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A maioria da Casa decidiu pelo adiamento da votação com a justificativa que não houve tempo suficiente para análise total do projeto, que foi protocolado na secretaria legislativa na última sexta-feira (22) |
A primeira sessão ordinária
da Câmara Municipal de São João do Ivaí foi realizada na noite dessa
segunda-feira (25), com a presença de todos os vereadores. Na ordem do dia, foi
colocado em primeira votação o projeto de Lei 02/2019, de autoria do vereador
Alessandro Jubanski, que estabelece sanções e penalidades administrativas no
âmbito municipal para todos àqueles que praticarem maus tratos aos animais.
Após o intervalo para
discussão das comissões, o presidente da Câmara, José Lomba, anunciou que o
projeto foi retirado da pauta pela Comissão de Justiça e Redação, alegando que
a maioria dos vereadores decidiu pela revisão do projeto, argumentando que o
mesmo foi protocolado na última sexta-feira (22), não sendo possível uma
análise detalhada do texto.
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Alessandro Jubanski, autor do projeto |
O autor do projeto ficou
indignado com o adiamento, sustentando que o texto poderia ter sido votado, já
que sua aprovação passará por três plenárias. “A causa animal não pode mais
esperar e fico muito chateado por essa retirada da pauta, já que a Casa teria
mais duas plenárias para apresentar emendas e e os devidos pareceres”, lamenta
Alessandro Jubanski.
Os vereadores Valdomiro
Matos, Almerindo Simões "Meira", Robson Esquisito e Paulo Henrique se pronunciaram sobre a retirada do
projeto, destacando que objetivo é analisar o conteúdo. “Temos esse direito de
analisar o conteúdo do projeto, pois representamos a população e temos que
estar cientes do que estamos votando. Ninguém aqui está contra a causa animal”,
frisou Miro Matos.
Já o vereador Paulo Henrique
enfatizou que muitos populares o questionaram se a lei também penaliza às
práticas culturais, desportivas e de lazer, como rodeios, provas de montaria,
prova de laço, dentre outras.
“Não somos a favor dos maus
tratos aos animais e sempre apoiamos as causas da APA [Associação de Proteção
aos Animais]. Queremos apenas ler todo o texto com calma para ter total
conhecimento do que estamos votando. Depois, somos cobrados na rua pela
população e queremos saber explicar o que rege essa lei. O adiamento da votação
também é uma oportunidade para que possamos acrescentar ao conteúdo e fazer
emendas, se necessário”, concluiu Paulo Henrique.
Alguns membros da APA e
simpatizantes da causa animal compareceram no plenário e não concordaram com a
decisão da comissão. “Os maus tratos acontecem diariamente em nossa cidade, e
quando existe um apoio importante como esse, os vereadores adiam a votação.
Convidamos a população para vir na próxima sessão apoiar o projeto”, assinala a
presidente da APA, Maria Aparecida de Souza. (A próxima sessão ocorrerá na segunda-feira, dia 07 de março, devido à
próxima segunda (03) ser recesso de Carnaval).
EXPLICAÇÃO
O projeto de Lei apresentado
pelo vereador Alessandro Jubanski regulamenta no âmbito do município a Lei
Federal 9.605/98. No Art. 2º da lei municipal, fica estabelecido que:
entende-se por maus tratos qualquer ação decorrente de imprudência, imperícia
ou ato voluntário e intencional que atente contra a saúde e necessidades
naturais, físicas e mentais dos animais.
O artigo possui 18 incisos, entretanto,
no parágrafo primeiro, o autor do projeto deixa explícito que não será caracterizado
maus tratos a prática de rodeio, prova de montaria, prova de laço, apartação,
prova de rédeas, prova de balizas, prova dos três tambores, Team Penning, Work
Penning, Ranch Sorting, hipismo clássico e hipismo rural.
“Nossa intenção não é acabar
com as atividades desportivas da cultura popular. Queremos apenas garantir a
saúde dos animais, e penalizar todos que promovem maus tratos, que fazem os
animais sofrerem. Temos diversos casos já constatados em nossa cidade, e essa
lei vem para punir os responsáveis. Queremos criminalizar os autores e também
aplicar punição em forma de multas”, descreve Jubanski.
As multas previstas no
projeto variam de R$ 300,00 a R$ 2.000,00.