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sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019

Vídeo mostra desespero de motorista ao ver carreta sem freios na serra da BR-376


Um vídeo, que mostra uma carreta sem freios na BR-376,  viralizou nos grupos de Whatsapp nesta semana. O vídeo (assista abaixo) feito por um caminhoneiro, mostra uma carreta sem freios na descida da serra da rodovia que liga o Paraná à Santa Catarina.
O caminhoneiro que faz as imagens diz em tom de desespero:
“O cara perdeu uma bobina na minha frente. Começou a fumacear desde lá de cima na serra. Vai ter que parar na área de escape….Meu Deus do céu”. (Informações Banda B) LEIA MAIS



Ex-deputado do Paraná é suspeito de furar filas do SUS em troca de votos


G1 Paraná 

Novos trechos de conversas telefônicas gravadas pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR) mostram o envolvimento do deputado estadual Ademier Bier (PSD) no esquema de compra e venda de lugares na fila do Sistema Único de Saúde (SUS) no estado.

As transcrições dos áudios, obtidos com exclusividade pela RPC, mostram conversas do deputado e de um assessor dele, chamado Paulo Roberto Mendes de Moraes, conhecido como Paulinho, tratando sobre as consultas com pacientes.

Segundo o MP-PR, na fraude flagrada pela Operação Mustela, pacientes procuravam assessores ou servidores públicos para que eles conseguissem "furar a fila" do sistema público de saúde. LEIA MAIS

Presidente do STJ manda soltar ex-governador Beto Richa


G1 Paraná 

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, determinou a soltura do ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB). Ele foi preso na semana passada na 58ª fase da Operação Lava Jato, que apura suposto esquema de fraude na gestão das concessões rodoviárias federais no Paraná.

Ao mandar soltar o ex-governador, Noronha concedeu ainda um salvo-conduto que impede Beto Richa e o irmão José Richa Filho de serem presos novamente no âmbito da mesma operação, exceto se houver motivo concreto previsto em lei para a nova prisão.
A Justiça Federal do Paraná considerou que a prisão era necessária por “conveniência” do andamento do processo em razão da suspeita de ação de obstrução, por supostamente coagir testemunha. LEIA MAIS

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GODOY MOREIRA

SÃO JOÃO DO IVAÍ