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terça-feira, 28 de maio de 2019

Justiça determina bloqueio de bens de ex-prefeito e de ex-primeira-dama de Lunardelli


A Vara Cível de São João do Ivaí, no Norte-Central paranaense, acatou pedido formulado pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da comarca, e determinou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito (na gestão 2013-2016) de Lunardelli (município da comarca) e sua esposa, que na época ocupava o cargo de secretária municipal de Turismo. A ação do MPPR aponta prática de atos de improbidade administrativa que geraram enriquecimento ilícito dos ex-agentes públicos, danos ao erário e violação os princípios da administração pública.

De acordo com as investigações, o ex-prefeito autorizou em 2015 a utilização de dois ônibus da frota municipal para transportar pessoas do município para uma festa religiosa em Tibagi, a cerca de 250 quilômetros de Lunardelli. Pela utilização dos veículos, foi paga uma tarifa simbólica de R$ 450,00, sendo que somente os gastos com combustível e diárias dos motoristas somaram R$ 1.719,51, representando, portanto, um prejuízo aos cofres públicos municipais de R$ 1.269,51 na época dos fatos.

Além disso, conforme o MPPR, os requeridos também se valeram do pagamento de diárias e utilizaram o veículo oficial da Prefeitura Municipal de Lunardelli para se deslocarem até o local do evento para confraternizarem com os munícipes, sem que ficasse evidenciado o interesse público no deslocamento.

O valor decretado indisponível é de R$ 6.166,17 para o ex-prefeito e R$ 2.300,56 para a ex-primeira dama. Caso sejam condenados ao final do processo, os réus estarão sujeitos às sanções da Lei de Improbidade, como suspensão dos direitos políticos, perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente, ressarcimento integral dos danos e pagamento de multa civil. (Informações MP-PR)

SÃO JOÃO DO IVAÍ: Marginais furtam sapatos, ferramentas e até um cachorro em sítio

Imagem Ilustrativa 

A Polícia Militar registrou um furto no Sítio São Geraldo, na Água do Beija-Flor, em São João do Ivaí. O dono do sítio disse que o crime foi praticado no domingo (26). Os ladrões entraram na casa após quebrarem uma janela da cozinha e furtaram um secador de cabelo e vários pares de sapato. Eles também invadiram um barracão de estrutura metálica, entortando a estrutura para criar uma passagem. Foram levadas uma bateria da marca Coamo, uma furadeira Bosch, de cor azul; uma motosserra Stihl, uma makita de cor amarela, um compressor Pressure e um cachorro da raça Burriler, de cor preta e cinza. A PM realizou rondas, mas os objetos furtados não foram localizados e não há suspeitos até o momento. O caso foi repassado para investigação da Polícia Civil.  

segunda-feira, 27 de maio de 2019

Convênio entre prefeitura e Sanepar garante novos investimentos em captação de água


O poder público de Lunardelli assinou convênio com a Sanepar para a realização de obras que terá um custo médio de R$ 1,5 milhão. O investimento contemplará a perfuração de poço para explorar a reserva do Aquífero Guarani e a construção das centrais de captação e distribuição da água. O convênio foi assinado na manhã dessa segunda-feira (27), na Câmara de Vereadores.

Segundo o gerente regional da Sanepar, Luiz Carlos Jacovassi, os recursos destinados para Lunardelli garantirá abastecimento para os próximos 50 anos. “O município recebe turistas todos os meses e o consumo veio aumentando no decorrer dos anos, forçando o racionamento por algumas vezes. Com a exploração do Aquífero Guarani, a população terá um abastecimento melhor com uma água com melhor qualidade”, afirma.

O prefeito Reinaldo Grola enalteceu que o convênio recebe o apoio da Câmara de Vereadores e que os investimentos são importantes para Lunardelli. “Nossa população terá uma água de poço, com muita qualidade, isso nos deixa muito feliz. Queremos agradecer a Sanepar e ao governador Ratinho Junior por investirem em nosso município, ajudando a dar mais qualidade de vida a população”.

Atualmente, a Sanepar abastece Lunardelli com a água captada no rio Água do Barreiro. Com a nova captação, a população passará a ter menos chances de ficar sem água. “As duas centrais serão mantidas. Quando houver sobrecarga no sistema Guarani, poderemos normalizar com o auxílio da captação no Barreiro”, explica Jacovassi.

PRESENÇAS

A assinatura do convênio contou com a presença da primeira-dama e secretária municipal de Educação, Suellen Grola, do presidente da Câmara, Reinaldo Junior, dos vereadores, Claudinei de Souza, Dionatam Gomes, Jhonatam Cassemiro e Nelti Baldoria; secretária de Saúde, Regina Galego, dentre outros secretários, chefes de departamentos, funcionários da Sanepar e populares.  



ASSISTA A MATÉRIA:



Gabriel Diniz, cantor de 'Jenifer', morre aos 28 anos


O cantor Gabriel Diniz, conhecido pelo hit "Jenifer", morreu nesta segunda-feira (27), aos 28 anos, na queda de um avião de pequeno porte no povoado Porto do Mato, em Estância, na região sul de Sergipe.

De acordo com a Polícia Militar, há três mortos. Inicialmente, o Grupamento Tático Aéreo (GTA) havia informado que eram quatro ocupantes na aeronave, que decolou de Salvador.

Amigos de Gabriel Diniz reconheceram o corpo do artista entre as vítimas. A assessoria de imprensa da produtora do artista confirmou que ele estava no avião. Também foi encontrado o passaporte do cantor perto do local do acidente. Na noite deste domingo (26), ele havia feito um show em Feira de Santana (BA).

Em nota, a produtora afirmou: "A Luan Promoções, familiares, fãs, amigos e equipe estão todos muito abalados com está triste notícia que pegou todos de surpresa nessa manhã, 27. Com muito pesar confirmamos a morte do Gabriel Diniz. O cantor estava em um bimotor que caiu no sul do estado de Sergipe no começo dessa tarde. Sua alegria estará para sempre em nossos corações! 

Não deixaremos perder a sua irreverência jamais, você conquistou uma nação com o seu trabalho e carisma!". (g1.com) LEIA MAIS

SEU DIREITO: Maus-tratos contra animais


Meu vizinho deixa seu cachorro muito tempo sem comida e às vezes escuto até ele bater no coitadinho. O que posso fazer?

Não fazer nada e cruzar os braços diante dessa situação, você está sendo conivente com o crime, não tem outro jeito, a única saída é denunciar os maus tratos. 
O art. 32 da Lei 9605/98, prevê a pena de prisão de três meses a um ano para quem pratica maus-tratos e além de multa, a pena é aumentada de um sexto a um terço se ocorrer a morte do animal, a saber:

“Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”

Recentemente, com a iniciativa do Poder Legislativo e autoria do vereador Alessandro Jubanski, foi aprovada em São João do Ivaí uma Lei Municipal que previne e coíbe os maus tratos a animais.

E a lei vale para todos, donos, protetores, ONG´s, médico-veterinário, pet shop e etc., cito alguns exemplos de maus-tratos: Abandonar; Ferir, mutilar, envenenar, Manter preso permanentemente em correntes; Manter em locais pequenos e anti-higiênicos; Não abrigar do sol, da chuva e do frio; Deixar sem ventilação ou luz solar; Não dar comida e água diariamente; Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido; Obrigar a trabalho excessivo ou superior à sua força; Utilizar animais em shows que possam lhe causar pânico ou estresse; Capturar animais silvestres; Promover violência como rinhas, farra-do-boi, dentre outros;

Com a ciência dos maus-tratos contra qualquer espécie de animais, qualquer cidadão pode comunicar a Polícia Ambiental, Polícia Militar, Ibama e Ministério Público.
Tente reunir o máximo de provas, como fotos, vídeos e áudios.

Procure sempre uma orientação jurídica de um profissional de sua total confiança e devidamente habilitado.

Faça sua pergunta ou encaminhe uma sugestão de pauta pelo e-mail: [email protected]

Dr. Willian Y. Yagui

OAB/PR 44.513



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