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quinta-feira, 18 de julho de 2019

Tambor de freio se desprende de caminhão e mata mulher após entrar pelo para-brisa de carro


Uma mulher de 41 anos morreu, na tarde desta quarta-feira (17), após o tambor de freio de um caminhão soltar e atingir a cabeça dela na Rodovia do Xisto, em Araucária, na região metropolitana de Curitiba. A vítima seguia no sentido Lapa em um veículo Fiat Toro e ainda tentou jogar a direção para a direita, mas não resistiu ao impacto. O filho da vítima, de seis anos, estava dentro do veículo e presenciou o acidente.

Objeto que quebrou e se desprendeu no caminhão atingindo
 a vítima, que vinha com o veículo logo atrás 
O inspetor Steinheuser, da Polícia Rodoviária Federal (PRF), disse que o acidente foi uma fatalidade e que ainda não é possível dizer se o motorista do caminhão percebeu o que aconteceu no local. “Como ele não parou, não é possível saber se ele não percebeu ou se fugiu do local. O que a gente percebe aqui é que a motorista não teve muito o que fazer. Ela está com o pé no freio e puxou um pouco para a direita, mas não conseguiu evitar o impacto”, disse.

Além da vítima fatal, uma criança de seis anos estava dentro do carro. Mesmo tendo presenciado o acidente, ela conseguiu ligar e avisar o pai do ocorrido.

O delegado de Araucária, Tiago Wladyka, confirmou que imagens serão analisadas para que o motorista do caminhão seja encontrado. “Queremos ver se ele tomou ciência do acidente para que possamos apurar todas as causas”, explicou.

Segundo a PRF, o acidente aconteceu no quilômetro 159 da BR-476. Por conta do atendimento, o trânsito ficou lento na região. O corpo da vítima foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML). (Informações e fotos Banda B)

Ex-prefeito da região terá que devolver mais R$ 60 mil em diárias


A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o ex-prefeito de Rio Bom, Moisés José de Andrade (gestão 2013-2016), devolva ao tesouro desse município do Norte paranaense a quantia de R$ 64.200,00, com a devida atualização monetária. A importância foi recebida entre 2014 e 2015 pelo então gestor a título de pagamento de diárias. No entanto, ele não conseguiu comprovar a motivação e a finalidade das viagens.

O fato foi identificado pela então Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do TCE-PR por meio de Procedimento de Acompanhamento Remoto (Proar) realizado pela unidade técnica para apurar possíveis irregularidades em Rio Bom.

O então gestor ainda terá que pagar uma multa correspondente a 30% do valor que deve ser devolvido – ou seja, R$ 19.260,00 -, o qual também precisa ser corrigido monetariamente quando do trânsito em julgado da decisão. O controlador interno da prefeitura à época, Fred Keller Oliveira Verolla, também foi multado, em R$ 4.159,60 – quantia válida para pagamento em julho.

A importância corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 103,99 neste mês. As sanções aplicadas estão previstas nos artigos 87, inciso IV, e 89, parágrafo 2º, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, concordou integralmente com as manifestações da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR) sobre o caso. Ele também defendeu, da mesma forma que o órgão ministerial, que o Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR) seja comunicado a respeito da decisão, para adotar as medidas que entender cabíveis.

Os demais membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão do dia 18 de junho. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1657/19 – Segunda Câmara, publicado em 1º de julho, na edição nº 2.089 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). (Informações TC-PR)

Desafio Internacional de MTB Rio Ivaí em Borrazópolis

Informações Wellyngton Jhonis

O Desafio Internacional de MTB Rio Ivaí é um evento esportivo que reúne ciclistas da região norte do Paraná e também de fora do país. O evento será realizado no dia 29 de setembro (domingo) em Borrazópolis-PR. O percurso é de aproximadamente 30km e a premiação, em dinheiro, será para o 1º, 2º e 3º colocados. Além da prova de Montain Bike haverá também na praça da cidade uma grande festa, com atividades para toda a família. Barracas de alimentação, atividade para as crianças, corrida de cadeirantes, atividades para a terceira idade e muito mais. Parte da verba arrecadada será destinada a Apae de Borrazópolis. Inscrições CLIQUE AQUI

quarta-feira, 17 de julho de 2019

Vídeo: Balanço assombrado? Confira o caso que chamou atenção em Arapongas


São muitas as histórias de assombrações, almas que vagam por essa nossa terra, histórias de arrepiar que trazem o medo à tona. Mas em muitos casos há sempre uma explicação para eventos ditos “sobrenaturais”.

Na segunda-feira (15), Laymon Mauro Alemão, realizou a gravação de um vídeo que ganhou repercussão. O curto vídeo em questão – que você pode conferir no final da matéria – revela um balanço que não para de balançar, enquanto outros estão parados, na Praça que fica bem próxima ao Cemitério Municipal de Arapongas.

O caso chama atenção, afinal o responsável pela gravação afirma não estar ventando, o que dificultaria o movimento do brinquedo.

Será realmente uma atividade “sobrenatural”, ou apenas uma coincidência?

Confira o vídeo da suposta atividade sobrenatural: VEJA AQUI

Bolsonaro e Procuradoria não recorrem, e Justiça encerra processo de Adélio


Sem manifestações do presidente Jair Bolsonaro e do Ministério Público Federal em Minas Gerais, a 3ª Vara Federal de Juiz de Fora anunciou nesta terça (16) o encerramento do caso Adélio Bispo de Oliveira, responsável por desferir uma facada no então candidato à Presidência em setembro.
Com isso, não cabem mais recursos à sentença proferida no dia 14 de junho, que considerou Adélio inimputável -incapaz de responder por seus atos.

Segundo a Justiça, Bolsonaro, que representou como assistente de acusação na ação penal, foi intimado no dia 28 de junho sobre a decisão e não recorreu a ela. O MPF foi intimado em 17 de junho. O prazo para recursos se esgotou no último dia 12.
Na sentença, o juiz Bruno Savino reconheceu que Adélio tem transtornos mentais e não era capaz de responder por seus atos quando atacou Bolsonaro e optou por aplicar medida de segurança.

Pela Lei de Execuções Penais, nestes casos, o preso seria encaminhado a hospitais de custódia para receber tratamento psiquiátrico. O magistrado, porém, optou por manter Adélio no presídio federal de Campo Grande.
Medidas de segurança não têm pena determinada, dependem de alta de um médico para que o preso seja liberado.

O presidente afirmou no mesmo dia da sentença que estava tomando providências jurídicas para recorrer da decisão do juiz Savino. “Este é um crime contra um candidato a presidente da República, que atualmente tem mandato. Devemos ir às últimas consequências nesta situação aí”, disse Bolsonaro à época.

Procurada pela reportagem, a Presidência da República não se manifestou sobre a decisão até a publicação desta reportagem. O MPF não quis comentar.O advogado de defesa de Adélio, Zanone Manuel de Oliveira, já havia antecipado que não iria recorrer da decisão. À reportagem, na época, ele avaliou que a decisão do juiz havia sido coerente e baseada em provas.

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SÃO JOÃO DO IVAÍ

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GODOY MOREIRA