A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná
(TCE-PR) determinou a restituição de R$ 129.802,07 ao cofre do Município de
Fênix (Centro-Oeste) e o pagamento de 14 multas, que somam R$ 20.602,12, por
parte do atual prefeito, Altair Molina Serrano (gestões 2009-2012 e 2017-2020);
dos ex-prefeitos Edwaldo Gomes de Souza (gestão 2013-2016), Aristóteles Dias
dos Santos e Mauro Marangoni (que ocuparam o cargo alternadamente entre 2006 e
2008); e da então presidente do Instituto Corpore para o Desenvolvimento da
Qualidade de Vida, Crys Angélica Ulrich.
Os motivos foram irregularidades apuradas pela então
Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos (COFIT) do Tribunal
em um convênio de R$ 247.928,90 firmado entre o município e a organização da
sociedade civil de interesse público (Oscip) em 2008, cujo objetivo era a
execução do programa Saúde Total Hospitalar.
A unidade técnica apontou as seguintes falhas na Prestação
de Contas de Transferência: ausência de documentos, descumprimento de
exigências legais, realização de despesas a título de taxas administrativas,
não-comprovação dos serviços prestados como consultoria, realização de despesas
não comprovadas, ausência parcial de prestação de contas, inconformidades no
plano de trabalho, terceirização indevida de serviços públicos, contratação
irregular de agentes comunitários de saúde, violação à Lei de Responsabilidade
Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e atraso na apresentação da prestação de
contas.
Decisão
Concordando com as manifestações da COFIT e do Ministério
Público de Contas (MPC-PR), o relator do processo, conselheiro Artagão de
Mattos Leão, votou pela irregularidade das contas e determinou aos responsáveis
a devolução de valores e o pagamento de multas. Os demais membros da Segunda
Câmara acompanharam, de forma unânime, o voto do relator.
Mauro Marangoni e Crys Angélica Ulrich devem restituir,
solidariamente, R$ 107.619,44. Marangoni deve devolver ainda R$ 16.565,38 e a
Aristóteles Dias dos Santos cabe a restituição de R$ 5.617,25.
Aristóteles Dias dos Santos e Mauro Marangoni deverão ainda
pagar cinco multas cada, no valor total de R$ 8.704,98. Altair Molina Serrano
recebeu duas multas, que somam R$ 1.596,08. Por fim, Edwaldo Gomes de Souza e
Crys Angélica Ulrich receberam uma multa cada, que valem, respectivamente, R$
145,10 e R$ 1.450,98.
As multas estão previstas no artigo 87, incisos I, IV e V,
da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Os valores
de todas as sanções devem ser corrigidos monetariamente quando do trânsito em
julgado da decisão.
O Acórdão nº 2376/18 - Segunda Câmara foi publicado em 8 de
janeiro, na edição nº 1.973 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Os prazos
para recurso passaram a contar no dia 9, primeiro dia útil após a publicação. Essa matéria foi publicada pela assessoria de imprensa do Tribunal de Contas do Paraná. Nossa reportagem fica a disposição de todos os citados, caso queiram publicar esclarecimentos.