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quinta-feira, 30 de janeiro de 2020

Mulher ameaça matar o ex-marido e atear fogo na casa em Rosário do Ivaí


Uma mulher foi conduzida a delegacia de Grandes Rios na manhã de ontem (29), após invadir a casa do ex-marido e fazer ameaças. Conforme informações da PM, a vítima, moradora de Rosário do Ivaí,  relatou que sua ex-mulher chegou com uma faca em sua casa e que fez ameaças de matá-lo e atear fogo no imóvel.

A PM então foi chamada por vizinhos que relataram estar havendo discussão. Quando os policiais chegaram no local, a mulher tentou esconder a faca em suas vestes, mas entregou o objeto após a ordem. Foi apreendida uma peixeira com 12 cm de lâmina e a mulher conduzida a delegacia.  

quarta-feira, 29 de janeiro de 2020

Adolescente de 13 anos mata homem que tentou estupro

Uma adolescente de 13 anos matou um homem identificado pelo nome de Antônio Soares da Silva, 52 anos, na noite desta terça-feira (28), por volta das 23h na Área de Desenvolvimento Econômico 4, ADE 4, de Águas Claras, em Brasília. 

A polícia chegou ao local do crime após denúncia de homicídio por arma de fogo e encontrou a vítima no chão, com uma pessoa tentando reanimá-la. O Corpo de Bombeiros foi acionado e constatou a morte.

A adolescente informou aos militares que agrediu Antônio com chutes e tijoladas após tentativa de estupro. De acordo com a menina, ela e a irmã andavam em via pública quando foram abordadas pelo homem. "Ele assoviou, mostrou o pênis, correu atrás dela e tentou agredi-la", relata texto registrado na ocorrência.

A jovem conta que, após o ocorrido, deu uma "gravata" em Antônio e o enforcou. A vítima caiu e a declarante começou a agredi-lo com chutes na cabeça e uma tijolada.No momento em que a irmã tentou impedir as agressões, a jovem entrou em luta corporal com ela, que está grávida.

O caso é investigado pela Delegacia da Criança e do Adolescente 2. 

Colaboração, Correio Braziliense. 

Por causa de falha técnica, prefeito e vice de São João do Ivaí terão que ressarcir valores

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou parcialmente procedente Tomada de Contas Extraordinária relativa ao pagamento de valores indevidos ao prefeito de São João do Ivaí, Fábio Hidek Miura (gestões 2013-2016 e 2017-2020), e à sua vice, Carla Suzi Emerenciano, em 2015.

Com isso, o prefeito foi multado e deverá pagar R$ 360,00 e a vice-prefeita deverá devolver, solidariamente, a importância de R$ 2.002,88 ao tesouro. Ambas as quantias devem ser corrigidas monetariamente quando do trânsito em julgado do processo.

O valor recebido pela vice-prefeita refere-se ao recebimento indevido, em dezembro de 2015, de 13º salário. Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o benefício só poder ser pago caso haja previsão em lei municipal - o que não foi verificado pela corte de contas.

O Canal HP entrou em contato com o prefeito de São João do Ivaí, Fábio Hidek Miura, para buscar mais detalhes sobre a ação. Ele afirma que a multa será paga imediatamente, mas que a irregularidade não se trata de corrupção ou desvio de dinheiro. "O Tribunal de Contas constatou que foi feito um pagamento indevido , mas não houve qualquer delito. O que aconteceu foi um erro do setor de Recursos Humanos, que não verificou a legalidade. Não recebi nenhum valor, mas fui multado por ser o gestor da cidade e responsável geral", relata. 

A vice-prefeita, Carla Emerenciano, também conversou com a reportagem e explicou que o valor recebido na época é referente ao pagamento de 13º salário. "Apoiamos a decisão da corte, pois realmente houve um erro técnico. O dinheiro será devolvido aos cofres. Não quero nada que não seja meu de direito. Na época eu era secretária de Saúde, e sendo secretária, eu teria direito ao 13º salário. Porém, como sou vice-prefeita, acaba prevalecendo o cargo político, que não é passivo desse benefício. Foi aí que houve o desencontro de interpretação da lei", destacou. 

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, na sessão de 3 de dezembro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 3815/19 - Segunda Câmara, veiculado no dia 18 do mesmo mês, na edição nº 2.209 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

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SÃO PEDRO DO IVAÍ

GODOY MOREIRA

SÃO JOÃO DO IVAÍ