A Justiça de Cristalina, no
interior de Goiás, condenou o proprietário de uma página humorística a
indenizar em R$ 100 mil um idoso por uso indevido de imagem. De acordo com
informações divulgadas nesta quinta-feira (1), o conteúdo, difundido para mais
de 6 milhões de seguidores no Instagram, trazia a foto do rosto do autor com
frases depreciativas. A página chegou, também, a comercializar produtos com
essas reproduções.
Para o juiz Thiago Inácio de
Oliveira, houve ofensa à honra do requerente. “Revela-se inquestionável que um
idoso prestes a completar 92 anos de idade, nascido nos idos de 1927 no
interior de Goiás, sertanejo, que guarda consigo tradições e costumes
divorciados da desvairada era da internet mal usada, abala-se psicologicamente
ao deparar-se com sua imagem vinculada a situações extremamente vexatórias, sem
contar que difundida mundo afora”, destacou.
Além do Instagram, onde há a
maior concentração de seguidores, o perfil também está presente no Facebook e
no Twitter e teve conteúdo sujeito a compartilhamentos.
Na página em questão, várias
frases depreciativas eram ligadas ao retrato de João, como “Vendo meu juízo…
Novinho na caixa, nunca usado” e “Te sento a vara moleque baitola” e “Tudo que
eu quero comer … Ou é caro, ou engorda, ou visualiza e não responde”. “As
frases, inseridas sobre a séria e respeitável imagem do requerente, visualizada
por milhares de pessoas, ultrapassa, e muito, as raias do mero aborrecimento”,
afirmou o juiz.
O autor da ação, João Nunes
Franco, soube que seu retrato, tirado décadas atrás, estava sendo utilizado
indevidamente por meio de suas netas. A foto original estava num blog de
fotografias antigas de pessoas que viviam em Campo Alegre de Goiás. Morador na
maior parte de sua vida em zona rural e avesso às tecnologias, relutou em
ajuizar o processo: imaginava que a fama indevida terminaria sozinha e a
simples menção ao assunto o aborrecia bastante. “Ele não sabia dos seus
direitos e da dimensão que tomou sua fotografia. Ele ficou muito triste e foi
difícil convencê-lo de que era preciso uma medida judicial para por um fim
nisso”, afirma a sobrinha-neta, Jéssica Franco Santos, que atuou como advogada
no processo.
Em defesa, o dono da página,
Henrique Soares da Rocha Miranda, alegou que a fotografia de João (abaixo) que
ele encontrou, por acaso, na internet em 2014, seria de domínio público e uso
livre. Devido ao sucesso dos memes, ele requereu ao Instituto Nacional da
Propriedade Industrial (INPI) o registro da marca “te sento a vara” e cadastrou
a pessoa jurídica da sua página.