Atendendo a pedido
da Procuradoria-Geral, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF)
condenou, nesta terça-feira, 26, o ex-deputado federal Alfredo Kaefer à pena de
4 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de
200 dias-multa no valor unitário de um salário mínimo vigente em 2003. O
colegiado considerou o réu culpado por empréstimo vedado e gestão fraudulenta.
Em relação à última conduta, os ministros decretaram a extinção da punibilidade
porque houve prescrição do crime.
Em janeiro de
2018, o então parlamentar foi alvo de outros inquéritos. Nas denúncias
apresentadas pela PGR, Kaefer era acusado de estelionato, apropriação indébita,
falsidade ideológica e duplicata simulada. À época, a Procuradoria pediu o
ressarcimento dos danos no valor de R$ 341 milhões. (Informações Estadão) LEIA MAIS