Quem não votou nesse domingo (15) pode justificar a ausência em até 60 dias. Segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a justificativa pode ser feita preferencialmente pelo aplicativo no celular e-Título e excepcionalmente pelo formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). O aplicativo e-Título permite, além da via digital do título de eleitor e da apresentação de justificativa eleitoral, a emissão de certidão de quitação eleitoral, de certidão de crimes eleitorais, a consulta e emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento de multas por ausências injustificadas às urnas ou aos trabalhos eleitorais, a consulta ao local de votação e a inscrição como mesário voluntário. Já o formulário de Requerimento pode ser obtido gratuitamente na página do TSE, nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral, nas páginas da Justiça Eleitoral na internet e nos locais de votação ou de justificativa, e em outros locais previamente autorizados. As consequências para quem não justificar o não comparecimento às urnas pode ir desde o impedimento para obter passaporte e carteira de identidade até a impossibilidade de ser empossado ou investido caso aprovado (a) em concurso ou prova para cargo ou função pública. O e-Título esta nas plataformas iOS e Android. Os demais impedimentos, bem como os endereços dos cartórios eleitorais, o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral e mais informações, estão no site do TSE.
terça-feira, 17 de novembro de 2020
segunda-feira, 16 de novembro de 2020
Candidato a prefeito venceu eleição por um voto de diferença em Quinta do Sol
A cidade de Quinta do Sol teve
a votação mais acirrada da região da Comcam, com o candidato a prefeito
Leonardo Romero vencendo seu adversário, Jilvan Ribeiro, por apenas um voto de
diferença: 1703 a 1702 votos.
A cidade conta com 3.555
eleitores aptos ao voto. Trinta e oito votaram em branco e 112 foram
considerados votos nulos. (Site Tá Sabendo)
Candidatos de município da região empatam e eleição é decidida no critério de idade
Um fato inédito foi registrado
nas eleições municipais deste ano no município de Kaloré, localizado no Vale do
Ivaí, estado do Paraná. Depois do empate de dois candidatos exatamente com o
mesmo número de votos, a vantagem ficou com o mais velho, que deverá assumir a
cadeira de prefeito.
Edimilson Luis Stencel (PL)
tem 59 anos. Sua oponente, Rita de Cássia Couto (PSD), a Ritinha, tem 42 anos.
Após a totalização dos 3.285 votos válidos, os dois candidatos tiveram
exatamente 1.186 votos, sendo 37,14% cada um. O terceiro colocado teve 821
votos, 25,71% do total.
Com o resultado, o Código
Eleitoral define que o candidato mais velho é quem assume o cargo, como explica
o advogado eleitoral Wilson Scarpelini Kaminski. “É um dispositivo da Lei
Eleitoral que vem desde a década de 60. O critério de desempate definido pelo
Código Eleitoral sempre será por idade e é válido para qualquer cargo em
disputa. Em se tratando de números, não há outro recurso, senão o desempate
através da idade, é um tópico que nunca foi alterado na Lei”, explicou o
especialista.
A candidata Ritinha, vitoriosa
nas urnas, mas derrotada pelo Código Eleitoral, lamentou o desfecho e disse que
nunca imaginou passar por uma situação como esta. “Eu tinha conhecimento de que
a Lei Eleitoral define a vitória para o candidato mais velho, mas eu nunca
imaginei que aconteceria comigo. Confesso que fiquei muito triste por todo o
trabalho que fizemos até aqui e pelos votos conquistados, mas não há que
fazer”, considerou.
A reportagem tentou entrar em
contato com o prefeito eleito Edimilson, mas não conseguiu falar com ele. (TnOnline)