sexta-feira, 28 de maio de 2021
BOLETINS COVID: São João do Ivaí, São Pedro e Godoy Moreira
Godoy Moreira decreta Lockdown e restringe consumo de bebida alcoólica
A prefeitura de Godoy Moreira
acaba de publicar o decreto 2600/2021, que trata sobre as novas medidas de
enfrentamento à Covid-19. O lockdown (fechamento total) no município será mais
rígido que em outras cidades do Vale do Ivaí. O decreto tem validade até o dia
14 de junho.
Conforme o documento, o
fechamento total do comércio e a restrição de circulação nas ruas (Lockdown)
ocorrerá no período compreendendo os dias 29 e 30 de maio; 03, 04, 05 e 06 de
junho; e 12 e 13 de junho. Nesses dias, apenas poderá funcionar posto de
combustível para abastecimento e a farmácia que estiver de plantão.
O Toque de Recolher será das
19h00min às 05h00min todos os dias; de segunda-feira à sexta-feira, estão
autorizados a funcionar os estabelecimentos comercias em geral das 06h00min às
18h40min. Fica permitido o funcionamento na modalidade delivery após às
19h00min até às 23h00min (durante a vigência do decreto, sendo proibida a
comercialização de bebida alcoólica, estando autorizado apenas alimentos).
Está proibido a entrada de menores
de 12 (doze) anos em estabelecimento comerciais; Nos dias de Lockdown, estão
autorizados a funcionar na modalidade delivery, restaurantes e lanchonetes das
06h00min às 23h00min, sendo proibida a comercialização de bebida alcoólica, apenas
alimentos e bebidas não alcoólicas; Estabelecimentos comerciais que podem
receber 4 (quatro) ou mais clientes, deverão obrigatoriamente disponibilizar
funcionário em sua porta para a aplicação de álcool 70% na entrada e saída, bem
como controle de fluxo, fila e distanciamento social;
Deverá ser realizada a
demarcação no chão para filas; Supermercados/Mercearias ou similares deverão
realizar a limpeza dos carrinhos/cestas com álcool 70%, para cada cliente que
for utilizar;
Proibido o consumo de bebidas
alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no período de 28/05 à
14/06/2021, estendendo a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais; multa
de R$ 200,00 (duzentos reais) para quem circular em vias públicas sem o uso
correto de máscara, a ser aplicado no CPF da pessoa física e/ou responsável;
O não uso ou o uso incorreto
da máscara pelo cliente dentro do estabelecimento comercial, implicará em multa
de R$ 200,00 (duzentos reais) no CPF do infrator e de R$ 500,00 (quinhentos reais)
no CNPJ do estabelecimento comercial; O empresário deverá manter na porta do
estabelecimento ao menos um funcionário para organizar a fila, demarcando se
necessário no chão o distanciamento entre as pessoas, e aplicando álcool em gel
nas mãos das pessoas que adentrarem e saírem do estabelecimento, bem como devendo
realizar higienização de carrinhos, cestas e similares;
É permitida a comercialização
de bebidas alcoólicas de segunda à sexta-feira, das 06h00min às 18h40min, sendo
proibido o consumo no local e em vias públicas.
Estão proibidas as
aglomerações em espaços públicos ou privados, assim como a realização de eventos
sociais e atividades correlatas, como: festas, eventos, recepções, churrascos,
entre outras, incluindo as consideradas Lives, confraternizações, mesmo que
residenciais.
Está proibido que as famílias
de Godoy Moreira recebam pessoas de outras cidades, limitando ocupação dos ambientes com seus moradores
exclusivamente, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais);
As atividades religiosas estão
autorizadas a ocorrer de segunda a sexta-feira, das 06h00min às 18h40min,
devendo cumprir as normas estabelecidas na Resolução 440/2021 da SESA;
Em casos de suspeita de
COVID-19, o paciente deverá ser isolado compulsoriamente, assim como todos os
contatos deste nos últimos cinco dias.
Para facilitar a identificação
e rastreio dos casos suspeitos e confirmados de COVID-19, institui-se o uso de
pulseiras de identificação, sendo:
a) Amarelo – Caso suspeito
(deve permanecer em isolamento);
b) Vermelho – Caso confirmado
(deve permanecer em isolamento);
c) Verde – Caso de alta (em
que será colocado a critério do paciente no momento da alta);
- O paciente que retirar a
pulseira sem a alta médica incorrerá em infração que ensejará em multa no valor
de R$ 200,00 (duzentos reais), e encaminhamento as autoridades competentes para
providencias civis, administrativas ou criminais;
No caso da infringência do
isolamento social de pacientes positivos ou assintomáticos, será aplicada multa
de R$ 500,00 (quinhentos reais) e encaminhamento as autoridades competentes para
providencias civis, administrativas ou criminais.
Morte de jovem de 29 anos em acidente gera comoção na região
Morreu na noite de ontem (27), vítima de acidente de acidente de trânsito, Carlos Eduardo Bloco Oliari, de 29 anos, morador de Manoel Ribas. Ele era um jovem muito querido da comunidade.
O acidente ocorreu na PR-487, no trecho entre Manoel Ribas e Cândido de Abreu. Carlos conduzia um VW Jetta e teria atropelado um cachorro, fato que veio acionar o airbag, fazendo com que ele perdesse o controle e capotasse. Está versão foi passado por uma pessoa, mas a Polícia Rodoviária não confirmou.
A população de Manoel Ribas está choque com a morte.
Homem de 58 anos morre ao cair de escada
Hélio Santana de Carvalho, de 58 anos, morreu no início da noite de ontem (27), após cair de uma escada, na residência em que morava na Rua Santa Catarina, em Lidianópolis. Ele chegou a ser socorrido pela equipe de Saúde do município, mas não resistiu. Informações da Polícia Civil é que ele teria caído de uma altura de 4 metros. Hélio teria subido com objetivo de passar uma massa no telhado.
Advocacia Zanotti publica nota esclarecendo sobre advogada que testou positivo
A fim de evitar informações
distorcidas, faz-se necessário esclarecer a população são-joanense, em especial
aos nossos clientes, que porventura estiveram em nosso escritório profissional
nesta semana (24/5 a 27/5), que um dos advogados que compõem a nossa equipe
testou positivo para COVID 19.
A advogada infectada está,
devidamente, afastada e as demais integrantes do nosso escritório fizeram o
teste e não se detectou a presença do vírus.
Por fim, informamos que
estaremos atendendo somente na modalidade virtual até o dia 01/6.
Maiores informações pelos
telefones/WhatsApp: (43) 9.9988-3133 ou 3477-2114
Att.
Alikan Zanotti - Adv.
OAB/Pr. 23485
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DENÚNCIA: pessoas com Covid não respeitam isolamento e circulam em São João do Ivaí
É difícil de acreditar que no
momento triste em que estamos vivendo, existem pessoas criminosas, isso mesmo, CRIMONOSAS,
que testam positivo para Covid-19 no município e circulam pela cidade como se
fosse apenas uma gripe, inclusive, tirando sarro e confirmando para outras
pessoas que realmente testou positivo.
É, minha gente, isso está
acontecendo em São João do Ivaí e em outros municípios da região. O Canal HP
recebeu denúncia ontem de forma anônima de que uma pessoa teria feito isso,
frequentando um posto e supermercado aqui da cidade. Porém, não é a primeira
vez que esse tipo de informação chega ao blog.
Rezemos para que essa pessoa
não tenha complicações e precise de um leito de UTI, porque estamos sem. E
orientamos toda a população e aos comerciantes que ajudem na fiscalização, não
sejam coniventes, não se calem diante dessa afronta a saúde pública.
A lei não permite que as
pessoas que testaram positivo sejam expostas, mas moramos em um município
pequeno e a partir de agora o “se expor” é um ato de consideração, respeito e
segurança. Se você testar positivo, avise todos que puder e se isole. Não saia disseminando
o vírus. A sua falta de responsabilidade pode levar alguém à morte.
Se ver algum criminoso que não
cumpre quarentena circulando na rua, entre em contato com a Polícia Militar 190
ou com a Vigilância Sanitária.
O art. 268 do Código Penal
trata do crime de infração de medida sanitária preventiva, cuja redação é a
seguinte:
Art. 268 - Infringir
determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de
doença contagiosa:
Pena - detenção, de um mês a
um ano, e multa.
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Bolsonaro vai ao STF para barrar lockdown e toque de recolher no Paraná
O presidente Jair Bolsonaro e
o ministro André Mendonça (Advogado-Geral da União) ingressaram nesta
quinta-feira (27) com uma ação direta de inconstitucionalidade no STF (Supremo
Tribunal Federal) para derrubar medidas de lockdown e de toque de recolher no
Paraná. Outros dois estados são alvos da ação, Rio Grande do Norte e Pernambuco.
“O intuito da ação é garantir
a coexistência de direitos e garantias fundamentais do cidadão, como as
liberdades de ir e vir, os direitos ao trabalho e à subsistência, em conjunto
com os direitos à vida e à saúde de todo cidadão, mediante a aplicação dos
princípios constitucionais da legalidade, da proporcionalidade, da democracia e
do Estado de Direito”, informou a AGU em nota.
De acordo com a
Advocacia-Geral da União, a ação não questiona decisões anteriores do STF, que
reconheceram a competência dos entes subnacionais na adoção de medidas de
enfrentamento da pandemia.
“Porém, considera que algumas
dessas medidas não se compatibilizam com preceitos constitucionais
inafastáveis, como a necessidade de supervisão parlamentar, a impossibilidade
de supressão de outros direitos fundamentais igualmente protegidos pela
Constituição e a demonstração concreta e motivada de que tais medidas atendem
ao princípio da proporcionalidade”, diz o comunicado divulgado na noite de
quinta.
Bolsonaro chegou a ameaçar
baixar um decreto contra medidas restritivas de governadores e prefeitos e até
sinalizar que poderia acionar o Exército para o cumprimento da determinação.
A nova investida de Bolsonaro
é resultado de uma recente conversa do mandatário com o presidente do STF, ministro
Luiz Fux.
Na ocasião, Bolsonaro sondou
Fux se haveria margem para que a corte flexibilizasse o entendimento de que
governadores e prefeitos têm autoridade para determinar políticas restritivas,
como a interrupção de atividades econômicas.
O magistrado, porém, deixou
claro que não há chance de o tribunal reverter a própria decisão.
A decisão do STF que
reconheceu a competência dos entes federados em medidas sanitárias de combate à
Covid é alvo de queixas de Bolsonaro, que já acusou o tribunal de ter delegado
superpoderes a governadores e prefeitos. Bolsonaro também argumentou que a
decisão judicial impediu a União de tomar ações referentes à pandemia nessas
cidades e estados, o que é falso.
Mais recentemente, o
presidente criticou o julgamento do STF que permitiu que gestores locais fechem
templos religiosos para evitar aglomerações e conter a disseminação do vírus.
“Lamento superpoderes que o
STF deu a governadores e prefeitos para fechar inclusive salas e igrejas de
cultos religiosos. É o absurdo dos absurdos”, disse Bolsonaro, em abril deste
ano.
Na conversa com Fux, Bolsonaro
ouviu que a interpretação da “competência concorrente” da União, estados e
municípios na área da saúde está consolidada no Supremo, mas disse que o
governo poderia provocar o tribunal com novas solicitações e argumentos.
Em conversas reservadas,
ministros avaliam que há espaço para discutir uma determinação para que
gestores sejam obrigados a fundamentar suas decisões de fechamento de comércios
e outras atividades.
Os magistrados acreditam que
isso já é feito na maioria dos casos e que essa nova regra não atrapalharia
governadores e prefeitos no enfrentamento da Covid-19.
Auxiliares de Bolsonaro, por
sua vez, avaliaram que obrigar governadores e prefeitos a fundamentar suas
ações seria uma saída intermediária, com alguma chance de sucesso entre os
integrantes do tribunal.
A apresentação de ação no
Supremo também seria uma forma de Bolsonaro acenar a sua base mais radical e
dizer que cumpriu suas promessas de agir contra as ações de governadores e
prefeitos.
Em discursos nas últimas
semanas, o presidente afirmou que poderia editar um decreto que garantisse a
abertura de atividades econômicas. Ele também já ameaçou determinar que o
Exército vá às ruas para garantir o cumprimento desse decreto, mesmo contra
normas estaduais e municipais.
“O que está em jogo e alguns
[governadores e prefeitos] ainda ousam por decretos subalternos nos oprimir? O
que nós queremos do artigo 5º [da Constituição] de mais importante? Queremos a
liberdade de cultos, queremos a liberdade para poder trabalhar, queremos o
nosso direito de ir e vir, ninguém pode contestar isso”, declarou o presidente,
no início de maio.
Em um recado ao STF, Bolsonaro
emendou: “Não ouse contestar [o decreto], quem quer que seja. Sei que o
Legislativo não contestará”.
Caso concretize o envio da
ação, não será a primeira vez que Bolsonaro contesta medidas de governadores e
prefeitos no STF.
Em meados de março, ele pediu
que a Corte suspendesse decretos editados por três estados e argumentou que
governadores e prefeitos não poderiam tomar medidas do tipo. O ministro Marco
Aurélio, do STF, rejeitou as argumentações do governo. (Informações FolhaPress)
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Carla e vereadores anunciam instalação de câmeras de segurança nos três distritos
A prefeita de São João do Ivaí,
Carla Suzi Emerenciano, recebeu no início dessa semana, no gabinete da
prefeitura, os vereadores Marquinhos e Mirandinha, para tratar sobre a
instalação de câmaras de monitoramento nos distritos, projeto este que foi
inserido em seu plano de governo e apresentado a população nas últimas eleições.
A prefeita disse que os
vereadores estarão passando o projeto pela Câmara para que o município dê
abertura ao processo licitatório e instalação. “As câmeras que foram instaladas
na cidade ajudaram muito na questão da segurança e com certeza será um grande
avanço para os três distritos. O Marquinhos e o Mirandinha são vereadores da minha base que
representam os distritos e vieram aqui para debater o projeto para que
possamos viabilizar o mais rápido possível. Inclusive, eles idealizaram esse projeto junto conosco ainda nas eleições”, comentou a prefeita.
Segundo Carla, as câmeras de
segurança serão instaladas em pontos estratégicos nos distritos de Luar, Ubaúna
e Santa Luzia da Alvorada, contando com as orientações do comando da Polícia Militar.
“O monitoramento será 24hrs, assim como acontece aqui na cidade, onde o
município paga para que uma empresa terceirizada faça o serviço”.
A reunião também foi acompanhada pelo secretário da Fazendo, Antônio Furukawa.
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Vale do Ivaí registra a primeira morte de um recém-nascido por Covid-19
O boletim divulgado pela
prefeitura de Faxinal nesta quinta-feira (27) confirmou mais dois óbitos por
Covid-19, entre eles, o do bebê recém-nascido que faleceu na última terça-feira
(25), com apenas quatro dias de vida. Esta é a primeira morte de bebê causada
por Covid no Vale do Ivaí.
De acordo com a Saúde do
município, a causa da morte da criança foi lançada como coronavírus porque a
mãe estava com a doença e o parto prematuro de 7 meses foi causado pela
gravidade do estado de saúde da mulher. O resultado do teste PCR da criança
deve chegar em poucos dias. A mãe permanece internada em estado grave no
Hospital da Providência, em Apucarana.
O outro óbito registrado em
Faxinal é de uma mulher de 85 anos que teve covid-19, estava se recuperando,
mas acabou morrendo por complicações causadas pela doença.
Com os dois óbitos confirmados nesta quinta-feira, o município chega ao total de 54 mortes. Também foram registrados 90 novos casos confirmados da doença, elevando para 1.871 o número total de infectados. São 11 pacientes faxinalenses internados, sendo 8 deles em UTI. (Informações TnOnline)
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Ladrão é preso em flagrante usando tênis que furtou em residência
Imagem Ilustrativa |
Um ladrão foi querer se exibir com um tênis da marca Puma que havia furtado do quintal de uma residência localizada na Rua Brigadeiro Correia de Mello, em Ivaiporã, e se deu mal. A Polícia Militar recebeu um chamado por volta das 17h45 de ontem (27), onde o solicitante informou que viu um indivíduo vestindo camisa cinza e bermuda clara em seu quintal, e quando percebeu que foi notado, pulou o muro da residência e fugiu em direção a uma mata.
Os
policiais fizeram patrulhamento pela região, localizando o autor do furto, que
já estava calçados com o par de tênis furtado. Diante do flagrante, ele foi levado
para a delegacia de Ivaiporã.
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