Deixei
meu carro sob a guarda de um estacionamento pago e quando retornei, notei que o
aparelho de som do meu carro não estava, conversei com o responsável pelo
estacionamento que me falou que não era responsável, pois existem diversas
placas penduradas ao redor do local com os seguintes dizeres “Este
estabelecimento não se responsabiliza pelos objetos que guarnecem no interior
do veículo.” Isto realmente esta correto?
Resposta: NÃO, é comum depararmos com essa situação nos
dias atuais, esses anúncios estão trajados de uma falsa legalidade aos olhos da
pessoa comum, muitas vezes não vão atrás dos seus direitos, acreditando que o
estabelecimento comercial está correto.
É fato que a responsabilidade da empresa de
estacionamento existe, como está estabelecido no Código de Defesa do Consumidor
em seu artigo 14, a saber: “O fornecedor de serviços responde,
independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos
consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por
informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.”
Essa responsabilidade inclui não só o furto do som
automotivo, mas também vidros quebrados, ferramentas, avaria na lataria, pneu
estepe, qualquer objeto deixado no interior do veículo, ou mesmo o próprio
veículo, essa discussão já é matéria sumulada no Superior Tribunal de Justiça
através da Súmula 130, a saber: "A empresa responde, perante o cliente, pela
reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento".
Não pairando qualquer dúvida sobre a responsabilidade do estabelecimento
comercial.
É interessante destacar que se o estacionamento for
gratuito, a empresa também não pode se isentar da responsabilidade, da mesma
forma como citado acima.
Dessa forma, deve responder o estabelecimento comercial,
sendo inevitável a reparação dos prejuízos causados ao cliente, seja moral ou
material.
Neste caso, caberá uma ação judicial para solucionar e
resolver sua frustração com a empresa de estacionamento, procure sempre uma
orientação jurídica de um profissional de sua total confiança e devidamente
habilitado.
Dr.
Willian Yudi Yagui – Advogado