙São consideradas essenciais as atividades acessórias, de suporte e a disponibilização dos insumos necessários à cadeia produtiva relativa ao exercício e ao funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais.
🆙Compreende-se como atividade médica prevista no inciso II, também as atividades de atendimento odontológico de urgência ou não. Inclue-se no conceito de assistência veterinária prevista no inciso III, os serviços de pet-shop. Nos serviços de transporte coletivo previstos, devem-se reforçar todas as medidas de higienização no interior de seus veículos, permanecendo obrigatório o uso de máscara, bem como, a disponibilização de álcool gel no interior dos veículos.
🆙As atividades religiosas autorizadas pelo inciso XXXVII, até que sobrevenha norma disciplinadora pela Secretaria Estadual de Saúde – SESA, ficam condicionadas as seguintes regras:
a) Apenas realização de missas, cultos e demais celebrações ou reuniões online, sendo excepcionalmente permitido o atendimento individual;
b) Nas celebrações de que trata a alínea “a”, será permitido apenas a presença de no máximo 4 (quatro) pessoas além do celebrante no local de transmissão;
🆙Os serviços de delivery das atividades autorizadas pelo presente decreto terão funcionamento autorizado mesmo durante o período de toque de recolher previsto no Art.22º deste Decreto (das 20hrs às 05h00).

CLIQUE AQUI PARA BAIXAR O DECRETO 86/2021:
http://www.controlemunicipal.com.br/site/diario/publicacao.php?id=173129&id_cliente=59

Segundo o decreto do estado, qual comércio pode permanecer aberto?

 


A maior dúvida que desperta nas pessoas, quando se fala se fechamento de atividades não essenciais, é quem de fato é considerado “ramo essencial”. Compreendemos que o essencial é aquilo que não pode faltar para a nossa existência, então, logo estamos falando de alimento e água, correto? Sem falar daqueles que garantem insumos para saúde e aqueles que cuidam da nossa saúde.

Enfim, para não prolongar muito e fazer o leitor perder tempo, fizemos uma lista das atividades que podem funcionar normalmente. As atividades que estão fora dessa lista devem permanecer sem atendimento presencial até o dia 08 de março, como definiu o estado.

ATIVIDADES ESSENCIAIS – De acordo com o decreto, são consideradas atividades essenciais:

I – captação, tratamento e distribuição de água;

 

II – assistência médica e hospitalar;

 

III – assistência veterinária;

 

IV – produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;

 

V – produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e animal, lojas de conveniência e similares, ainda que localizados em rodovias;

 

a) veda o consumo nos estabelecimentos previstos no inciso V, ficando permitido o funcionamento apenas por meio das modalidades de entrega ou retirada.

 

VI – agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;

 

VII – funerários;

 

VIII – transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;

 

IX – fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;

 

X – transporte de profissionais dos serviços essenciais à saúde e à coleta de lixo;

 

XI – captação e tratamento de esgoto e lixo;

 

XII – telecomunicações;

 

XIII – guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

 

XIV – processamento de dados ligados a serviços essenciais;

 

XV – imprensa;

 

XVI – segurança privada;

 

XVII – transporte e entrega de cargas em geral;

 

XVIII – serviço postal e o correio aéreo nacional;

 

XIX – controle de tráfego aéreo e navegação aérea;

 

XX – serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil, inclusive unidades lotéricas;

 

XXI – atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social, compreendidas no art. 194 da Constituição Federal;

 

XXII – atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);

 

XXIII – outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;

 

XXIV – setores industrial e da construção civil, em geral;

 

XXV – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural;

 

XXVI – iluminação pública;

 

XXVII – produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;

 

XXVIII – vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;

 

XXIX – prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;

 

XXX – inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;

 

XXXI – vigilância agropecuária;

 

XXXII – produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;

 

XXXIII – serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre ou bicicleta;

 

XXXIV – serviços de crédito e renegociação de crédito dos agentes financeiros integrantes do Sistema Paranaense de Fomento de que trata o Decreto nº 2.570, de 08 de outubro de 2015, alterado pelo Decreto nº 2.855, de 24 de setembro de 2019;

 

XXXV – fiscalização do trabalho;

 

XXXVI – atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia de que trata este Decreto;

 

XXXVII – atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações da Secretaria de Estado da Saúde – SESA e do Ministério da Saúde;

 

XXXVIII – produção, distribuição e comercialização de produtos de higiene pessoal e de ambientes;

 

XXXIX – serviços de lavanderia hospitalar e industrial;

 

XL – serviços de fisioterapia e terapia ocupacional.

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PREFEITURA DE SÃO PEDRO DO IVAÍ

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GODOY MOREIRA