A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do
Paraná (TCE-PR) determinou que o ex-prefeito de Rio Bom, Moisés José de Andrade
(gestão 2013-2016), devolva ao tesouro desse município do Norte paranaense a
quantia de R$ 64.200,00, com a devida atualização monetária. A importância foi
recebida entre 2014 e 2015 pelo então gestor a título de pagamento de diárias.
No entanto, ele não conseguiu comprovar a motivação e a finalidade das viagens.
O fato foi identificado pela então Coordenadoria de
Fiscalização Municipal (Cofim) do TCE-PR por meio de Procedimento de
Acompanhamento Remoto (Proar) realizado pela unidade técnica para apurar
possíveis irregularidades em Rio Bom.
O então gestor ainda terá que pagar uma multa
correspondente a 30% do valor que deve ser devolvido – ou seja, R$ 19.260,00 -,
o qual também precisa ser corrigido monetariamente quando do trânsito em
julgado da decisão. O controlador interno da prefeitura à época, Fred Keller
Oliveira Verolla, também foi multado, em R$ 4.159,60 – quantia válida para
pagamento em julho.
A importância corresponde a 40 vezes o valor da Unidade
Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização
mensal, vale R$ 103,99 neste mês. As sanções aplicadas estão previstas nos
artigos 87, inciso IV, e 89, parágrafo 2º, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei
Complementar Estadual nº 113/2005).
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha,
concordou integralmente com as manifestações da Coordenadoria de Gestão
Municipal (CGM) do TCE-PR e do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná
(MPC-PR) sobre o caso. Ele também defendeu, da mesma forma que o órgão
ministerial, que o Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR) seja
comunicado a respeito da decisão, para adotar as medidas que entender cabíveis.
Os demais membros da Segunda Câmara do TCE-PR
acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão do dia 18 de junho.
Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1657/19 – Segunda Câmara,
publicado em 1º de julho, na edição nº 2.089 do Diário Eletrônico do TCE-PR
(DETC). (Informações TC-PR)