O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR)
julgou procedente Recurso de Revista interposto por Adhemar Francisco Rejani,
ex-presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ivaí e Região
(Cisvir), com sede em Apucarana, no Norte paranaense. A petição questionou o
mérito do Acórdão nº 2792/16 - Segunda Câmara, que havia julgado irregulares as
contas da entidade em 2011 e aplicado multa ao então gestor.
O motivo para o julgamento original desfavorável foi a
designação de servidor ocupante de cargo em comissão para a função de
controlador interno do Cisvir. Com a nova decisão, a situação deixou de ser
considerada irregular para ser apontada como ressalva, assim como já havia sido
feito em relação à apresentação de resultado financeiro deficitário de R$
76.742,58 - quantia que representou 1,21% das receitas do consórcio naquele
exercício. Dessa forma, a sanção foi afastada e o balanço, julgado regular com
ressalvas.
Diante do recurso, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM)
do TCE-PR e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) manifestam-se pelo
não-provimento. Contudo, em seu voto, o relator do processo, conselheiro
Fernando Guimarães, discordou desse posicionamento, apesar de reconhecer que a
responsabilidade pelo controle interno deve, via de regra, ser assumida por um
servidor efetivo.
Para ele, a irregularidade, por ser de pequena
materialidade, não é suficiente para macular as contas de todo um exercício.
Além disso, Guimarães destacou que, apesar de o controlador interno ser
ocupante de cargo comissionado, ficou comprovado que ele realizou um trabalho
adequado de fiscalização. Por fim, ressaltou que a falha foi regularizada em
2012, ainda na gestão do recorrente.
Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam,
por unanimidade, o voto do relator. A decisão, tomada na sessão de 13 de
fevereiro, está contida no Acórdão nº 222/19 - Tribunal Pleno, publicado em 20
de fevereiro, na edição nº 2.004 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Os
prazos para novo recurso passaram a contar no dia 21, primeiro dia útil após a
publicação.