O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de
Justiça da Comarca de Iretama, no Centro-Ocidental paranaense, expediu nesta
quarta-feira, 27 de fevereiro, recomendações administrativas dirigidas aos
prefeitos de Iretama e Roncador para que sejam proibidas as “caronas” nos
veículos destinados ao transporte escolar. Pessoas que não têm vínculo com a
rotina dos estudantes não devem ser transportadas nos veículos destinados ao
uso dos alunos, adverte o MPPR nos documentos, que foram emitidos após inúmeras
denúncias de que “caroneiros” dos ônibus escolares ocupam os assentos dos
alunos, os quais ficam em pé, com riscos de danos físicos em caso de paradas
bruscas.
A Promotoria recomendou ainda que os veículos destinados
ao transporte de escolares exibam cartazes no para-brisa com a informação: “É
proibido o transporte de passageiros que não sejam alunos”. Além disso, devem
ser observadas as exigências legais para que os usuários do transporte escolar
sejam conduzidos com segurança, em assentos adequados e com uso de cinto de
segurança.
Responsabilização – Os destinatários dos documentos têm
prazo de 30 dias para informarem sobre as medidas adotadas para o cumprimento
das recomendações. Caso não sejam cumpridas, os responsáveis estarão sujeitos a
responderem ação civil pública de responsabilização pela prática de ato de
improbidade administrativa, tendo em vista que “a verba pública é destinada
exclusivamente para o transporte de estudantes da rede pública de ensino e não
para particulares que não sejam estudantes, cujo uso incorreto caracteriza
improbidade administrativa, por flagrante desvio de finalidade”, destaca o MPPR
nos documentos.
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