Agentes encontraram um celular dentro da prótese de perna
usada por um dos presos, na carceragem da Delegacia de Paranavaí, no noroeste
do Paraná, na tarde desta quarta-feira (13).O aparelho foi localizado durante
uma revista no local, que terminou com a apreensão de 28 celulares, 15
carregadores e 12 fones de ouvido, segundo a Polícia Civil.O Departamento
Penitenciário do Paraná (Depen) informou que vai investigar como os aparelhos
entraram na delegacia. Fonte: G1
quinta-feira, 14 de março de 2019
Mulher é detida por tenta furtar móveis da residência da própria mãe de 87 anos
Uma mulher de 46 anos foi presa depois de tentar furtar a
casa da própria mãe, de 87 anos, na terça-feira (12), em Apucarana. A filha
invadiu a casa da vítima enquanto a mesma estava em Borrazópolis, para
tratamentos médicos.
A suspeita quebrou duas janelas para entrar e estava
furtando os móveis da casa, quando sua irmã chegou. Vários objetos já estavam
acomodados do lado de fora da residência, prontos para serem levados de lá.
A mulher admitiu a tentativa do crime e foi levada para a
delegacia. (Informações Massa News)
Polícia de Fênix recupera objetos furtados
A Polícia Militar recuperou na terça-feira (12), diversos
objetos que foram furtados de uma residência, no último fim de semana, no
município de Fênix. Os produtos do furto foram encontrados dentro de uma casa
localizada na Rua Ceboleiro. Duas pessoas foram presas como suspeitas e
encaminhadas à delegacia de Engenheiro Beltrão. O furto a residência foi
facilitado, pois não havia ninguém no endereço. Os proprietários estariam
viajando. Fica o alerta para a população tomar cuidado quando se ausentar por
mais de um dia. Chame um familiar ou amigo de confiança para ficar na
residência.
quarta-feira, 13 de março de 2019
Sobe para dez o número de mortos no massacre em escola de Suzano. Atiradores tiraram a própria vida
Subiu para dez o número de mortos na escola estadual
Professor Raul Brasil, em Suzano, a 50 km de distância de São Paulo, após dois
adolescentes invadirem o estabelecimento de ensino e dispararem na direção de
estudantes e funcionários na manhã desta quarta-feira (13).
As informações foram confirmadas pela Polícia Militar e pelo
Governo do Estado de São Paulo. Segundo a corporação, oito pessoas morreram no
local e outras duas após serem levadas para o hospital.
Pelo menos 23 vítimas foram encaminhadas para hospitais da
região. Segundo o governo do Estado, nove foram para o Santa Maria, três para a
Santa Casa de Misericórdia de Suzano, duas para Luzia de Pinho Mello, dois para
Santana, cinco para Santa Marcelina e duas para Clínicas.
Os atiradores estavam encapuzados e teriam invadido a escola
atirando, de acordo com apuração da Record TV. Cinco jovens morreram no local,
além de uma funcionária da escola. Outras duas pessoas morreram após serem
socorridas. Os suspeitos teriam se matado na sequência. As informações do
centro de comunicação da PM de São Paulo. (Informações R7)
Após recurso, Tribunal de Contas aprova contas de 2011 do Consórcio de Saúde do Vale do Ivaí
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR)
julgou procedente Recurso de Revista interposto por Adhemar Francisco Rejani,
ex-presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ivaí e Região
(Cisvir), com sede em Apucarana, no Norte paranaense. A petição questionou o
mérito do Acórdão nº 2792/16 - Segunda Câmara, que havia julgado irregulares as
contas da entidade em 2011 e aplicado multa ao então gestor.
O motivo para o julgamento original desfavorável foi a
designação de servidor ocupante de cargo em comissão para a função de
controlador interno do Cisvir. Com a nova decisão, a situação deixou de ser
considerada irregular para ser apontada como ressalva, assim como já havia sido
feito em relação à apresentação de resultado financeiro deficitário de R$
76.742,58 - quantia que representou 1,21% das receitas do consórcio naquele
exercício. Dessa forma, a sanção foi afastada e o balanço, julgado regular com
ressalvas.
Diante do recurso, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM)
do TCE-PR e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) manifestam-se pelo
não-provimento. Contudo, em seu voto, o relator do processo, conselheiro
Fernando Guimarães, discordou desse posicionamento, apesar de reconhecer que a
responsabilidade pelo controle interno deve, via de regra, ser assumida por um
servidor efetivo.
Para ele, a irregularidade, por ser de pequena
materialidade, não é suficiente para macular as contas de todo um exercício.
Além disso, Guimarães destacou que, apesar de o controlador interno ser
ocupante de cargo comissionado, ficou comprovado que ele realizou um trabalho
adequado de fiscalização. Por fim, ressaltou que a falha foi regularizada em
2012, ainda na gestão do recorrente.
Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam,
por unanimidade, o voto do relator. A decisão, tomada na sessão de 13 de
fevereiro, está contida no Acórdão nº 222/19 - Tribunal Pleno, publicado em 20
de fevereiro, na edição nº 2.004 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Os
prazos para novo recurso passaram a contar no dia 21, primeiro dia útil após a
publicação.
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