A desaceleração da pandemia da
Covid-19 com a diminuição do número de casos confirmados e da ocupação de
leitos hospitalares permitiu ao Governo do Estado alterar as medidas
restritivas de combate ao vírus.
Entre outras ações, o decreto
nº 8.705/2021, assinado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior nesta
terça-feira (14), permite a livre circulação no período da madrugada e também
revoga a proibição de venda de bebida alcoólica no mesmo período.
O documento é válido até 1º de
outubro e, de acordo com a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), pode ser
alterado em razão do cenário epidemiológico ou da situação vacinal.
Ainda de acordo com a
normativa, eventos poderão receber até mil pessoas (hoje o limite é de 400),
desde que respeitem o limite de capacidade de 50% para locais fechados e 60%
para locais abertos. Contudo, os participantes precisam estar com o esquema
vacinal completo contra a doença ou apresentem exame RT-PCR negativo, com no
máximo 48 horas de antecedência.
Também fica permitida o
consumo de bebidas e comidas em eventos. Para tanto, é necessário usar máscara
cobrindo o nariz e a boca durante todo o momento, exceto para ingestão
momentânea de comida ou bebida.
Permanece proibida a realização
presencial dos eventos, de qualquer tipo, que possuam uma ou mais das seguintes
características: em local fechado que não possua sistema de climatização com
renovação do ar e Plano de Manutenção, Operação e Controle atualizados; que
demandem a permanência do público em pé durante sua realização; com duração
superior a 6 horas; que não consigam garantir o controle de público no local ou
que possam atrair presença de público superior àquele determinado nesta norma,
como exposições e festivais; de caráter internacional; realizados em locais não
autorizados para esse fim; e que não atendam os critérios previstos nesta
legislação e demais normativas vigentes.
Caberá à Sesa editar, por meio
de ato normativo próprio, um cronograma de flexibilização das normas
restritivas empregadas no controle da pandemia, de acordo com o avanço da
vacinação, de forma gradativa e escalonada, condicionado à avaliação dos
indicadores de monitoramento dos casos de Covid-19 no Paraná.
NÚMEROS – De acordo com o
boletim epidemiológico divulgado pela Sesa nesta terça-feira (14), o Paraná
soma 474.961 casos e 37.944 óbitos pela Covid-19. A média móvel de casos,
porém, é 56,6% menos do que há 14 dias. A redução de mortes no mesmo período
ficou em 50%.
Já a ocupação de leitos de
Unidade de Terapia Intensiva (UTI) exclusivos para tratamento da doença está em
55%, enquanto taxa de ocupação dos leitos de enfermaria é de 39%.
Também nesta terça-feira, o
Estado ultrapassou a marca de 8 milhões de pessoas vacinadas com a primeira
dose (D1) ou dose única (DU) do imunizante contra a Covid-19. Em números
absolutos, 8.011.769 doses foram aplicadas na população adulta, entre D1 e DU.
A estimativa do Ministério da
Saúde é que o Paraná tenha 8.720.953 pessoas elencadas como população vacinável
– acima de 18 anos. Sendo assim, o Estado atingiu agora 91,8% deste grupo com
ao menos uma dose. Os dados são do Vacinômetro nacional, com informações da
base do Programa Nacional de Imunizações (PNI)
Desde o início da campanha no
Estado, 11.785.711 doses foram aplicadas, sendo 7.689.951 D1, 321.818 DU e
3.773.942 segundas doses (D2), dos quatro imunizantes disponíveis: AstraZeneca,
CoronaVac, Janssen e Pfizer.
A estimativa da Sesa é fechar
setembro com 100% da população adulta vacinada com a primeira dose ou dose
única.