O juiz da 23.ª Vara Federal Criminal de Curitiba, Paulo Sergio Ribeiro, aceitou neste fim de semana duas denúncias que o Ministério Público Federal apresentou contra o ex-governador Beto Richa e outras 32 pessoas por corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro no âmbito das duas fases da Operação Integração, que investigam suspeitas de delitos praticados nas relações entre o governo estadual e as concessionárias de pedágio no Paraná. A informação está no Blog Contraponto, do jornalista Celso Nascimento.
O magistrado acatou também o método adotado pelo MPF de dividir os denunciados, num total de 32 pessoas, em quatro núcleos – o político, o técnico, o de administradores das concessionárias e o de intermediadores de dinheiro em espécie.
segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019
Operação cinematográfica: polícia de São João do Ivaí inicia perseguição e veículo é apreendido com cigarros do Paraguai
Imagem: Blog do Berimbau |
A Polícia Militar registrou uma ocorrência na madrugada
de domingo (10) que até parece um roteiro de filme. Segundo consta no boletim,
a equipe da Rotam realizava rondas em São João do Ivaí, quando avistou três
veículos (2 Astras e 1 Vectra), todos de cor prata, com os faróis apagados,
seguindo pela PR-082, sentido a Lunardelli.
Desconfiados, os policiais foram atrás dos veículos, mas
os motoristas começaram a acelerar ao perceberem a presença da viatura. A Rotam
solicitou apoio das equipes policiais da região para que fizessem um bloqueio
na Placa Luar. O motorista de um Astra conseguiu furar o bloqueio e fugiu em
alta velocidade, sentido a Lidianópolis.
Os policiais detalharam que os motoristas dos outros dois
veículos, ao verem o bloqueio, deram um cavalo de pau sobre a pista, e
retornaram sentido a Lunardelli. A equipe da Rotam tentou abordar, mas os
criminosos jogaram os veículos contra a viatura. A PM efetuou disparos, mas
ninguém foi atingido.
Em certa altura, o motorista do Vectra, com placas
DWD-1488, abandonou o veículo e fugiu a pé por uma plantação de soja, não sendo
alcançado. Os policiais vistoriaram o veículo e apreenderam diversas caixas de
cigarros do Paraguai. O motorista do outro Astra também conseguiu fugir sentido
a Lunardelli.
SÃO JOÃO DO IVAÍ: Populares reclamam de festas em edículas dentro da cidade
Tornou-se cada vez mais
comum a construção de edículas para aluguel. Em São João do Ivaí, existem
várias que foram construídas dentro da cidade, principalmente nos bairros novos.
Com a procura cada vez maior para a promoção de festas, a tendência é que novas
construções sejam feitas. Entretanto, essa onda vem gerando um impasse.
A reportagem recebeu uma
reclamação no último fim de semana sobre o barulho e o som alto vindo de uma
edícula, onde estava acontecendo uma festa. No e-mail, o morador que não quis
se identificar disse que o barulho rodou a madrugada e continua: “isso acontece praticamente em todos os
finais de semana. Existem crianças pequenas e doentes na vizinhança que não
conseguem dormir. Construímos com muito trabalho e esforço nossa casa para
viver com a família, mas não tem como descansar em paz. Além de todo o incomodo
gerado pelas frequentes festas, nossos imóveis se desvalorizaram, afinal, quem
vai querer morar próximo a um local assim?”, diz o morador na denúncia.
O reclamante ainda afirma que a Polícia Militar é solicitada
todas as vezes que o barulho passa dos limites. “Os policiais fazem o trabalho, pedem a colaboração de quem está
alugando o espaço, mas quando vão embora o volume do som volta a perturbar”.
Perturbação
do sossego
Existe a crença de que ninguém tem direito de fazer
barulho excessivo com perturbação do sossego das 22 horas de um dia às 5 horas
da manhã do outro, mas isso não é verdade.
De acordo com a LCP, a Lei de Contravenções Penais, no
seu artigo 42, não se pode perturbar o trabalho ou o sossego alheio nas
seguintes condições:
Com gritaria e algazarra;
Com o exercício de profissão incômoda ou ruidosa, em
desacordo com as prescrições legais;
Com o abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
Provocando ou não procurando impedir barulho produzido
por animal de que tem a guarda.
A penalidade é de prisão de 15 dias a 3 meses ou multa,
dependendo do caso. Portanto, não existe uma hora determinada para que qualquer
pessoa utilize sons mais altos, que perturbem o sossego alheio, incomodando
vizinhos.
Vale lembrar que o reclamante não precisa acompanhar a
polícia até a delegacia, já que uma pessoa que notifica acerca de uma infração
penal não está cometendo um ato ilícito, está antes exercendo o seu direito,
não precisando nem se identificar, uma vez que isso poderá causar dissabores
pessoais com o infrator.
NOTA DA REPORTAGEM
A situação realmente incomoda, mas não existe lei para proibir a construção de edículas no perímetro urbano. Muitos constroem para o próprio lazer e outros com o intuito de ter uma renda extra. Independente de qual motivação leva a pessoa a ter um espaço assim, é necessário o respeito e o bom senso com os vizinhos. O proprietário consegue ter dinheiro a mais no bolso e paz para dormir (pois a maioria mora em outro bairro), enquanto seu vizinho não. Sugerimos que os proprietários orientem as pessoas que vão alugar e façam contrato impondo condições, como a proibição de som automotivo, a limitação de volume para qualquer tipo de som, a limitação de horário da festa e a limpeza dos arredores. O problema não está em ganhar um dinheiro extra, está no incomodo que o empreendimento gera para toda a vizinhança. A partir do momento que se torna um salão de festas, não é viável estar em um bairro residencial. Os vereadores também podem analisar essa questão para proporem um projeto de lei que regulamente a construção de edículas para aluguel na cidade.
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