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terça-feira, 21 de maio de 2019

Bebê de um ano morre de fome e polícia prende a avó

A polícia acredita que a avó do menino era negligente, que a criança morreu devido à falta de cuidados. O laudo com a real causa da morte deve ser concluído nos próximos dias.
O bebê foi encontrado morto na sexta-feira (17), em Porecatu, a avó da criança, uma farmacêutica de 39 anos foi presa. Segundo a polícia, ela não prestava a devida assistência com comida e remédios ao neto.
Em depoimento para a polícia, a avó disse que colocou o bebê para dormir às 22h30 de quinta-feira (16) e que voltou ao quarto para ver a criança apenas às 15h do dia seguinte, e encontrou o neto morto.
Para mais informações sobre a região acesse o Portal A Rede 

MORREU: homem perde o controle da moto e bate em barranco


Airton Ferreira Fragozo foi vítima fatal de um acidente ocorrido no início da noite de ontem (segunda, 20), no KM 339 da PRC-487, no município de Cândido de Abreu. Segundo a polícia, Airton conduzia uma moto Honda CG 125, cor preta, placas MJC-2303 de Joinville - Santa Catarina, quando perdeu o equilíbrio, saiu da pista e bateu em um barranco. Ele morreu na hora. Havia uma pessoa na garupa (iniciais R.D., 44 anos) que sofreu apenas ferimentos leves e foi encaminhada para o Hospital Municipal de Cândido de Abreu.

Celular furtado em São Pedro do Ivaí


Um celular Samsung Galaxy J5 Prime, de cor preta, foi furtado de dentro de um veículo que estava estacionado na Rua Guilherme Tegoni. A ocorrência foi registrada na manhã de ontem (segunda, 20). O proprietário do celular relatou aos policiais que estacionou seu veículo na referida rua e saiu deixando-o aberto. Quando retornou, percebeu o furto. A PM registrou boletim para realizar os procedimentos cabíveis.

segunda-feira, 20 de maio de 2019

I Fórum Municipal da Pessoa com Deficiência é realizado em São João do Ivaí


Aconteceu na última sexta-feira (17), no plenário da Câmara de Vereadores de São João do Ivaí, o I Fórum Municipal da Pessoa com Deficiência. O evento teve como objetivo debater e apresentar propostas para a melhoria de vida das pessoas com deficiência. Na oportunidade, também foi discutida a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São João do Ivaí.

O Fórum foi promovido pela Associação Dar a Mão, prefeitura e Câmara de Vereadores e contou com a participação de diversas autoridades, lideranças locais e ativistas. O presidente do Conselho Estadual das Pessoas com Deficiência e diretor do Departamento de Apoio à Pessoa com Deficiência da Secretaria Estadual da Justiça, Trabalho e Família, Felipe Braga Côrtes, foi um dos palestrantes no fórum e destacou a importância da discussão.

O prefeito de São João do Ivaí, Fábio Hidek Miura, compareceu e reforçou o apoio do poder público. A juíza da comarca, Andrea de Oliveira Lima Zimath, também esteve presente e deu seu apoio as discussões, afirmando que a criação de um conselho é um grande avanço para promoção da justiça e defesa dos direitos da pessoa com deficiência no município.

A diretora da APAE, Dilma Albertini, destacou que a criação do conselho traz boas expectativas para que a causa tenha avanços. Já a fundadora da Associação Dar a Mão, Geane Aparecida Poteriko da Silva, destaca que São João do Ivaí está sendo pioneiro nessa discussão e será um dos primeiros municípios de pequeno porte a ter um conselho que delibere sobre os direitos das pessoas com deficiência.

PRESENÇAS: também participaram do Fórum os vereadores Robson Bandeira e Paulo Henrique; secretários e chefes de departamentos municipais; presidente da Associação Dar a Mão, Naime Olivia Mazetti; idealizadora do projeto LIA – Lazer, Inclusão e Acessibilidade, Shirley Ordonio, engenheira Maria Lúcia Miyake Okumura, engenheiro Osiris Canciglieri Junior, dentre outros.

CONTEXTUALIZAÇÃO - CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE SÃO JOÃO DO IVAÍ

Durante o mês de Abril, a Associação Dar a Mão apresentou a proposição ao Poder Executivo Municipal para a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a partir da constatação da necessidade e demanda local, identificada por meio das discussões de movimentos organizados relacionados às Pessoas com Deficiência (PcD).

Assim, buscando mobilizar os diversos setores da sociedade civil e dos movimentos organizados localmente referentes à causa da Pessoa com Deficiência, visamos à transparência do processo com o intuito de viabilizar a criação do referido Conselho.

Conforme o Guia de Criação dos Conselhos Municipais para os Direitos da PcD, da Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa com Deficiência, do Ministério da Justiça, é preciso “envolver associações de e para pessoas com deficiência, entidades e/ou órgãos que trabalham com a pessoa com deficiência, sindicatos de empregados e empregadores, educadores, comunidade científica, militantes de partidos políticos, deputados, vereadores, médicos, psicólogos, fisioterapeutas e qualquer outro profissional que trabalhe na área do PcD”.

Considerando que o Conselho deve ser constituído paritariamente, por representantes de instituições governamentais e da sociedade civil, observando-se, entre outros requisitos, a representatividade e a efetiva atuação em nível estadual / municipal, relativamente à defesa dos direitos das pessoas com deficiência, e com base na necessidade de que os Conselheiros, titulares e suplentes, representantes dos órgãos governamentais e dos Ministérios Públicos serão sejam indicados pelo Prefeito ou Procuradores Chefes governamentais, devendo ter representação, pelo menos, das seguintes Secretarias de Município:

- Justiça – Trabalho - Ação Social – Saúde – Educação - Cultura  - Turismo – Esporte - Infra-Estrutura - Transporte - Fazenda.  

Ainda, tendo como referência a indicação de que os Conselheiros, titulares e suplentes, representantes da sociedade civil, deverão ser escolhidos dentre as organizações / entidades de e para portadores de deficiências (devendo abranger todas as áreas de deficiências), Ordem dos Advogados do Brasil (seccional, estadual e/ou municipal), sindicatos de empregados e empregadores, comunidade científica, estendemos o convite à membros de nossa comunidade são-joanense no intuito de solicitar representatividade no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São João do Ivaí.

- IMPORTANTE:

A função dos Conselheiros envolve:

Participar e votar nas reuniões do Conselho, relatar matérias em estudo, promover e apoiar o intercâmbio e a articulação entre instituições governamentais e privadas dentro das áreas de atuação do Conselho, também encaminhar as demandas da população com deficiência em São João do Ivaí, atuando na sensibilização da sociedade para promover a implantação, implementação e defesa dos direitos da PcD, além de desempenhar outras atividades atribuídas pelo do Conselho.
Atenciosamente,

Geane Aparecida  Poteriko da Silva - Associação Dar a Mão



ASSISTA A REPORTAGEM SOBRE O EVENTO: 




SEU DIREITO: conteúdo pessoal viralizou na internet; o que posso fazer?


Tive algumas fotos e mensagens divulgadas que viralizaram no Whatsapp, o que devo fazer? 

A dúvida da nossa leitora é muito comum. quem nunca viu ou ouviu uma história semelhante?

O aplicativo em questão é um dos mais populares na atualidade e pode ser utilizado pelos seus usuários de diversas maneiras, do lazer ao trabalho.

Com a crescente utilização, aumentam os cuidados que os usuários devem ter ao mandar mensagem, fotos ou vídeos, suas negligências podem gerar responsabilidades civil e criminal, indenizações a titulo de danos morais e até mesmo penalizados pela pratica dos crimes contra honra (injúria, difamação e calúnia).

Importante esclarecer que as mensagens do aplicativo são privadas e não podem ser divulgadas sem a permissão dos seus usuários, até mesmo o vazamento de conversas de grupos de Whatsapp, podem gerar indenizações, vez que os seus participantes tem a expectativa e esperam que as mensagens não sejam divulgadas.

E muita atenção ao criar algum grupo de Whatsapp, saiba que já existem decisões judiciais que condenou, na esfera civil, o administrador a pagar indenização a título de danos morais, sob o argumento de que foram conviventes com as ofensas geradas naquele grupo.

Apesar da má utilização de certas pessoas, o aplicativo trouxe grandes mudanças de hábitos e benefícios para os usuários, inclusive como prova para diversas situações, prova de quitação de dívida, atrasos, conferências, provas judiciais e até mesmo para transmitir audiências judiciais.

Contudo, para solucionar o nosso caso dessa semana, é necessário que compareça ao Departamento da Polícia Civil para que seja lavrado um Boletim de Ocorrência, comunicando os fatos ocorridos e em Cartório, seja confeccionada uma ata notarial das mensagens, fotos ou vídeos, para que se instrumentalizem os fatos de forma idônea e com isso ingressar com uma ação judicial, procure sempre uma orientação jurídica de um profissional de sua total confiança e devidamente habilitado.

Faça sua pergunta ou encaminhe uma sugestão de pauta pelo e-mail: [email protected]

Dr. Willian Y. Yagui - Advogado
OAB/PR n.º 44.513



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