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sábado, 29 de maio de 2021

Homem de 62 anos morre após ser atropelado por três carros na PR-444

 

Foto Marcelo Oliveira/Arapongas

Um homem de 62 anos morreu após ser atropelado por pelo menos três carros na PR-444, na noite desta sexta-feira (28), em Arapongas.

Socorristas do Samu, a polícia e o Instituto Médico Legal, IML foram chamados. O acidente aconteceu por volta das 19h.

O homem que morreu, morava em uma chácara às margens da rodovia. Ele estava atravessando a pista quando foi atingido por um carro e pelo menos outros três veículos passaram por cima

A Polícia Rodoviária atende a ocorrência. (Informações TnONline)

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sexta-feira, 28 de maio de 2021

BOLETINS COVID: São João do Ivaí, São Pedro e Godoy Moreira

SÃO JOÃO DO IVAÍ CONFIRMOU MAIS 11 CASOS 

SÃO PEDRO DO IVAÍ CONFIRMOU MAIS 10 CASOS 
 


GODOY MOREIRA SEGUE SEM CONFIRMAR NOVOS CASOS





Godoy Moreira decreta Lockdown e restringe consumo de bebida alcoólica


A prefeitura de Godoy Moreira acaba de publicar o decreto 2600/2021, que trata sobre as novas medidas de enfrentamento à Covid-19. O lockdown (fechamento total) no município será mais rígido que em outras cidades do Vale do Ivaí. O decreto tem validade até o dia 14 de junho.

Conforme o documento, o fechamento total do comércio e a restrição de circulação nas ruas (Lockdown) ocorrerá no período compreendendo os dias 29 e 30 de maio; 03, 04, 05 e 06 de junho; e 12 e 13 de junho. Nesses dias, apenas poderá funcionar posto de combustível para abastecimento e a farmácia que estiver de plantão.

O Toque de Recolher será das 19h00min às 05h00min todos os dias; de segunda-feira à sexta-feira, estão autorizados a funcionar os estabelecimentos comercias em geral das 06h00min às 18h40min. Fica permitido o funcionamento na modalidade delivery após às 19h00min até às 23h00min (durante a vigência do decreto, sendo proibida a comercialização de bebida alcoólica, estando autorizado apenas alimentos).

Está proibido a entrada de menores de 12 (doze) anos em estabelecimento comerciais; Nos dias de Lockdown, estão autorizados a funcionar na modalidade delivery, restaurantes e lanchonetes das 06h00min às 23h00min, sendo proibida a comercialização de bebida alcoólica, apenas alimentos e bebidas não alcoólicas; Estabelecimentos comerciais que podem receber 4 (quatro) ou mais clientes, deverão obrigatoriamente disponibilizar funcionário em sua porta para a aplicação de álcool 70% na entrada e saída, bem como controle de fluxo, fila e distanciamento social;

Deverá ser realizada a demarcação no chão para filas; Supermercados/Mercearias ou similares deverão realizar a limpeza dos carrinhos/cestas com álcool 70%, para cada cliente que for utilizar;

Proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no período de 28/05 à 14/06/2021, estendendo a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais; multa de R$ 200,00 (duzentos reais) para quem circular em vias públicas sem o uso correto de máscara, a ser aplicado no CPF da pessoa física e/ou responsável;

O não uso ou o uso incorreto da máscara pelo cliente dentro do estabelecimento comercial, implicará em multa de R$ 200,00 (duzentos reais) no CPF do infrator e de R$ 500,00 (quinhentos reais) no CNPJ do estabelecimento comercial; O empresário deverá manter na porta do estabelecimento ao menos um funcionário para organizar a fila, demarcando se necessário no chão o distanciamento entre as pessoas, e aplicando álcool em gel nas mãos das pessoas que adentrarem e saírem do estabelecimento, bem como devendo realizar higienização de carrinhos, cestas e similares;

É permitida a comercialização de bebidas alcoólicas de segunda à sexta-feira, das 06h00min às 18h40min, sendo proibido o consumo no local e em vias públicas.

Estão proibidas as aglomerações em espaços públicos ou privados, assim como a realização de eventos sociais e atividades correlatas, como: festas, eventos, recepções, churrascos, entre outras, incluindo as consideradas Lives, confraternizações, mesmo que residenciais.

Está proibido que as famílias de Godoy Moreira recebam pessoas de outras cidades, limitando   ocupação dos ambientes com seus moradores exclusivamente, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais);

As atividades religiosas estão autorizadas a ocorrer de segunda a sexta-feira, das 06h00min às 18h40min, devendo cumprir as normas estabelecidas na Resolução 440/2021 da SESA;

Em casos de suspeita de COVID-19, o paciente deverá ser isolado compulsoriamente, assim como todos os contatos deste nos últimos cinco dias.

Para facilitar a identificação e rastreio dos casos suspeitos e confirmados de COVID-19, institui-se o uso de pulseiras de identificação, sendo:

a) Amarelo – Caso suspeito (deve permanecer em isolamento);

b) Vermelho – Caso confirmado (deve permanecer em isolamento);

c) Verde – Caso de alta (em que será colocado a critério do paciente no momento da alta);

- O paciente que retirar a pulseira sem a alta médica incorrerá em infração que ensejará em multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), e encaminhamento as autoridades competentes para providencias civis, administrativas ou criminais;

No caso da infringência do isolamento social de pacientes positivos ou assintomáticos, será aplicada multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) e encaminhamento as autoridades competentes para providencias civis, administrativas ou criminais.

Morte de jovem de 29 anos em acidente gera comoção na região



Morreu na noite de ontem (27), vítima de acidente de acidente de trânsito, Carlos Eduardo Bloco Oliari, de 29 anos, morador de Manoel Ribas. Ele era um jovem muito querido da comunidade. 

O acidente ocorreu na PR-487, no trecho entre Manoel Ribas e Cândido de Abreu. Carlos conduzia um VW Jetta e teria atropelado um cachorro, fato que veio acionar o airbag, fazendo com que ele perdesse o controle e capotasse. Está versão foi passado por uma pessoa, mas a Polícia Rodoviária não confirmou.

A população de Manoel Ribas está choque com a morte. 


Homem de 58 anos morre ao cair de escada



Hélio Santana de Carvalho, de 58 anos, morreu no início da noite de ontem (27), após cair de uma escada, na residência em que morava na Rua Santa Catarina, em Lidianópolis. Ele chegou a ser socorrido pela equipe de Saúde do município, mas não resistiu. Informações da Polícia Civil é que ele teria caído de uma altura de 4 metros. Hélio teria subido com objetivo de passar uma massa no telhado. 


Advocacia Zanotti publica nota esclarecendo sobre advogada que testou positivo

 


A fim de evitar informações distorcidas, faz-se necessário esclarecer a população são-joanense, em especial aos nossos clientes, que porventura estiveram em nosso escritório profissional nesta semana (24/5 a 27/5), que um dos advogados que compõem a nossa equipe testou positivo para COVID 19.

A advogada infectada está, devidamente, afastada e as demais integrantes do nosso escritório fizeram o teste e não se detectou a presença do vírus.

Por fim, informamos que estaremos atendendo somente na modalidade virtual até o dia 01/6.

Maiores informações pelos telefones/WhatsApp: (43) 9.9988-3133 ou 3477-2114

Att.

Alikan Zanotti - Adv.

OAB/Pr. 23485

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DENÚNCIA: pessoas com Covid não respeitam isolamento e circulam em São João do Ivaí


É difícil de acreditar que no momento triste em que estamos vivendo, existem pessoas criminosas, isso mesmo, CRIMONOSAS, que testam positivo para Covid-19 no município e circulam pela cidade como se fosse apenas uma gripe, inclusive, tirando sarro e confirmando para outras pessoas que realmente testou positivo.

É, minha gente, isso está acontecendo em São João do Ivaí e em outros municípios da região. O Canal HP recebeu denúncia ontem de forma anônima de que uma pessoa teria feito isso, frequentando um posto e supermercado aqui da cidade. Porém, não é a primeira vez que esse tipo de informação chega ao blog.

Rezemos para que essa pessoa não tenha complicações e precise de um leito de UTI, porque estamos sem. E orientamos toda a população e aos comerciantes que ajudem na fiscalização, não sejam coniventes, não se calem diante dessa afronta a saúde pública.

A lei não permite que as pessoas que testaram positivo sejam expostas, mas moramos em um município pequeno e a partir de agora o “se expor” é um ato de consideração, respeito e segurança. Se você testar positivo, avise todos que puder e se isole. Não saia disseminando o vírus. A sua falta de responsabilidade pode levar alguém à morte.

Se ver algum criminoso que não cumpre quarentena circulando na rua, entre em contato com a Polícia Militar 190 ou com a Vigilância Sanitária.

O art. 268 do Código Penal trata do crime de infração de medida sanitária preventiva, cuja redação é a seguinte:

Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:

Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa.

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Bolsonaro vai ao STF para barrar lockdown e toque de recolher no Paraná

 


O presidente Jair Bolsonaro e o ministro André Mendonça (Advogado-Geral da União) ingressaram nesta quinta-feira (27) com uma ação direta de inconstitucionalidade no STF (Supremo Tribunal Federal) para derrubar medidas de lockdown e de toque de recolher no Paraná. Outros dois estados são alvos da ação, Rio Grande do Norte e Pernambuco.

“O intuito da ação é garantir a coexistência de direitos e garantias fundamentais do cidadão, como as liberdades de ir e vir, os direitos ao trabalho e à subsistência, em conjunto com os direitos à vida e à saúde de todo cidadão, mediante a aplicação dos princípios constitucionais da legalidade, da proporcionalidade, da democracia e do Estado de Direito”, informou a AGU em nota.

De acordo com a Advocacia-Geral da União, a ação não questiona decisões anteriores do STF, que reconheceram a competência dos entes subnacionais na adoção de medidas de enfrentamento da pandemia.

“Porém, considera que algumas dessas medidas não se compatibilizam com preceitos constitucionais inafastáveis, como a necessidade de supervisão parlamentar, a impossibilidade de supressão de outros direitos fundamentais igualmente protegidos pela Constituição e a demonstração concreta e motivada de que tais medidas atendem ao princípio da proporcionalidade”, diz o comunicado divulgado na noite de quinta.

Bolsonaro chegou a ameaçar baixar um decreto contra medidas restritivas de governadores e prefeitos e até sinalizar que poderia acionar o Exército para o cumprimento da determinação.

A nova investida de Bolsonaro é resultado de uma recente conversa do mandatário com o presidente do STF, ministro Luiz Fux.

Na ocasião, Bolsonaro sondou Fux se haveria margem para que a corte flexibilizasse o entendimento de que governadores e prefeitos têm autoridade para determinar políticas restritivas, como a interrupção de atividades econômicas.

O magistrado, porém, deixou claro que não há chance de o tribunal reverter a própria decisão.

A decisão do STF que reconheceu a competência dos entes federados em medidas sanitárias de combate à Covid é alvo de queixas de Bolsonaro, que já acusou o tribunal de ter delegado superpoderes a governadores e prefeitos. Bolsonaro também argumentou que a decisão judicial impediu a União de tomar ações referentes à pandemia nessas cidades e estados, o que é falso.

Mais recentemente, o presidente criticou o julgamento do STF que permitiu que gestores locais fechem templos religiosos para evitar aglomerações e conter a disseminação do vírus.

“Lamento superpoderes que o STF deu a governadores e prefeitos para fechar inclusive salas e igrejas de cultos religiosos. É o absurdo dos absurdos”, disse Bolsonaro, em abril deste ano.

Na conversa com Fux, Bolsonaro ouviu que a interpretação da “competência concorrente” da União, estados e municípios na área da saúde está consolidada no Supremo, mas disse que o governo poderia provocar o tribunal com novas solicitações e argumentos.

Em conversas reservadas, ministros avaliam que há espaço para discutir uma determinação para que gestores sejam obrigados a fundamentar suas decisões de fechamento de comércios e outras atividades.

Os magistrados acreditam que isso já é feito na maioria dos casos e que essa nova regra não atrapalharia governadores e prefeitos no enfrentamento da Covid-19.

Auxiliares de Bolsonaro, por sua vez, avaliaram que obrigar governadores e prefeitos a fundamentar suas ações seria uma saída intermediária, com alguma chance de sucesso entre os integrantes do tribunal.

A apresentação de ação no Supremo também seria uma forma de Bolsonaro acenar a sua base mais radical e dizer que cumpriu suas promessas de agir contra as ações de governadores e prefeitos.

Em discursos nas últimas semanas, o presidente afirmou que poderia editar um decreto que garantisse a abertura de atividades econômicas. Ele também já ameaçou determinar que o Exército vá às ruas para garantir o cumprimento desse decreto, mesmo contra normas estaduais e municipais.

“O que está em jogo e alguns [governadores e prefeitos] ainda ousam por decretos subalternos nos oprimir? O que nós queremos do artigo 5º [da Constituição] de mais importante? Queremos a liberdade de cultos, queremos a liberdade para poder trabalhar, queremos o nosso direito de ir e vir, ninguém pode contestar isso”, declarou o presidente, no início de maio.

Em um recado ao STF, Bolsonaro emendou: “Não ouse contestar [o decreto], quem quer que seja. Sei que o Legislativo não contestará”.

Caso concretize o envio da ação, não será a primeira vez que Bolsonaro contesta medidas de governadores e prefeitos no STF.

Em meados de março, ele pediu que a Corte suspendesse decretos editados por três estados e argumentou que governadores e prefeitos não poderiam tomar medidas do tipo. O ministro Marco Aurélio, do STF, rejeitou as argumentações do governo. (Informações FolhaPress)

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Carla e vereadores anunciam instalação de câmeras de segurança nos três distritos


A prefeita de São João do Ivaí, Carla Suzi Emerenciano, recebeu no início dessa semana, no gabinete da prefeitura, os vereadores Marquinhos e Mirandinha, para tratar sobre a instalação de câmaras de monitoramento nos distritos, projeto este que foi inserido em seu plano de governo e apresentado a população nas últimas eleições.

A prefeita disse que os vereadores estarão passando o projeto pela Câmara para que o município dê abertura ao processo licitatório e instalação. “As câmeras que foram instaladas na cidade ajudaram muito na questão da segurança e com certeza será um grande avanço para os três distritos. O Marquinhos e o Mirandinha são vereadores da minha base que representam os distritos e vieram aqui para debater o projeto para que possamos viabilizar o mais rápido possível. Inclusive, eles idealizaram esse projeto junto conosco ainda nas eleições”, comentou a prefeita.

Segundo Carla, as câmeras de segurança serão instaladas em pontos estratégicos nos distritos de Luar, Ubaúna e Santa Luzia da Alvorada, contando com as orientações do comando da Polícia Militar. “O monitoramento será 24hrs, assim como acontece aqui na cidade, onde o município paga para que uma empresa terceirizada faça o serviço”.  

A reunião também foi acompanhada pelo secretário da Fazendo, Antônio Furukawa. 

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Vale do Ivaí registra a primeira morte de um recém-nascido por Covid-19


O boletim divulgado pela prefeitura de Faxinal nesta quinta-feira (27) confirmou mais dois óbitos por Covid-19, entre eles, o do bebê recém-nascido que faleceu na última terça-feira (25), com apenas quatro dias de vida. Esta é a primeira morte de bebê causada por Covid no Vale do Ivaí.

De acordo com a Saúde do município, a causa da morte da criança foi lançada como coronavírus porque a mãe estava com a doença e o parto prematuro de 7 meses foi causado pela gravidade do estado de saúde da mulher. O resultado do teste PCR da criança deve chegar em poucos dias. A mãe permanece internada em estado grave no Hospital da Providência, em Apucarana.

O outro óbito registrado em Faxinal é de uma mulher de 85 anos que teve covid-19, estava se recuperando, mas acabou morrendo por complicações causadas pela doença.

Com os dois óbitos confirmados nesta quinta-feira, o município chega ao total de 54 mortes. Também foram registrados 90 novos casos confirmados da doença, elevando para 1.871 o número total de infectados. São 11 pacientes faxinalenses internados, sendo 8 deles em UTI. (Informações TnOnline) 

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GODOY MOREIRA

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