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segunda-feira, 18 de março de 2019

Homem agride mulher e diz: “é por isso que mulheres morrem”


Mais um caso de violência contra mulher foi registrado no Vale do Ivaí, e dessa vez, o agressor ainda ironizou dando a entender que mulher é agredida ou morre por merecimento. 

O caso ocorreu na tarde de ontem (domingo, 17), em uma residência na Rua Pastor Luiz Santiago, no Jardim Nutrimil, em Faxinal. Segundo a polícia, uma mulher relatou que se desentendeu com seu marido e que o mesmo lhe agrediu com empurrões. No momento da confusão, a vítima acusa que o homem teria dito: “é por isso que mulheres morrem”, possivelmente dando referência a falta de submissão a figura masculina. 

Diante da circunstância, os policiais conduziram o casal a delegacia de Faxinal. A vítima resolveu representar contra o machista.

Festa na Vila Rural de Lunardelli termina em confusão e tiros


A Polícia Civil de São João do Ivaí está investigando uma situação ocorrida na madrugada do último domingo (17). Um rapaz identificado como Júlio e um menor de idade foram conduzidos a delegacia após terem se envolvido em uma confusão. Segundo as informações iniciais, ocorria uma festa da Vila Rural de Lunardelli e por volta das 04h30 da madrugada, iniciou-se uma confusão, sendo que um dos dois detidos sacou um revólver calibre 38 e efetuou disparos.

Os acusados foram contidos por algumas convidados da festa. A PM foi solicitada e realizou a apreensão. O menor assumiu a posse da arma, mas os dois envolvidos negaram crimes e disseram que são vítimas na situação. Apesar do momento de terror, ninguém ficou ferido.

Polícia indicia homem por estupro da sogra de 101 anos


A Polícia Civil de Pernambuco indiciou José Bezerra da Silva, o ‘Dé’, de 44 anos, pelo estupro da sogra de 101 anos. O inquérito que atribui a ele o crime de estupro de vulnerável foi remetido ao Ministério Público do Estado, na cidade de Pombos.

O indiciamento formal ocorreu na quinta, 14. A Promotoria vai analisar o caso e decidir se apresenta uma denúncia contra ‘Dé’. O caso foi investigado pela 10.ª Delegacia da Mulher, em Vitória de Santo Antão, município vizinho a Pombos.

‘Dé’ foi preso em flagrante no dia 7. Ele mantinha relacionamento há 21 anos com a filha da idosa.

Desconfiada de José Bezerra da Silva, a família instalou câmeras escondidas na casa onde moravam. Os equipamentos flagraram o estupro.

Em depoimento ao Estado, a estudante Maria Talita Bernardo Silva Araújo, de 21 anos, relatou momentos de angústia até a prisão em flagrante de José Bezerra da Silva, seu padrasto.

“A gente esperou um dia que ele saiu para colocar as câmeras para que quando ele chegasse, ele não notasse a diferença. Eram microcâmeras. A gente conseguiu instalar no domingo de carnaval”, contou. (Informações Banda B) LEIA MAIS

SEU DIREITO: Realizei uma compra pela internet por impulso, posso devolver? A empresa pode me cobrar por isso?


Nos dias atuais a comodidade de compras realizadas pela internet tem atraído milhares de consumidores e quem nunca agiu por impulso e depois se arrependeu?

Este caso em especial, possui guarida no Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 49 e dispõe que o consumidor tem o direito de desistência do negócio jurídico no prazo de 07 (sete) dias, a contar do recebimento do produto ou serviço, é o que definimos como período de reflexão e é importante esclarecer que não é necessária justificativa para esta devolução.

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

De acordo com o referido artigo, este pedido de devolução deve ser obrigatoriamente realizado ao fornecedor e é interessante elucidar que o mesmo deverá restituir os valores devidamente corrigidos.
Ao exercer esse direito, o fornecedor deverá proporcionar esse serviço totalmente de forma gratuita, nem mesmo poderá cobrar frete de devolução.
Ainda, a empresa fornecedora é obrigada a postar informações e dirimir quaisquer dúvidas em relação ao direito de arrependimento, mesmo amplamente divulgado, é comum as empresas faltarem com os consumidores, ferindo seus direitos, contrariando inúmeras decisões da Justiça e infringindo a Lei.

Neste caso, caberá uma ação judicial para solucionar e resolver sua frustração com a empresa que lhe vendeu o produto ou serviço, procure sempre uma orientação jurídica de um profissional de sua total confiança e devidamente habilitado.

Faça sua pergunta ou encaminhe uma sugestão de pauta pelo e-mail: [email protected]

Dr. Willian Y. Yagui
OAB/PR 44.513



quinta-feira, 14 de março de 2019

CUIDADO: golpistas estão agindo pelo WhatsApp em São João do Ivaí


O Canal HP recebeu uma denúncia de que o aplicativo WhatsApp está sendo usado para aplicação de golpes, e que uma tentativa foi frustrada em São João do Ivaí. O golpista inicia a conversa como se fosse alguém conhecido e pede para um comerciante do município (não iremos divulgar o nome), realize um depósito e encaminhe o comprovante.


O comerciante de São João do Ivaí percebeu na hora que o papo era estranho e desconfia do golpe. Ele então brinca: “também to preso irmão”. Na sequência, o golpista diz que se trata do dinheiro do aluguel, e o comerciante continua a conversa para ver o resultado, perguntando se a pessoa era o dono do imóvel onde sua empresa está instalada.

O bandido então se passa pelo locatário e diz que está precisando do dinheiro com urgência, sugerindo que o comerciante faça o depósito na lotérica e envie o comprovante. Na sequência da conversa, o criminoso envia a foto de um cartão com os dados bancários para o depósito. Como não se trata do nome do locatário, o comerciante desconfia e pergunta o motivo de ser em conta de terceiro.

Ao perceber a esperteza da possível vítima, o golpista interrompeu a conversa, apagou as mensagens e bloqueou o contato. Fica um alerta para a população de São João do Ivaí e de toda a região. O comerciante recebeu mensagens de dois números diferentes, um com o código (43), com final 9366, e outro com o código 42 (região de Pitanga/Guarapuava), com final 4370.   

Cuidado...

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SÃO JOÃO DO IVAÍ

SÃO PEDRO DO IVAÍ

GODOY MOREIRA