Uma caminhonete (aparentemente Chevrolet D-20), de cor
branca, teria capotado na manhã dessa segunda-feira (08) na PR-650, no trecho entre Godoy Moreira e o distrito
de Santa Luzia da Alvorada. Informações recebidas pelo Canal HP são de que o fato ocorreu nas proximidades da Vila Rural de Godoy Moreira. Entramos em contato com a Polícia Rodoviária de São Pedro do Ivaí, e o sargento Carlos Alberto disse que não foram acionados, mas que fariam patrulhamento na via para apurar. Os patrulheiros trafegaram na rodovia, mas não encontraram nada, apenas cacos de vidro sobre a pista. A hipótese é de que o condutor não tenha sofrido nada e optou por não chamar a polícia, providenciando a remoção do veículo. A foto foi encaminhada por WhatsApp.
segunda-feira, 8 de julho de 2019
SEU DIREITO: Casal briga por gato e juíza decide por guarda compartilhada
Não existe lei específica no Brasil sobre a guarda de
animais, mas uma juíza de Santa Catarina utilizou do que diz a legislação sobre
conflito de guarda e visitas de filhos, concedendo a guarda compartilhada de um
gato a um casal recém separado. Sabemos que muitas pessoas tratam animais de
estimação como um familiar (ou filho) e dúvidas sempre estão presentes nesse
sentido. Veja a decisão que pode inspirar outros casos. A matéria foi extraída
do site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina:
O gato Mingau ficará 15 dias por mês com o tutor e os
outros 15 com a tutora. A decisão é da juíza Marcia Krischke Matzenbacher, da
Vara da Família da comarca de Itajaí. O casal adotou o gato, ainda filhote,
enquanto estavam juntos e a disputa se deu logo após a separação. Conforme os
autos, a mulher ficou com o animal e impediu as visitas e o contato do ex, o
que gerou a ação judicial.
"As fotografias anexadas ao processo e a tatuagem na
perna do autor comprovam o convívio duradouro e também ilustram o carinho
devotado ao felino", escreveu a magistrada. Para ela, há indícios de que a
ré, além de impedir as visitas do autor, proferiu ameaças de que daria ‘fim no
Mingau' antes mesmo de entregá-lo.
Embora o feito tenha como objeto a regulamentação de
guarda e visitas de um gato, para a qual não há lei especifica no ordenamento
jurídico vigente, Matzenbacher decidiu de acordo com a analogia. Ou seja,
utilizou o que diz a legislação sobre o conflito de guarda e visitas de filhos
e aplicou neste caso específico.
A magistrada citou uma julgamento recente do Superior
Tribunal de Justiça, sob a relatoria do ministro Luís Felipe Salomão.
"Deve ser afastada qualquer alegação de que a discussão envolvendo a
entidade familiar e o seu animal de estimação é menor, ou se trata de mera
futilidade a ocupar o tempo desta Corte. Ao contrário, é uma questão bastante
delicada, examinada tanto pelo ângulo da afetividade em relação ao animal, como
também pela necessidade de sua preservação como mandamento constitucional (art.
225, § 1, inciso VII). Para o ministro, "os animais de companhia são
sencientes - dotados de sensibilidade, sentindo as mesmas dores e necessidades
biopsicológicas dos animais racionais -, (e) também devem ter o seu bem-estar
considerado".
Com isso, a magistrada deferiu o pedido de tutela
provisória de urgência, anteriormente negado, para que seja garantida a
convivência do autor com o felino. Mas fez uma ressalva: "se, no curso da
lide, restar constatado que a real intenção do requerente com o ajuizamento
desta lide tratou-se de uma forma forçada de manter algum tipo de contato com a
ré, a tutela provisória de urgência será de imediato revogada". Por
antever o clima de animosidade entre as partes, a juíza determinou que o Mingau
seja entregue ao autor por pessoa de confiança da ré - e esta deverá devolver
após o período de guarda. Cabe recurso. O caso tramita em segredo de justiça. (Fonte:
TJ-SC)
Faça
sua pergunta ou encaminhe uma sugestão de pauta pelo e-mail: [email protected]
Dr. Willian Yudi Yagui – Advogado
ÚLTIMO PEDIDO: Família faz festa em velório ocorrido em Jandaia do Sul
O senhor José Carlos da Silva, morador de Jandaia do Sul,
faleceu no último final de semana e teve um pedido realizado pela família.
Pessoas próximas comentaram que José Carlos sempre dizia que quando morresse
não gostaria de tristeza e que em seu velório deveria ter muita música e
animação. Pedido feito e cumprido. O velório inusitado aconteceu com muita
animação. O repórter André Amaral esteve no local fazendo uma reportagem.
Assista:
Morador de Lunardelli perde R$ 8 mil em golpe
Um cidadão de Lunardelli procurou a Polícia Militar para
registrar um boletim como vítima de estelionato. Segundo ele, que mora no
distrito de Guaretá, um homem chegou em sua casa se apresentando como agente de
uma empresa que oferece empréstimo. A vítima informou que recusou a oferta, mas,
após muita insistência e conversa passada pelo suposto agente, a mesma entregou
um cartão de crédito para que ele manuseasse. Ainda, de acordo com os relatos,
o golpista devolveu o cartão, mas a vítima disse que guardou na carteira sem
conferir. Dias depois, o morador do Guaretá foi até o banco sacar dinheiro e
percebeu que foi vítima de golpe. Segundo a vítima, o estelionatário sacou o
que o mesmo tinha na conta bancária e mais o limite de crédito, totalizando
cerca de R$ 8 mil. Fica o alerta para os moradores da região.
Duas pessoas suspeitas de tráfico são presas em São João do Ivaí
Na última sexta-feira (05), a Polícia Militar prendeu
dois jovens, um homem e uma mulher, em São João do Ivaí, por suspeitas de
tráfico de drogas. Os nomes não foram divulgados no boletim. Segundo o relato
da PM, a equipe da ROTAM de Ivaiporã realizava patrulhamento pela Rua Cesar
Lates, no Jardim Ivaí, quando avistou um jovem saindo de uma casa em atitude
suspeita. Ao abordar o rapaz, foi realizada revistada e encontrado com o mesmo uma
porção de maconha totalizando 2,8 gramas.
Ao ser indagado sobre a procedência do entorpecente, o
mesmo afirmou que havia comprado na casa em que a polícia o viu saindo. Os
policiais então adentraram no endereço e realizaram a detenção dos jovens.
Havia uma terceira pessoa na residência, mas conseguiu fugir pulando uma
janela. Em vistoria pela casa, os policiais encontraram oito porções de
cocaína, totalizando 1,7 gramas, 0,5 gramas de crack e várias porções de
maconha, totalizando 62,2 gramas.
A PM também apreendeu materiais que eram utilizados para
embalar a droga para o comércio e vários aparelhos celulares e um tablet. Os
jovens suspeitos foram encaminhados para a delegacia e negam que são
traficantes.
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