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terça-feira, 12 de março de 2019

Deputado Sérgio Souza destina recursos para obras de pavimentação em Lunardelli


O prefeito de Lunardelli, Reinaldo Grola, publicou na manhã dessa terça-feira (12), em sua rede social, a informação de que o deputado federal, Sergio Souza, destinou emenda de R$ 400 mil, através do Ministério das Cidades, para ser aplicado em pavimentação. “Cabe agora ao Governo Federal empenhar esta emenda, mas acreditamos que o deputado conseguirá o pagamento”, afirma o prefeito.

A prefeitura realizará o projeto para anexar junto ao convênio. Segundo Reinaldo Grola, a intenção é aplicar o recurso na pavimentação do Conjunto Habitacional Odilon Carvalho. “Mais uma vez Deus coloca suas mãos! Nosso obrigado ao deputado e a toda sua equipe pela atenção nos dada, ao nosso vice Dr. Célio, aos nossos vereadores pelo apoio e toda nossa equipe de trabalho pela luta diária”, enfatizou.
Print publicado pelo prefeito em suas redes sociais 

Ladrões invadem CEMIC de São Pedro do Ivaí e furtam dinheiro, materiais e alimentos

ERRAMOS - A reportagem do Canal HP publicou uma matéria nas primeiras horas da manhã dessa terça-feira (11), informando que a PM teria registrado um furto em uma escola municipal de São Pedro do Ivaí. Informamos que a afirmação foi incorreta. A assessoria de imprensa da prefeitura encaminhou nota destacando que o furto ocorreu no CEMIC - Centro de Estudos do Menor e Integração a Comunidade: 

OCORRÊNCIA: 

A Polícia Militar registrou um furto no CEMIC de São Pedro do Ivaí. A polícia foi acionada pela direção da instituição. No relato consta que os ladrões agiram na madrugada de segunda-feira (11), conseguindo entrar no estabelecimento pelos fundos, onde arrombaram uma janela e uma porta. Os marginais invadiram a sala da direção e o laboratório de informática.

A direção informou aos policiais que foi subtraído a quantia de R$ 1.300,00 em dinheiro, materiais de expediente e alimentos. Os marginais também praticaram vandalismo, sendo que escreveram em carteiras e no quadro negro os seguintes dizeres: mutirão, FDP, Bico do Mutirão, Pico do Mutirão, Bileta, dentre outros.

O caso foi repassado para a Polícia Civil de Jandaia do Sul, para abertura de investigação. Quem tiver informações, repassar anonimamente para 190.    

Confira a nota: 

O Governo Municipal de São Pedro do Ivaí vem, por meio de nota oficial, esclarecer que o furto ocorrido no madrugada de segunda-feira dia 11, não foi em uma Escola Municipal, como informado na imprensa.

Segundo a assessoria de comunicação de São Pedro do Ivaí, o furto e os atos de vandalismo ocorreram no Centro de Estudos do Menor e Integração a Comunidade (CEMIC), instituição ligada à Secretaria de Assistência Social, responsável por aplicação de cursos técnicos e profissionalizantes aos moradores do município.

São João do Ivaí recebe ônibus escolar


A prefeitura de São João do Ivaí recebeu um ônibus escolar adaptado na manhã de ontem (11). O veículo foi adquirido com recursos do Governo do Federal, através do Plano de Ações Articuladas (PAR), do Ministério da Educação. O prefeito Fábio Hidek Miura, destaca que este é o quinto ônibus adquirido em sua administração.

“É transporte com mais qualidade e segurança para os nossos alunos, que chega através de muito trabalho e empenho. Quero agradecer os parceiros do município em Brasília, que foram importantes para a liberação de mais esse benefício, contudo, exaltar o trabalho da equipe da secretaria de Educação, que está fazendo a diferença”, avalia o prefeito.

A secretária municipal de Educação, Daiene Bueno, conta que mais um ônibus está garantido para São João do Ivaí e deve chegar até o meio desse ano. “O intuito é sempre substituir o que é velho pelo novo, garantindo economia na manutenção, mas, principalmente, conforto e segurança para os alunos. Agradeço toda a equipe da secretaria e aos nossos gestores pelos resultados”, disse.

A entrega simbólica do ônibus aconteceu ontem, com a presença do prefeito Fábio Hidek, secretária Daiene Bueno e coordenadora pedagógica do município, Juliana Marcos Praisler Boldrin.   



Câmara de São João do Ivaí aprova projeto que penaliza maus tratos aos animais



O projeto de Lei 02/2019, de autoria do vereador Alessandro Jubanski, que estabelece sanções e penalidades administrativas no âmbito municipal para todos àqueles que praticarem maus tratos aos animais, foi aprovado na sessão de ontem (11) por unanimidade. O texto ainda passará por mais duas votações até ser encaminhado para sanção do executivo.   

Jubanski comemora o resultado da sessão. “Os vereadores pediram para analisar o projeto, e assim fizeram, podendo até mesmo fazer emendas e pequenas alterações, mas nada que tirasse o principal interesse da proposta. Quero agradecer aos colegas pelo sim que deram a uma causa tão importante”, destaca.

A sessão foi acompanhada por alguns populares e representantes da APA [Associação de Proteção aos Animais]. O vereador Alessandro Jubanski ressalta que o projeto ainda passará por mais duas votações, nas sessões dos dias 18 e 25 de março. “Esperamos contar com a participação de todas as pessoas que defendem esta causa”, frisa.

Sobre o projeto

O projeto de Lei apresentado pelo vereador Alessandro Jubanski regulamenta no âmbito do município a Lei Federal 9.605/98. No Art. 2º da lei municipal, fica estabelecido que: entende-se por maus tratos qualquer ação decorrente de imprudência, imperícia ou ato voluntário e intencional que atente contra a saúde e necessidades naturais, físicas e mentais dos animais.
ALESSANDRO JUBANSKI

O artigo possui 18 incisos, entretanto, no parágrafo primeiro, o autor do projeto deixa explícito que não será caracterizado maus tratos a prática de rodeio, prova de montaria, prova de laço, apartação, prova de rédeas, prova de balizas, prova dos três tambores, Team Penning, Work Penning, Ranch Sorting, hipismo clássico e hipismo rural.
As multas previstas no projeto variam de R$ 300,00 a R$ 2.000,00.   

CLIQUE NESTE LINK PARA LER O PROJETO COMPLETO


Moção de aplausos

O vereador Jubanski fez a proposição aos vereadores de Moção de Aplausos em reconhecimento APA [Associação de Proteção aos Animais] pelos relevantes serviços que seus voluntários realizam há cerca de uma década no município. “É uma associação composta apenas por voluntários e que desempenha um papel importante, principalmente para com os animais abandonados e em situação de rua. Merecem o reconhecimento dessa Casa de Leis e de toda a sociedade”, defende o legislador.

Caso passe pelo crivo da maioria dos vereadores, a Moção deverá ser expressa na reunião do dia 25 de março.  

CONFIRA A ENTREVISTA COM O VEREADOR ALESSANDRO JUBANSKI:



segunda-feira, 11 de março de 2019

COLUNA: "SEU DIREITO" - COM O ADVOGADO WILLIAN YAGUI


Aluguei uma casa e no contrato ficou estipulado o prazo de 12 (doze) meses, porém, este prazo findou-se a 01 (uma) semana e o Locador esta requisitando a devolução, como devo proceder?

Resposta: O caso citado encontra guarida na Lei Federal n.º  8.245/91, conhecida como Lei do Inquilinato que estipula regras básicas a serem cumpridas, pelo Locatário e Locador, tanto pelos contratos verbais quanto pelos contratos escritos, aqui as cláusulas estabelecidas por essa Lei visam garantir uma locação mais segura e o seu cumprimento, evitando conflitos futuros.

O caso citado possui artigo específico dentro da Lei do Inquilinato (art. 47), o qual diz que encerrado o prazo, a locação prorroga-se automaticamente e traz em seus incisos, hipóteses em que o Locador poderá retomar o imóvel.

Hipóteses: por mútuo acordo; em decorrência da prática de infração legal ou contratual;  em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos;  para a realização de reparações urgentes determinadas pelo Poder Público, que não possam ser normalmente executadas com a permanência do locatário no imóvel ou, podendo, ele se recuse a consenti-las; em decorrência de extinção do contrato de trabalho, se a ocupação do imóvel pelo locatário relacionada com o seu emprego; se for pedido para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ou para uso residencial de ascendente ou descendente que não disponha, assim como seu cônjuge ou companheiro, de imóvel residencial próprio; se for pedido para demolição e edificação licenciada ou para a realização de obras aprovadas pelo Poder Público, que aumentem a área construída, em, no mínimo, vinte por cento ou, se o imóvel for destinado a exploração de hotel ou pensão, em cinquenta por cento; se a vigência ininterrupta da locação ultrapassar cinco anos.

Portanto, se o motivo da retomada do imóvel não se encaixe nas hipóteses acima, é necessário o Locador aguardar os ininterruptos cinco anos de locação, para revindicar o imóvel através da chamada denúncia vazia (retomada do imóvel sem necessidade de justificativa).

Lembrando que cada contrato possui suas peculiaridades e em casos assim, sempre busque orientação jurídica de um profissional de sua confiança.

Faça sua pergunta, mande seu e-mail para: [email protected]

Dr. Willian Y. Yagui (OAB/PR 44.513)



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