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sábado, 28 de setembro de 2024

Familiares encontram adolescente morta dentro do quarto

 

Uma adolescente foi encontrada morta por familiares dentro da residência. O óbito aconteceu nessa sexta-feira (27), no bairro Chapada, em Ponta Grossa. A Polícia Militar (PM) foi acionada, por volta das 17h29, e se deslocou até o endereço para dar atendimento.

No local, em contato com familiares da vítima, eles teriam informado que encontraram a adolescente sem vida dentro do quarto.

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi chamado, o qual compareceu e atestou a morte da garota.

Diante dos fatos, a Polícia Militar acionou a Polícia Criminalística.

O corpo foi encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML) de Ponta Grossa.

Informações: TN On-line

Conta de luz fica mais cara a partir do dia 1º de outubro, diz Aneel

 

A conta de luz vai ficar mais cara em outubro. A bandeira tarifária para o próximo mês será vermelha patamar 2, com cobrança extra de R$ 7,877 na conta de luz para cada 100 quilowatts-hora (kWh) de energia elétrica consumidos. A medida já vale a partir da próxima terça-feira (1º), segundo a Aneel.

A Agência Nacional de Energia Elétrica confirmou a bandeira vermelha patamar 2 nesta sexta-feira (27). Esta é a primeira vez, desde agosto de 2021, que a bandeira mais cara do sistema criado pelo órgão é acionada.

Segundo a Aneel, um dos fatores que determinaram o acionamento da bandeira vermelha patamar 2 foi o risco hidrológico, ou seja, a baixa previsão de chuva para os reservatórios das hidrelétricas. Também teve influência a elevação do preço do mercado de energia elétrica em outubro.

Uma sequência de bandeiras verdes foi iniciada em abril de 2022 e interrompida apenas em julho de 2024 com bandeira amarela, seguida da bandeira verde em agosto, e da vermelha, patamar 1, em setembro. Mês passado, a Aneel chegou a anunciar a bandeira vermelha patamar 2 para setembro, mas corrigiu a informação dias depois.

Criado em 2015 pela Aneel, o sistema de bandeiras tarifárias reflete os custos variáveis da geração de energia elétrica.

“Com as bandeiras tarifárias, o consumidor ganha um papel mais ativo na definição de sua conta de energia. Ao saber, por exemplo, que a bandeira está vermelha, o consumidor pode adaptar seu consumo para ajudar a reduzir o valor da conta”, afirma a Aneel.

As cores verde, amarela ou vermelha (nos patamares 1 e 2) indicam se a energia custará mais ou menos em função das condições de geração, sendo a bandeira vermelha a que tem custo maior, e a verde, sem custo extra.

Informações: TN On-line

Porteiro de escola é preso suspeito de abusar de crianças no Paraná

 

O porteiro de uma escola de Morretes, no Litoral do Paraná, foi preso em flagrante na última quinta-feira (26) suspeito de abusar de crianças. De acordo com a Polícia Civil do estado (PCPR), a ação foi desencadeada após a mãe de uma vítima, de 10 anos, comparecer à delegacia.

A mulher relatou às autoridades que o porteiro da escola teria feito comentários de cunho sexual dirigidos à filha dela. Investigações da corporação verificaram que outras crianças também teriam passado por abordagens semelhantes pelo suspeito.

“A proteção às crianças, garantida pela legislação, não abrange apenas a consumação de atos libidinosos, mas também certas condutas preparatórias, como conversas maliciosas com conotação sexual. Falar sobre temas sexuais com crianças, mostrar vídeos e outras condutas com a intenção de realizar atos libidinosos, já configura crime”, explicou o delegado André Rosa Silva.

Após a prisão em flagrante, o suspeito foi encaminhado ao sistema penitenciário.

Informações: TN On-line

Homem aciona a polícia após ser xingado por comprador de residência em Faxinal



Na manhã desta sexta-feira, 27 de setembro de 2024, a Polícia Militar de Faxinal foi acionada para atender uma ocorrência de injúria na Rua Eurides Cavalheiro de Meira, no centro da cidade. O solicitante relatou à equipe policial que estava em seu local de trabalho quando foi abordado por um cidadão, que chegou ao local com a intenção de buscar a chave de uma casa recentemente vendida para ele.



O solicitante informou ao cidadão que entregaria a chave no período da tarde, pois ainda precisava retirar alguns pertences da casa. Diante disso, o indivíduo se exaltou e passou a proferir xingamentos e ofensas contra o solicitante. Após as injúrias, o agressor deixou o local e tomou rumo desconhecido.



A equipe policial orientou a vítima sobre a necessidade de representar o caso formalmente, caso desejasse prosseguir com uma ação legal contra o agressor. O boletim de ocorrência foi registrado para documentar o incidente.

São João do Ivaí: Motoneta é apreendida por infração de trânsito no centro da cidade



Na tarde de sexta-feira, 27 de setembro de 2024, a Polícia Militar de São João do Ivaí, durante patrulhamento na Rua Tiradentes, no centro da cidade, identificou uma motoneta parada em meio à via pública, onde a condutora conversava com um transeunte. Ambos foram abordados e identificados pela equipe.



Após a abordagem e busca pessoal, nada de ilícito foi encontrado com a condutora e o transeunte. No entanto, ao ser questionada sobre a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a condutora informou que não possuía o documento.



Diante da infração, a motoneta Honda/Biz 125 foi removida para o pátio do Destacamento de Polícia Militar de São João do Ivaí. A condutora e o transeunte foram liberados no local, e a ocorrência foi finalizada com a confecção do boletim de ocorrência.

Motocicleta com escapamento barulhento e irregularidades é apreendida pela PM em Lunardelli



Na tarde desta sexta-feira, 27 de setembro de 2024, uma equipe de motocicletas da Polícia Militar, durante patrulhamento na Rua Piauí, no centro de Lunardelli, identificou uma motocicleta Honda/CG 150 de cor preta produzindo um barulho excessivamente alto. 



Ao realizar a abordagem, foi constatado que o condutor não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH), e a motocicleta apresentava várias irregularidades, como ausência de filtro de ar e licenciamento vencido, com o último registro em 2022.



Diante das infrações de trânsito, foi acionada a equipe de apoio, que encaminhou a motocicleta ao pátio do Destacamento de Polícia Militar para as devidas providências. O condutor foi liberado no local após ser orientado pela equipe.

Motorista é flagrado dirigindo em alta velocidade e sob efeito de álcool em Borrazópolis



Na madrugada deste sábado, 28 de setembro de 2024, uma equipe da Polícia Militar de Borrazópolis, durante patrulhamento pela Rua Território do Guaporé, no centro da cidade, presenciou uma infração de trânsito que colocou em risco a segurança pública. Um veículo GM/Corsa Wind, que transitava pela Rua Vicente Fagundes do Couto, acessou a Rua Território do Guaporé em alta velocidade, realizando uma manobra perigosa com arrastamento de pneus, quase colidindo com a viatura policial.



Diante da infração, a equipe imediatamente deu ordem de parada ao condutor, portador da CNH categoria A, que não corresponde à categoria necessária para conduzir o veículo em questão. Além disso, foi constatado que a habilitação dele estava vencida desde 18 de fevereiro de 2019.


Ao ser questionado pelos policiais, Eduardo confirmou ter consumido duas cervejas. Ele aceitou realizar o teste de etilômetro, que indicou 0,30 mg/L de ar alveolar, com um valor considerado de 0,26 mg/L, configurando a infração de trânsito prevista no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) por conduzir veículo sob influência de álcool.



Durante a checagem dos documentos do veículo, também foi constatado que o último licenciamento do GM/Corsa Wind havia sido realizado no exercício de 2020, configurando outra irregularidade.


Diante dos fatos, Eduardo foi orientado pelos policiais e liberado no local. O veículo foi removido ao pátio do Destacamento de Polícia Militar (DPM) de Borrazópolis, e foram lavrados os autos de infração pertinentes, além do registro do boletim de ocorrência. A ação destaca a importância da fiscalização contínua para a segurança no trânsito.

Filho adotivo furta veículo e foge de blitz policial em Ivaiporã



Na madrugada deste sábado, 28 de setembro de 2024, a Polícia Militar de Ivaiporã foi acionada para atender uma ocorrência de furto qualificado na Rua Plácido Miranda, no Jardim Aeroporto, em Ivaiporã. O solicitante relatou que seu filho adotivo, junto com um amigo, furtou seu veículo Corcel II e fugiu de uma blitz policial.



De acordo com o pai, em outras ocasiões, o filho havia furtado cartões de crédito, tentado realizar empréstimos em nome dos pais e, em momentos de maior tensão, chegou a ameaçá-los de morte.



Após a fuga da blitz, o veículo foi apreendido e recolhido ao pátio da polícia. O solicitante foi orientado pela equipe policial quanto aos procedimentos legais a serem seguidos e um boletim de ocorrência foi registrado para documentar os fatos.

Polícia Militar de Ivaiporã prende homem por violência doméstica e descumprimento de medida protetiva



Na madrugada deste sábado, 28 de setembro de 2024, a Polícia Militar de Ivaiporã atendeu uma grave ocorrência de violência doméstica na Rua Francisco Jacob Goedert, no centro da cidade. A vítima, que se encontrava coagida pelo companheiro, conseguiu acionar a central de operações via WhatsApp, informando que não podia falar, mas que a equipe poderia entrar em sua residência.



Diante da urgência, os policiais se deslocaram rapidamente ao local. Ao chegarem, ouviram gritos vindos do interior da casa e, para garantir a segurança da vítima, forçaram a entrada na residência. O autor foi imediatamente abordado e preso, sendo necessário o uso de algemas conforme a súmula vinculante número 11 do STF, devido ao estado exaltado do agressor e ao espaço reduzido da casa, que exigia cautela para garantir a integridade dos envolvidos e da equipe policial.


A vítima apresentava lesões visíveis no nariz, boca e mão, reforçando a gravidade da situação. Além da agressão, o homem estava descumprindo uma medida protetiva que já havia sido emitida em favor da vítima.



Após a prisão, o agressor foi encaminhado à Delegacia de Polícia para que as medidas legais fossem tomadas, e a vítima recebeu os cuidados necessários. O caso está sendo investigado e deve seguir os trâmites previstos na Lei Maria da Penha.



Homem passa a mão em mulher do “amigo” e gera confusão em Lunardelli



Na madrugada deste sábado, 28 de setembro de 2024, por volta das 2h da manhã, a Polícia Militar de Lunardelli atendeu um chamado na Avenida Dom Pedro Segundo, em área rural do município. A ocorrência foi registrada como um desentendimento entre amigos, evoluindo para uma denúncia de tentativa de violação de domicílio.



O solicitante relatou à equipe policial que, no dia anterior, havia convidado um amigo, para ir à sua residência. Os dois passaram a tarde juntos consumindo cachaça. Durante o convívio, a esposa do solicitante estava descansando em um dos quartos da casa. Segundo o relato, em determinado momento, o “amigo” teria tentado assediar a convivente, passando a mão nela sem consentimento. Ao presenciar a cena, o solicitante reagiu imediatamente, desferindo socos no suspeito, que fugiu em seguida, tomando rumo desconhecido.


O suspeito, de aproximadamente 50 anos, não possui residência fixa, mas costuma se alojar em uma casa amarela localizada próxima à entrada de Lunardelli, sentido São João do Ivaí. Durante a fuga, o suspeito deixou sua bicicleta no local, que foi apreendida pela equipe policial.



A Polícia Militar realizou patrulhamento nas proximidades na tentativa de localizar o indivíduo, mas até o momento ele não foi encontrado. O caso foi registrado, e as autoridades seguem investigando a ocorrência.



PREVISÃO DO TEMPO - Sábado - 28/09/2024


 

sexta-feira, 27 de setembro de 2024

COLUNA SOCIAL - Aniversário de casamento de Eliane e Alex Candido de São João do Ivaí


Hoje (27), o casal Eliane e Alex Candido, de São João do Ivaí, celebra 21 anos de união. Que essa trajetória seja cada vez mais abençoada por Deus e repleta de felicidade. Parabéns pela linda história de amor, dedicação e pela família que construíram!

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Rildo da Padaria aciona a justiça para investigar disseminação de vídeo com acusações



A Justiça Eleitoral, à pedido do candidato Rildo Bernandes de Carmago, deferiu uma representação pedindo publicação de direito de resposta no Canal HP. O assunto é: disseminação de um vídeo acusando o candidato de “ladrão” e “falso”, tendo como pano de fundo a imagem de uma nota de “três reais”. 

A justiça destaca que a META, gestora do WhatsApp, já foi notificada para buscar pelo autor. Como chegar ao autor do vídeo é algo mais demorado, podendo exceder o prazo das eleições, Dr. Malcon Cummings, Juiz de direitos da Comarca de São João do Ivaí, optou pelo sim à proposta do candidato Rildo, aceitando que esta nota fosse publicada neste veículo de comunicação. 

Sendo assim decidido, o jornalismo e a direção do Canal HP respeita a decisão judicial e faz cumprir, contribuindo para o combate a disseminação de Fake News. 


SEGUE NOTA ABAIXO:


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ ELEITORAL DA 132a ZONA ELEITORAL DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO IVAÍ-ESTADO DO PARANÁ.

Autos de no 0600648-30.2024.6.16.0132

PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA (45) DE SÃO PEDRO DO IVAÍ, já qualificado nos autos em epígrafe, por intermédio de seu procurador judicial infrafirmado, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, em atendimento da intimação retro, para anexar Resposta a ser publicada editada:

O PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA (45) DE SÃO PEDRO DO IVAÍ, representando o candidato RILDO BERNARDES DE CAMARGO, através de seus procuradores judiciais Alikan Zanotti e Thaíse Moessa Alves, inscritos na OAB/PR 23.485 e 100.803, vem, com respeito e urbanidade, manifestar-se sobre as publicações de whatsapp realizadas, que ofendiam e caluniavam o candidato chamando-o de FALSO E LADRÃO. É importante frisar que o candidato nunca esteve envolvido em qualquer fato que desabonasse a sua conduta, sendo que os vídeos que utilizavam sua imagem não passam de calúnia e difamação. Informamos, que a liberdade de expressão é garantia constitucional devidamente consignada na Constituição Federal. Todavia, tal garantia não é absoluta, sendo certo que não pode haver abuso no uso de tal liberdade. Por conseguinte, difamar, injuriar, caluniar, divulgar falsas informações com objetivos de atacar candidatos e suas coligações, possibilitam o direito de Representação Eleitoral, bem como reparação dos danos sofridos pelas vítimas na vara Criminal e Cível competentes.

O “post” em que o candidato é chamado de Ladrão divulgado pelo whatsapp foi considerado pelo Juiz Eleitoral como fato que: [...]ultrapassa o campo da crítica política e adentra o terreno da calúnia e difamação. A imputação de crime sem comprovação ofende a honra e a reputação do candidato, configurando abuso da liberdade de expressão e, portanto, passível de sanção.

Dessa forma, as postagens são caracterizadas como conduta vedada, pois continham ofensas à honra e a imagem da coligação e do Candidato Rildo Bernardes de Camargo. Por fim, terminamos esta publicação agradecendo o espaço concedido, e aproveitando para pedir aos internautas para não ofenderem terceiros em suas redes sociais.

Termos em que, pede deferimento.

São João do Ivaí-PR, 23 de setembro de 2024.

ALIKAN ZANOTTI

OAB/PR 23.485

THAÍSE MOESSA ALVES

OAB/PR 100.803


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