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terça-feira, 4 de junho de 2019

TJ aponta irregularidade em edital de licitação da prefeitura de São Pedro do Ivaí


Exigências que poderiam limitar a participação de interessados levaram o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspende licitação do Município de São Pedro do Ivaí (Região Norte) para a contratação de empresa prestadora de serviços de coleta, transporte e destinação de lixo, no valor anual máximo R$ 288.600,00.

A cautelar foi concedida pelo conselheiro Ivens Linhares em 21 de maio e homologada na sessão do Tribunal Pleno realizada no dia seguinte (22). O TCE-PR acatou Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela empresa Kurica Ambiental S.A. em face do Pregão Presencial nº 23/2019 da Prefeitura de São Pedro do Ivaí.

A representante alegou que o edital do pregão exigiu irregularmente dos licitantes: matrícula atualizada da área destinada ao depósito de lixo em nome da proponente; declaração expressa do órgão ambiental competente do Estado receptor, quando os resíduos forem transportados para fora do Paraná; cópias das carteiras de trabalho ou contratos dos empregados necessários para a execução do objeto; cópias de documentos que comprovem a propriedade ou posse dos veículos, caminhões e equipamentos necessários para a realização dos serviços;  e cópias das carteiras nacionais de habilitação dos motoristas.

O conselheiro do TCE-PR lembrou que a exigência da propriedade de bens, a princípio, é contrária ao disposto no parágrafo 6º do artigo 30 da Lei nº 8.666/93 e dispensável para a execução do objeto licitado. Ele considerou que seria suficiente a comprovação de posse desses bens, mediante contratos de leasing, cessão ou locação - algo que somente deveria ser exigido do licitante classificado em primeiro lugar, após a concessão de prazo razoável para a obtenção dos documentos.

Linhares ressaltou que as exigências de que a empresa licitante tenha empregados previamente contratados e de declaração, já na fase de habilitação, do órgão ambiental competente do Estado receptor do lixo, caracterizam imposição de ônus desnecessários aos licitantes. Além disso, o conselheiro destacou que tais obrigatoriedades poderiam afastar eventuais interessados, em prejuízo à competitividade e à busca pela proposta mais vantajosa.

O relator do processo destacou, ainda, que a requisição do edital de que sejam apresentados, no mínimo, dois atestados de capacidade técnica, referentes a quantitativo superior a 50% ao objeto da licitação, afronta a jurisprudência do TCE-PR e do Tribunal de Contas da União.

O Tribunal determinou a citação do Município de São Pedro do Ivaí para que comprove o imediato cumprimento da decisão e apresente justificativas em relação às irregularidades apontadas, além de cópias do processo licitatório, em até 15 dias.

segunda-feira, 3 de junho de 2019

Empresário fica gravemente ferido em acidente na BR-376


Um empresário ficou gravemente ferido após a caminhonete em que estava capotar diversas vezes na noite deste sábado (1º), na BR-376, em Maringá. A vítima foi ejetada do veículo e arremessada a aproximadamente cem metros do acidente, onde ficou desacordada.

Rodrigo de Oliveira Freitas, de 41 anos, bateu violentamente com a cabeça no chão. Um guarda municipal, que passava pelo local no momento do acidente, foi quem prestou os primeiros atendimentos à vítima, que foi socorrida em estado grave.

De acordo com testemunhas e o Corpo de Bombeiros, o empresário dirigia em alta velocidade e sem cinto de segurança. A caminhonete ficou destruída.
Colaboração Geovan Petry/Rede Massa

TRAGÉDIA REPETIDA: Veículo cai em rio e três pessoas morrem

A tragédia que ocorreu a menos de 10 dias na zona rural de Faxinal, a qual tirou a vida de três irmãos, ainda é lembrada com muita tristeza por populares. O surpreendente é que a tragédia de repetiu no último sábado (1º). Três pessoas morreram depois que o carro onde elas estavam cair em um rio, às margens da BR-476, em Paula Freitas, na região sul do Paraná. Segundo o Corpo de Bombeiros, o motorista tentou desviar de um caminhão e acabou saindo da pista. Ele caiu com o veículo dentro do Rio Vargem Grande. O motorista do carro sobreviveu e conseguiu sair antes da chegada das equipes de resgate. Ainda conforme os bombeiros, um bebê que estava no veículo foi levado para um hospital, em União da Vitória. O estado de saúde não foi informado. As outras três pessoas, um criança de 4 anos, um menino de 12 anos e uma jovem de 22 anos, que estavam no carro morreram ainda no local. Todos seriam da mesma família. (Informações G1) LEIA MAIS

Ciclista fica desfigurado após atropelamento em Jardim Alegre


Um ciclista morreu após ser atropelado na noite deste domingo (2), na PR-466, em Jardim Alegre. Informações iniciais dão conta que a vítima teria sido derrubada na pista por um veículo e depois atropelada por outro carro, no km 102 da rodovia.

A Polícia Rodoviária Estadual (PRE) informou que os motoristas do veículos envolvidos fugiram do local. O corpo do homem foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) e até a publicação desta reportagem, não havia sido identificado.

Segundo testemunhas, a vítima usava uma blusa vermelha, sapato marrom número 39 e estava com uma Montenbaik verde.

(Com informações do Blog do Berimbau)

Passageiro tem mala furtada na rodoviária de São João do Ivaí


A Polícia Militar compareceu por volta das 11h da manhã de ontem (domingo, 02), no Terminal Rodoviário de São João do Ivaí, onde um cidadão afirmou que teve sua mala furtada. A vítima relatou a PM que deixou sua mala no corredor do terminal por aproximadamente 20 minutos, enquanto tomava café, e quando foi pegá-la, havia desaparecido, sem ter testemunhas próximas. Na mala havia roupas, produtos de higiene pessoal, a chave de um veículo Prisma e R$ 30,00 em dinheiro. A PM realizou rondas, mas ninguém foi preso até o momento.

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SÃO JOÃO DO IVAÍ

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GODOY MOREIRA