O Governo do Estado enviou
nesta quinta-feira (16) à Assembleia Legislativa um Projeto de Lei Complementar
que institui, no Paraná, o Programa Estadual de Transferência de Renda. Com o
repasse de R$ 80 mensais para a compra de alimentos, a proposta busca
contribuir com a segurança socioassistencial de famílias paranaenses em
situação de vulnerabilidade econômica e social.
Nos mesmos moldes do Cartão
Comida Boa, implantado emergencialmente no ano passado para atender famílias
afetadas pela pandemia de Covid-19, o benefício atende pessoas em situação de
extrema pobreza (com renda mensal per capita de até R$ 89) ou de pobreza (com
renda entre R$ 90 e R$ 178 per capita por mês).
O valor de R$ 80 por mês, por
residência, deve ser utilizado para a compra de itens básicos de alimentação em
estabelecimentos comerciais previamente fixados.
“O programa visa garantir a
segurança socioassistencial de sobrevivência e renda, no âmbito da Política de
Assistência Social e no enfrentamento à pobreza, provendo um incremento de
renda com a perspectiva de garantir o mínimo para a dignidade humana”, diz a
mensagem assinada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior.
O texto deve ser lido na
segunda-feira (20) na Assembleia e tramitar em regime de urgência na Casa.
Assim que aprovada pelos deputados, o Executivo tem um prazo de 60 dias para a
regulamentação da Lei.
Beneficiários
A prioridade do programa
Transferência de Renda é atingir a população que não é atendida pelo Bolsa
Família. Porém, caso haja disponibilidade orçamentária, os beneficiários do
programa federal também podem ser incluídos no do Governo do Estado, atendendo
a critérios e condições que ainda serão regulamentados por ato do Executivo.
Coordenado pela Secretaria de
Estado da Justiça, Família e Trabalho, com a participação de outras pastas e
órgãos estaduais, o programa será executado com recursos do Fundo Estadual de
Combate à Pobreza (Fecop), do Fundo da Infância e Adolescência (FIA) e outros
valores do orçamento para a área.
Entre os objetivos da proposta
estão a erradicação da pobreza, garantia da segurança alimentar, melhora da
nutrição, promoção da agricultura sustentável e a redução da desigualdade
social no Estado. A concessão do benefício tem caráter temporário e não gera
direito adquirido. Por isso, a elegibilidade das famílias beneficiadas deve ser
revista a cada 90 dias.
Cartão Comida Boa
Uma alternativa para a
população que sofreu com as restrições impostas pela pandemia, o Cartão Comida
Boa destinou, entre junho e agosto de 2020, um voucher de R$ 50 por mês para a população
mais vulnerável utilizar em supermercados credenciados para comprar itens da
cesta básica. No total, 794 mil vouchers foram distribuídos no período, com 2,7
milhões de transações de compra realizadas nos 399 municípios.