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segunda-feira, 18 de março de 2019

Polícia indicia homem por estupro da sogra de 101 anos


A Polícia Civil de Pernambuco indiciou José Bezerra da Silva, o ‘Dé’, de 44 anos, pelo estupro da sogra de 101 anos. O inquérito que atribui a ele o crime de estupro de vulnerável foi remetido ao Ministério Público do Estado, na cidade de Pombos.

O indiciamento formal ocorreu na quinta, 14. A Promotoria vai analisar o caso e decidir se apresenta uma denúncia contra ‘Dé’. O caso foi investigado pela 10.ª Delegacia da Mulher, em Vitória de Santo Antão, município vizinho a Pombos.

‘Dé’ foi preso em flagrante no dia 7. Ele mantinha relacionamento há 21 anos com a filha da idosa.

Desconfiada de José Bezerra da Silva, a família instalou câmeras escondidas na casa onde moravam. Os equipamentos flagraram o estupro.

Em depoimento ao Estado, a estudante Maria Talita Bernardo Silva Araújo, de 21 anos, relatou momentos de angústia até a prisão em flagrante de José Bezerra da Silva, seu padrasto.

“A gente esperou um dia que ele saiu para colocar as câmeras para que quando ele chegasse, ele não notasse a diferença. Eram microcâmeras. A gente conseguiu instalar no domingo de carnaval”, contou. (Informações Banda B) LEIA MAIS

SEU DIREITO: Realizei uma compra pela internet por impulso, posso devolver? A empresa pode me cobrar por isso?


Nos dias atuais a comodidade de compras realizadas pela internet tem atraído milhares de consumidores e quem nunca agiu por impulso e depois se arrependeu?

Este caso em especial, possui guarida no Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 49 e dispõe que o consumidor tem o direito de desistência do negócio jurídico no prazo de 07 (sete) dias, a contar do recebimento do produto ou serviço, é o que definimos como período de reflexão e é importante esclarecer que não é necessária justificativa para esta devolução.

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

De acordo com o referido artigo, este pedido de devolução deve ser obrigatoriamente realizado ao fornecedor e é interessante elucidar que o mesmo deverá restituir os valores devidamente corrigidos.
Ao exercer esse direito, o fornecedor deverá proporcionar esse serviço totalmente de forma gratuita, nem mesmo poderá cobrar frete de devolução.
Ainda, a empresa fornecedora é obrigada a postar informações e dirimir quaisquer dúvidas em relação ao direito de arrependimento, mesmo amplamente divulgado, é comum as empresas faltarem com os consumidores, ferindo seus direitos, contrariando inúmeras decisões da Justiça e infringindo a Lei.

Neste caso, caberá uma ação judicial para solucionar e resolver sua frustração com a empresa que lhe vendeu o produto ou serviço, procure sempre uma orientação jurídica de um profissional de sua total confiança e devidamente habilitado.

Faça sua pergunta ou encaminhe uma sugestão de pauta pelo e-mail: [email protected]

Dr. Willian Y. Yagui
OAB/PR 44.513



quinta-feira, 14 de março de 2019

CUIDADO: golpistas estão agindo pelo WhatsApp em São João do Ivaí


O Canal HP recebeu uma denúncia de que o aplicativo WhatsApp está sendo usado para aplicação de golpes, e que uma tentativa foi frustrada em São João do Ivaí. O golpista inicia a conversa como se fosse alguém conhecido e pede para um comerciante do município (não iremos divulgar o nome), realize um depósito e encaminhe o comprovante.


O comerciante de São João do Ivaí percebeu na hora que o papo era estranho e desconfia do golpe. Ele então brinca: “também to preso irmão”. Na sequência, o golpista diz que se trata do dinheiro do aluguel, e o comerciante continua a conversa para ver o resultado, perguntando se a pessoa era o dono do imóvel onde sua empresa está instalada.

O bandido então se passa pelo locatário e diz que está precisando do dinheiro com urgência, sugerindo que o comerciante faça o depósito na lotérica e envie o comprovante. Na sequência da conversa, o criminoso envia a foto de um cartão com os dados bancários para o depósito. Como não se trata do nome do locatário, o comerciante desconfia e pergunta o motivo de ser em conta de terceiro.

Ao perceber a esperteza da possível vítima, o golpista interrompeu a conversa, apagou as mensagens e bloqueou o contato. Fica um alerta para a população de São João do Ivaí e de toda a região. O comerciante recebeu mensagens de dois números diferentes, um com o código (43), com final 9366, e outro com o código 42 (região de Pitanga/Guarapuava), com final 4370.   

Cuidado...

Polícia Civil desarticula quadrilha que aplicava golpes em idosos na região


A Polícia Civil de Ivaiporã desarticulou uma quadrilha que vinha lesando idosos nas cidades de Lidianópolis,  Jardim Alegre e Ivaiporã. Após investigação conduzida pelo Delegado Titular da 54º Delegacia Regional de Ivaiporã, Aldair da Silva Oliveira, foi possível angariar provas e elementos para pedir a Prisão Preventiva dos investigados. O grupo assediava e aliciava idosos aposentados sob a falsa promessa de ajuizar ação para contestar juros abusivos cobrados em empréstimos consignados, quando na verdade faziam novos empréstimos e ficavam com o dinheiro, deixando os idosos com pouco ou nenhum rendimento. Há notícias de que alguns idosos estão sobrevivendo com doações ou ajuda de familiares. Quatro pessoas estão presas preventivamente. Os acusados negam o crime. (Informações Wellington Jhonis)

Prefeitos reivindicam manutenção da estrada que liga Godoy Moreira a Jardim Alegre


Os prefeitos de Lunardelli e Jardim Alegre, Reinaldo Grola e José Roberto Furlan, respectivamente, estiveram ontem (13), na sede da secretaria de estado de Infraestrutura e Logística, acompanhados do deputado estadual, Alexandre Curi, e do assessor do deputado estadual Artagão Junior, Beto Garcia, para uma audiência com o secretário Sandro Alex.

Os prefeitos reivindicaram demandas para seus municípios, mas fizeram um pedido em comum: a readequação da estrada rural intermunicipal que liga os municípios de Jardim Alegre e Godoy Moreira. Os gestores defenderam que a estrada é um acesso importante para as comunidades do Jardim Florestal, Madalena, Bananeira, e, principalmente, para a população de Godoy Moreira.

“É um grande avanço para a população dos municípios, pois se cria mais uma possibilidade de acesso, inclusive, sendo uma forma de escape em dias de chuva, quando pontos da PR-650 alagam e causam transtornos aos moradores de Godoy Moreira”, ressaltou o prefeito de Lunardelli, completando que a melhoria na estrada também diminuiria a distância até Ivaiporã, que é município polo regional.

Segundo Reinaldo Grola, o secretário Sandro Alex se sensibilizou com o pedido e afirmou que tomará providências. “É um pedido feito insistentemente durante os últimos dois governos e que sentimos que agora será atendido por esse governo. Esperamos ansiosos para que a estrada receba uma adequação geral, com construção de bueiros e cascalhamento”, assinala.

A audiência na secretaria de estado de Infraestrutura e Logística ocorreria na terça-feira (12), mas foi transferida para a quarta-feira, devido a imprevistos que alteraram a agenda do secretário. Com a mudança, o prefeito de Godoy Moreira, José Gonçalves, que também estava em Curitiba, não pôde participar, pois já tinha outros compromissos firmados em sua agenda.

“O prefeito de Godoy não esteve na audiência, mas luta conosco por essa estrada. O assessor do Artagão, que é seu deputado, representou o município”, afirma Grola.  

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SÃO JOÃO DO IVAÍ

SÃO PEDRO DO IVAÍ

GODOY MOREIRA