O
Instituto Ambiental do Paraná (IAP) anuncia o período de restrição à pesca de
espécies nativas no Paraná a partir desta sexta-feira (01) e segue até março de
2020. Todas as espécies nativas do Estado são protegidas, como bagre, dourado,
jaú, pintado e lambari.
É
durante esse período, conhecido como piracema, que a maioria delas se reproduz.
Considerando o comportamento migratório e de reprodução, a pesca é proibida na
bacia hidrográfica do Rio Paraná – que compreende o rio principal, seus
formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais, reservatórios e demais coleções
de água inseridas na bacia de contribuição do rio.
MULTAS
– Quem for flagrado pescando em desacordo com as restrições determinadas pela
portaria será enquadrada na lei de crimes ambientais. A multa é de aproximadamente
R$ 700,00 por pescador e mais de R$ 20,00 por quilo de peixe pescado. Além
disso, os materiais de pesca como varas, redes e embarcações, poderão ser
apreendidos pelos fiscais. Além da pesca, o transporte e a comercialização
também serão fiscalizados.
INSTRUÇÃO
- A restrição é instruída pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos (Ibama) pela instrução normativa nº 25/2009, e reforçada pela portaria
do IAP (nº 262/2018).
A
restrição anual acontece há mais de 15 anos. Não entram na restrição as
espécies consideradas exóticas, que foram introduzidas no meio ambiente pelo
homem, como bagre-africano, apaiari, black-bass, carpa, corvina, peixe-rei,
sardinha-de-água-doce, piranha-preta, tilápia, tucunaré e zoiudo. Além de
híbridos - organismo resultante do cruzamento de duas espécies.
COMPETIÇÕES
- Serão proibidas, também, competições de pesca, como torneios, campeonatos e
gincanas. Exceto as competições de pesca em reservatórios, visando a captura de
espécies não nativas e híbridos.
PENALIDADES
- Fiscais do IAP e a Polícia Ambiental reforçarão as ações de fiscalização em
todo o Estado. Aos infratores serão aplicadas às penalidades e sanções,
previstas na Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, no Decreto n° 6.514, de
22 de julho de 2008, na Lei n° 10.779, de 25 de novembro de 2003, e demais
legislações específicas.