A piracema, período em que a pesca de espécies nativas
fica proibida, termina nesta sexta-feira. A partir de 1º de março está liberada
a pesca amadora e profissional de espécies nativas como dourado, bagre, jaú,
pintado, lambari, jundiás e surubim. A exceção é a piracanjuva (Brycon
Orbignyanus), que consta na lista de espécies ameaçadas de extinção.
O término da proibição foi anunciado nesta quinta pelo
Instituto Ambiental do Paraná (IAP). Espécies consideradas exóticas, que foram
introduzidas no meio ambiente pelos seres humanos, como bagre-africano,
apaiari, black-bass, carpa, corvina, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, piranha
preta, tilápia, tucunaré, além de híbridos – organismos resultantes do
cruzamento de duas espécies – não entram na restrição da piracema e a pesca
fica liberada o ano todo.
Fiscais do IAP e da Polícia Ambiental reforçam a
fiscalização para garantir que não ocorram excessos, descumprimento do tamanho
de captura das espécies e desrespeitos às normas ambientais no retorno da
atividade pesqueira no Estado. A apresentação da documentação de autorização de
pesca amadora e profissional é obrigatório para quem pratica a atividade.
PENALIDADES - Aos infratores serão aplicadas as
penalidades e sanções previstas na legislação. Quem flagrado pescando em
desacordo com as determinações será enquadrado na lei de crimes ambientais. A
multa varia de R$ 700,00 por pescador e mais R$ 20,00 por quilo ou unidade de
peixe pescado. Além disso, os materiais de pesca, como varas, redes e
embarcações, poderão ser apreendidos pelos fiscais.
PIRACEMA – A piracema iniciou em 1º de novembro do ano
passado e tem como objetivo proteger o estoque de peixes nativos no Estado. É
durante esse período que a maioria das espécies nativas estão em fase
migratória e reprodução. “Nas bacias do Paraná e Iguaçu existem mais de 100
espécies de peixes de diferentes comportamentos, parte destas consideradas
espécies migradoras.
Elas reproduzem pelo menos uma vez ao ano, sendo no
período mais quente do ano”, explica o chefe regional do IAP de Toledo, Taciano
Cesar Freire Maranhão.