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terça-feira, 14 de maio de 2019

Câmara de São João do Ivaí presta homenagem ao dentista Domingos Maronese


O dentista Domingos Maronese se aposentou do serviço público. Foram 30 anos atuando pela prefeitura de São João do Ivaí. Em reconhecimento aos serviços prestados e a sua conduta exemplar no exercício da profissão, o vereador Joaquim Henrique Silvério, o Henrique da Saúde, propôs uma Moção de Aplausos ao dentista.

A homenagem foi aprovada por unanimidade na Câmara de Vereadores e aconteceu na noite de ontem (segunda, 13). Domingos Maronese agradeceu a honraria e ficou emocionado ao lado de familiares e amigos. A entrega contou com a presença de todos os vereadores, vice-prefeita Carla Emerenciano e secretária de Saúde, Adriana Ceron de Almeida.

“Um grande profissional que desempenhou seu trabalho com muita dedicação e competência. O Dr. Domingos merece ser reconhecido por toda a sua colaboração a saúde dos são-joanenses”, disse Carla. O vereador Henrique da Saúde enalteceu os esforços do profissional. “Ele dedicou sua vida a cuidar das pessoas. É um ser muito iluminado e exemplo de servidor público, comprometido”, avaliou o vereador.




segunda-feira, 13 de maio de 2019

Avó é presa por agredir o neto em Jardim Alegre


A Polícia Militar de Jardim Alegre foi chamada por volta das 20h30 de ontem (domingo 12/05), para comparecer na Av. Tancredo Neves, pois uma criança estava sendo agredida. Chegando ao local, o menino de apenas seis anos foi encontrado. O garoto contou que após ser agredido pela avó foi deixado sozinho na rua.  O conselho tutelar foi chamado. O garoto ainda contou que os pais dele estão presos, que a avó possui a sua guarda e que lhe agrediu com tapas e socos. A Polícia fez buscas e encontrou a acusada próxima da rodoviária. A mulher contou que moram em Ivaiporã e que bateu no neto por que ele havia lhe xingado, pois queria ficar na casa do tio. Diante dos fatos, ela foi levada para delegacia, o garoto foi encaminhado para um abrigo em Ivaiporã. O caso é investigado. Informações Wellyngton Jhonis.

São João do Ivaí realiza amanhã Conferência dos Direitos da Pessoa Idosa


Moradora de Londrina procura pela mãe que pode estar residindo em São João do Ivaí


Angélica Vieira (na foto com a filha no colo), tem 35 anos, mora em Londrina, e está à procura de sua mãe, Sônia Mendes da Silva. A última informação obtida por Angélica é de que Sônia e seus quatro irmãos estariam residindo em São João do Ivaí. Quem tiver informações, ligar para (43) 98445-8679.  


SEU DIREITO: “Pensão Alimentícia” na gravidez

Estou grávida, tenho direito de receber pensão alimentícia?

A resposta é SIM, instituída pela Lei nº 11.804, de  5 de novembro de 2008
disciplina o direito a alimentos gravídicos e a forma como ele será exercido.
A referida Lei dispõe que toda mulher grávida tem direito aos alimentos gravídicos desde a concepção até o parto, para acobertar os valores com despesas adicionais do período de gravidez, alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, através de prescrição médica ou mesmo que um Juiz considere importante, para o bem-estar da gestação.
Insta esclarecer que pai e mãe, podem, através de um acordo extrajudicial, fixar esse valor e caso não haja essa composição amigável, deverá ingressar com uma ação, onde será fixado por uma decisão judicial, de acordo com as necessidades da mãe e nas possibilidades do suposto pai.
Com dúvidas sobre a paternidade do bebê, poderá ser cobrado do suposto pai, é claro que será analisado caso a caso, por um magistrado que determinará quais provas serão necessárias para comprovar os “indícios da paternidade”., exemplo, fotos, conversas e entre outras.
Mesmo com o avanço da medicina, um dos grandes entraves para descobrir a paternidade do bebê ainda em gestação, é realizar a amniocentese (coleta de líquido amniótico), para realizar o teste de DNA, porém, é comprometedor para a gestação. 
O suposto pai será obrigado a arcar com os alimentos gravídicos até o nascimento da criança, onde, após isso, automaticamente, será convertido em pensão alimentícia conforme estabelecido no art. 6º, parágrafo único, a saber:
“Art. 6o  Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré. 
Parágrafo único.  Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão.” 
Caso comprovado o erro na paternidade do terceiro inocente, este poderá ingressar com ação na justiça, com pedido de repetição de indébito, onde, a meu ver, será um pedido impossível, tendo em vista o princípio da irrepetibilidade dos alimentos, mas o pedido de indenização é totalmente viável com comprovada má-fé da mãe.
 É um assunto extremamente complexo e delicado, por isso, é imprescindível a orientação jurídica de um profissional de sua total confiança.

Faça sua pergunta ou encaminhe uma sugestão de pauta pelo e-mail: [email protected]

Dr. Willian Y. Yagui
OAB/PR n.º 44.513

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GODOY MOREIRA