Tornou-se cada vez mais
comum a construção de edículas para aluguel. Em São João do Ivaí, existem
várias que foram construídas dentro da cidade, principalmente nos bairros novos.
Com a procura cada vez maior para a promoção de festas, a tendência é que novas
construções sejam feitas. Entretanto, essa onda vem gerando um impasse.
A reportagem recebeu uma
reclamação no último fim de semana sobre o barulho e o som alto vindo de uma
edícula, onde estava acontecendo uma festa. No e-mail, o morador que não quis
se identificar disse que o barulho rodou a madrugada e continua: “isso acontece praticamente em todos os
finais de semana. Existem crianças pequenas e doentes na vizinhança que não
conseguem dormir. Construímos com muito trabalho e esforço nossa casa para
viver com a família, mas não tem como descansar em paz. Além de todo o incomodo
gerado pelas frequentes festas, nossos imóveis se desvalorizaram, afinal, quem
vai querer morar próximo a um local assim?”, diz o morador na denúncia.
O reclamante ainda afirma que a Polícia Militar é solicitada
todas as vezes que o barulho passa dos limites. “Os policiais fazem o trabalho, pedem a colaboração de quem está
alugando o espaço, mas quando vão embora o volume do som volta a perturbar”.
Perturbação
do sossego
Existe a crença de que ninguém tem direito de fazer
barulho excessivo com perturbação do sossego das 22 horas de um dia às 5 horas
da manhã do outro, mas isso não é verdade.
De acordo com a LCP, a Lei de Contravenções Penais, no
seu artigo 42, não se pode perturbar o trabalho ou o sossego alheio nas
seguintes condições:
Com gritaria e algazarra;
Com o exercício de profissão incômoda ou ruidosa, em
desacordo com as prescrições legais;
Com o abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
Provocando ou não procurando impedir barulho produzido
por animal de que tem a guarda.
A penalidade é de prisão de 15 dias a 3 meses ou multa,
dependendo do caso. Portanto, não existe uma hora determinada para que qualquer
pessoa utilize sons mais altos, que perturbem o sossego alheio, incomodando
vizinhos.
Vale lembrar que o reclamante não precisa acompanhar a
polícia até a delegacia, já que uma pessoa que notifica acerca de uma infração
penal não está cometendo um ato ilícito, está antes exercendo o seu direito,
não precisando nem se identificar, uma vez que isso poderá causar dissabores
pessoais com o infrator.
NOTA DA REPORTAGEM
A situação realmente incomoda, mas não existe lei para proibir a construção de edículas no perímetro urbano. Muitos constroem para o próprio lazer e outros com o intuito de ter uma renda extra. Independente de qual motivação leva a pessoa a ter um espaço assim, é necessário o respeito e o bom senso com os vizinhos. O proprietário consegue ter dinheiro a mais no bolso e paz para dormir (pois a maioria mora em outro bairro), enquanto seu vizinho não. Sugerimos que os proprietários orientem as pessoas que vão alugar e façam contrato impondo condições, como a proibição de som automotivo, a limitação de volume para qualquer tipo de som, a limitação de horário da festa e a limpeza dos arredores. O problema não está em ganhar um dinheiro extra, está no incomodo que o empreendimento gera para toda a vizinhança. A partir do momento que se torna um salão de festas, não é viável estar em um bairro residencial. Os vereadores também podem analisar essa questão para proporem um projeto de lei que regulamente a construção de edículas para aluguel na cidade.