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segunda-feira, 11 de março de 2019

COLUNA: "SEU DIREITO" - COM O ADVOGADO WILLIAN YAGUI


Aluguei uma casa e no contrato ficou estipulado o prazo de 12 (doze) meses, porém, este prazo findou-se a 01 (uma) semana e o Locador esta requisitando a devolução, como devo proceder?

Resposta: O caso citado encontra guarida na Lei Federal n.º  8.245/91, conhecida como Lei do Inquilinato que estipula regras básicas a serem cumpridas, pelo Locatário e Locador, tanto pelos contratos verbais quanto pelos contratos escritos, aqui as cláusulas estabelecidas por essa Lei visam garantir uma locação mais segura e o seu cumprimento, evitando conflitos futuros.

O caso citado possui artigo específico dentro da Lei do Inquilinato (art. 47), o qual diz que encerrado o prazo, a locação prorroga-se automaticamente e traz em seus incisos, hipóteses em que o Locador poderá retomar o imóvel.

Hipóteses: por mútuo acordo; em decorrência da prática de infração legal ou contratual;  em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos;  para a realização de reparações urgentes determinadas pelo Poder Público, que não possam ser normalmente executadas com a permanência do locatário no imóvel ou, podendo, ele se recuse a consenti-las; em decorrência de extinção do contrato de trabalho, se a ocupação do imóvel pelo locatário relacionada com o seu emprego; se for pedido para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ou para uso residencial de ascendente ou descendente que não disponha, assim como seu cônjuge ou companheiro, de imóvel residencial próprio; se for pedido para demolição e edificação licenciada ou para a realização de obras aprovadas pelo Poder Público, que aumentem a área construída, em, no mínimo, vinte por cento ou, se o imóvel for destinado a exploração de hotel ou pensão, em cinquenta por cento; se a vigência ininterrupta da locação ultrapassar cinco anos.

Portanto, se o motivo da retomada do imóvel não se encaixe nas hipóteses acima, é necessário o Locador aguardar os ininterruptos cinco anos de locação, para revindicar o imóvel através da chamada denúncia vazia (retomada do imóvel sem necessidade de justificativa).

Lembrando que cada contrato possui suas peculiaridades e em casos assim, sempre busque orientação jurídica de um profissional de sua confiança.

Faça sua pergunta, mande seu e-mail para: [email protected]

Dr. Willian Y. Yagui (OAB/PR 44.513)



Lunardelli realizará Conferência de Saúde nesta sexta-feira

A prefeitura de Lunardelli, através da secretaria municipal de Saúde, promove nesta sexta-feira (15), às 08h, no auditório do Santuário Santa Rita de Cássia, a XIII Conferência Municipal de Saúde, com o tema “Democracia e Saúde”. Toda a população é convidada a participar.

É nos espaços das Conferências que a sociedade se articula para garantir os interesses e as necessidades da população na área da Saúde e assegurar as diversas formas de pensar o SUS, assim como para ampliar, junto à sociedade, a disseminação de informações sobre o Sistema, para fortalecê-lo.

Os participantes da Conferência Municipal de Saúde de Lunardelli têm o objetivo de analisar as prioridades locais de saúde, formular propostas no âmbito do município, do estado e da União e elaborar um relatório final, nos prazos previstos no regimento. Durante o evento, serão eleitos, de forma paritária, os delegados e as delegadas que participarão da etapa estadual.

Quatro assaltantes invadem festa e um deles acaba morto em Marilândia do Sul


Um homem de 39 anos morreu na noite do último sábado (9) durante um assalto que praticava com mais três comparsas em Marilândia do Sul. Ele foi morto com um disparo de arma de fogo, que pode ter sido acidental. A quadrilha invadiu uma residência onde acontecia um churrasco com cerca de 15 pessoas.

Os criminosos renderam as vítimas e roubaram pertences e telefones celulares. Enquanto um dos bandidos tomava conta das vítimas que estavam na edícula, os outros três entraram na residência em busca de mais objetos. Em determinado momento, testemunhas afirmaram que ouviram um barulho de tiro e em seguida dois homens correram para fora chamando o terceiro comparsa dizendo "sujou".

O tiro atingiu um dos criminosos que morreu no local. De acordo com a Polícia Militar, há a possibilidade de a arma ter disparado acidentalmente. Com o rastreio de um dos celulares levados na ação, a PM conseguiu localizar um dos autores do crime em uma mata próxima ao local. Ele foi preso e assumiu a participação.

O carro usado no crime tem placas de Apucarana e foi encontrado perto da residência onde aconteceu o roubo. Outros dois envolvidos seguem foragidos. Colaboração Wellyngton Jhonis, Tribuna Do Norte e Ednaldo Henrique da Rádio Nova AM.

Quatro bandidos assaltam ciclista em Jardim Alegre


Um rapaz registrou queixa junto a Polícia Militar, alegando que foi vítima de assalto no sábado (09), quando trafegava com sua bicicleta, sem marca, de cor laranja, às margens da PR-466, na altura do Bairro Monte Alto, na divisa entre os municípios de Jardim Alegre e Lidianópolis. Segundo o rapaz, o assalto foi praticado por quatro homens que lhe abordaram e, sob ameaças, fizeram-no entregar a bicicleta.

Os ladrões ainda roubaram um tênis de cor azul e branco, um boné vermelho e um celular Samsung J1, de cor prata. O bando fugiu a pé. A PM fez patrulhamento pela localidade indicada e encontrou em um matagal a bicicleta, o boné e o tênis, exceto o celular. Os bandidos não foram identificados.  

sábado, 9 de março de 2019

Polícia Rodoviária de São João do Ivaí recebe moto para auxiliar na fiscalização das rodovias



Os postos da Polícia Rodoviária de São João do Ivaí e de Floresta passam a contar com duas motos Harley Davidson. Os novos veículos auxiliarão os policiais rodoviários no trabalho de fiscalização das rodovias. Vale destacar que o posto de São João e Floresta atuam em uma área de 399 km, abrangendo 22 municípios. As motos foram adquiridas através de recursos do Governo do Estado.   O Sargento Carlos Alberto reafirma o compromisso em continuar realizando o trabalho dedicado em prol da segurança nas rodovias.


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SÃO JOÃO DO IVAÍ

SÃO PEDRO DO IVAÍ

GODOY MOREIRA