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terça-feira, 4 de junho de 2019

Estudantes podem se inscrever no Sisu a partir de hoje

Começaram nesta segunda-feira 03/06, as inscrições para a segunda edição do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) deste ano. Ao todo, serão ofertadas 59.028 vagas em 76 instituições públicas de ensino em todo o país. As inscrições podem ser feitas até sexta-feira (7), na página do programa.Podem participar do Sisu os estudantes que fizeram prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em 2018 e obtiveram nota na redação acima de zero.O resultado da chamada regular será divulgado no próximo dia 10. As matrículas devem ser realizadas de 12 a 17 de junho. Aqueles que não forem selecionados poderão participar da lista de espera de 11 a 17 de junho. A convocação desses estudantes ocorrerá após o dia 19 deste mês.O candidato do Sisu pode solicitar até duas opções de vaga, especificando, em ordem de preferência, as suas opções em instituição de educação superior participante, com local de oferta, curso e turno, e a modalidade de concorrência.

Prefeito de São João do Ivaí fala sobre o concurso público


Leitores do Canal HP solicitaram informações sobre o concurso público de São João do Ivaí. A dúvida de muitas pessoas é quando a convocação das pessoas que passaram nas primeiras colocações. Segundo o prefeito Fábio Hidek Miura, a prefeitura não pode contratar pessoas até que os contratos de PSS vençam, visto que o município já atingiu o limite prudencial de despesa com pessoal. Hidek ainda relembrou que o concurso está vigente por dois anos, podendo ser prorrogado por mais dois, e que as convocações são feitas conforme a necessidade da instituição pública. Além disso, vale destacar que muitos cargos oferecidos no concurso foram de cadastro reserva. Veja mais detalhes na entrevista.





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Ladrões arrombam loja em Ivaiporã e furtam até prêmio que seria sorteado


Os comerciantes da região estão sendo prejudicados pela onda de furtos. Em Ivaiporã, mais uma loja teve a porta arrombada, dessa vez na Rua Londrina esquina com a Rua Rio Grande do Sul. O furto foi percebido na manhã de ontem (segunda, 03), quando os funcionários chegaram para trabalhar e se depararam com a porta do estabelecimento aberta.

Do interior da loja foram furtados roupas, casacos, uma TV 32 polegadas Samsung, um notebook Positivo, uma bolsa feminina bege que seria sorteada em uma promoção e R$ 100,00 em dinheiro. Os empresários registraram o boletim e a polícia segue com as investigações.

Adolescente tenta matar casal com golpes de faca em Lunardelli



A Polícia Militar não divulga nome dos envolvidos na confusão, mas revela nos registros que na noite do último domingo (02), foi solicitada para comparecer no hospital de Lunardelli, onde um homem e uma mulher deram entrada com ferimentos provocados por faca. No local, os policiais foram informados que o casal estava em um bar da cidade, quando um adolescente chegou e começou a desferir golpes de faca nas costas do homem e que a mulher tentou fugir correndo, mas foi alcançada e ferida. O agressor fugiu após as tentativas de homicídio, não sendo mais encontrado. O caso segue sob investigação.

TJ aponta irregularidade em edital de licitação da prefeitura de São Pedro do Ivaí


Exigências que poderiam limitar a participação de interessados levaram o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspende licitação do Município de São Pedro do Ivaí (Região Norte) para a contratação de empresa prestadora de serviços de coleta, transporte e destinação de lixo, no valor anual máximo R$ 288.600,00.

A cautelar foi concedida pelo conselheiro Ivens Linhares em 21 de maio e homologada na sessão do Tribunal Pleno realizada no dia seguinte (22). O TCE-PR acatou Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela empresa Kurica Ambiental S.A. em face do Pregão Presencial nº 23/2019 da Prefeitura de São Pedro do Ivaí.

A representante alegou que o edital do pregão exigiu irregularmente dos licitantes: matrícula atualizada da área destinada ao depósito de lixo em nome da proponente; declaração expressa do órgão ambiental competente do Estado receptor, quando os resíduos forem transportados para fora do Paraná; cópias das carteiras de trabalho ou contratos dos empregados necessários para a execução do objeto; cópias de documentos que comprovem a propriedade ou posse dos veículos, caminhões e equipamentos necessários para a realização dos serviços;  e cópias das carteiras nacionais de habilitação dos motoristas.

O conselheiro do TCE-PR lembrou que a exigência da propriedade de bens, a princípio, é contrária ao disposto no parágrafo 6º do artigo 30 da Lei nº 8.666/93 e dispensável para a execução do objeto licitado. Ele considerou que seria suficiente a comprovação de posse desses bens, mediante contratos de leasing, cessão ou locação - algo que somente deveria ser exigido do licitante classificado em primeiro lugar, após a concessão de prazo razoável para a obtenção dos documentos.

Linhares ressaltou que as exigências de que a empresa licitante tenha empregados previamente contratados e de declaração, já na fase de habilitação, do órgão ambiental competente do Estado receptor do lixo, caracterizam imposição de ônus desnecessários aos licitantes. Além disso, o conselheiro destacou que tais obrigatoriedades poderiam afastar eventuais interessados, em prejuízo à competitividade e à busca pela proposta mais vantajosa.

O relator do processo destacou, ainda, que a requisição do edital de que sejam apresentados, no mínimo, dois atestados de capacidade técnica, referentes a quantitativo superior a 50% ao objeto da licitação, afronta a jurisprudência do TCE-PR e do Tribunal de Contas da União.

O Tribunal determinou a citação do Município de São Pedro do Ivaí para que comprove o imediato cumprimento da decisão e apresente justificativas em relação às irregularidades apontadas, além de cópias do processo licitatório, em até 15 dias.

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SÃO JOÃO DO IVAÍ

SÃO PEDRO DO IVAÍ

GODOY MOREIRA